Juíza da 10ª Zona Eleitoral manda suspender divulgação de resultado da pesquisa SETA em João Câmara/RN

Visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito eleitoral, A juíza da 10ª zona eleitoral em João Câmara MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES deferiu nesta quinta feira (12), o requerimento liminar para determinar que os representados, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Assim como em outros municípios do RN a justiça eleitoral determina que o Instituto SETA se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral registrada no TRE e divulgada nos meios de comunicação na ultima quarta feira (11).

Veja decisão na integra

Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL COM CONVERSÃO para

Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência ajuizada pela candidata AIZE

TALIANNE BEZERRA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, em face de SETA INSTITUTO DE

PESQUISA LTDA – ME / INSTITUTO SETA DE PESQUISA e BG MÍDIAS E ASSESSORIA

DIGITAIS EIRELI, também qualificados, ao argumento de que os representados divulgaram

pesquisa eleitoral sem a obediência ao estatuído na Lei 9.504/1997.

Em seu arrazoado, alegou que o BG MÍDIAS E ASSESSORIA DIGITAIS EIRELI / BG

MIDIAS, contratou a empresa SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA / INSTITUTO SETA DE

PESQUISA, para fazer uma pesquisa eleitoral da cidade de João Câmara, devidamente registrada na Justiça Eleitoral que foi divulgada no dia 11 de novembro de 2020 no Blog do BG.

Sustenta que a pesquisa aponta o candidato Manoel Bernardo com 59,3% das intenções de voto e Aize Bezerra com 27,8% das intenções de votos. Não obstante, em consulta ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/detalhar.xhtml, acessando-se os dados da pesquisa, constata-se que não foram observados os preceitos dal egislação eleitoral, em especial por divulgaram dados de bairro e distritos que não pertencem ao

Município de João Câmara, dentre eles: um suposto BAIRRO SÃO LUIZ; e um suposto distrito de SERRA VERDE, que, na verdade, pertence ao Município de Touros – RN.

Assegura, ainda, que as graves falhas apontadas, em verdade, acabam por afastar a credibilidade da pesquisa. Logo, a divulgação do resultado dessa pesquisa, com base em dados falsos, por possuir o poder de influenciar o eleitor, máxime da reta final do pleito municipal de 2020, configura a urgência, a ensejar o requerimento de tutela para determinação pela Justiça Eleitoral da imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral ora impugnada. 

É o relatório. DECIDO. As reclamações, impugnações ou representações são remédios jurídicos processuais que visam cessar fatos ilícitos que afrontam preceitos da Lei Eleitoral. No caso dos autos, a candidata representante, legitimada na forma da lei (artigo 96, da Lei 9.504/1997), ajuizou representação ao argumento de que os representados divulgaram RESULTADO de pesquisa eleitoral, no dia 11 de novembro de 2020, com base em dados falsos ou irregulares, notadamente porque a coleta dos dados para a pesquisa de opinião teria ocorrido também em bairro e distrito não localizados no Município de João Câmara. 

Pois bem, mostra-se no Sistema do TSE – PesqEle, no dia 05.11.2020, Protocolo 05105/2020, o registro da pesquisa eleitoral ora impugnada, com indicação de divulgação do resultado da pesquisa no dia 11 de novembro de 2020, o que de fato, ocorreu. 

Estudos efetuados sobre a matéria, a Lei das Eleições (9.504/1997), reza no artigo 33, “que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas para cada pesquisa, a registrar junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações”: 

I – quem contratou a pesquisa; 

II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; 

III – metodologia e período de realização da pesquisa; 

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; 

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado; 

VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

No caso dos autos, conforme observado pela representante, no plano amostral fornecido pela entidade pesquisadora, há alusão a dois locais em que teria ocorrido a coleta de dados para a pesquisa de opinião, que, no entanto, não estão localizados no Município de João Câmara – RN, a saber: o bairro São Luiz e o distrito Serra Verde, este último pertencente ao Município de Touros – RN. 

Nesse sentido, pode-se dizer que há comprovação de irregularidade nos dados publicados pela entidade que divulgou a pesquisa de opinião relativa às eleições 2020, no Município de João Câmara – RN, conforme se extrai no sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados constante no TSE. Ora, de ressaltar que, o artigo 34, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao regulamentar a matéria, preconiza que “a comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado”. 

A propósito, o § 2º, do artigo 34, da Lei das Eleições, estatui que “o não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”. 

O artigo 35, do mesmo diploma legal, ainda define, que “pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador”. A inteligência da legislação de regência, que há de constituir o alicerce para esta decisão, ao definir como crime a publicação ou divulgação de pesquisa baseada em dados irregulares, torna impositiva a imediata suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral em que há comprovação de irregularidades nos dados coletados. 

Esse rígido controle é estabelecido, porque se formou relativo consenso em torno da finalidade específica da propaganda eleitoral – assegurar a escolha dos candidatos de acordo com o livre convencimento de cada eleitor, imprescindível para garantir o equilíbrio e permitir um tratamento igual para todos os candidatos. E mais, para fins de estabelecimento de competência, compete aos Juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral: 

“Exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda, no âmbito de suas jurisdições, ultimando as providências necessárias para coibir práticas ilegais”. Além do que, na fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com suspensão liminar de eventual ato abusivo. Eis, que, nos termos do artigo 16, § 2º, da Resolução 23.600/2019: 

“Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Aliás, a permissão de divulgação de pesquisa que deixa de observar as regras e métodos previstos no artigo 33, da Lei 9.504/1997, com obtenção de dados de apenas uma região, ou ainda, ou com coleta de dados em regiões sequer existentes no município, poderá ensejar manipulação do eleitorado, com produção de resultados errôneos. 

Precedentes: TRE_SP RP060042349; TRE-PB Representação 1449-79.2014.6.15.0000. 

ANTE O EXPOSTO, em sede de cognição sumária, visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito, defiro o requerimento liminar para determinar que os representados, por si ou por interposta pessoa, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa prevista no § 2º, do artigo 34, da Lei 0.504/1997. 

NOTIFIQUEM-SE imediatamente as representadas, no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro ou no endereço eletrônico que expressamente tenha indicado a essa finalidade, para, querendo, apresentarem defesa em quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/1997, art. 96, caput e § 5º) (artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

A suspensão da divulgação da pesquisa será comunicada ao responsável por seu registro e ao respectivo contratante (§2º, artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

Publique-se. 

Intimem-se. 

Cumpra-se. 

João Câmara – RN, 12 de novembro de 2020

MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES 

Juíza da 10ª Zona Eleitoral

Walter Alves participa de comício em Bento Fernandes/RN

O presidente estadual do MDB deputado federal Walter Alves participou, na noite de ontem (11), na cidade de Bento Fernandes /RN de grande concentração política.

Walter confirmou a apoio a chapa que é 100% bacurau, com Júnior Marques prefeito – candidato à reeleição – e Marcos Câmara vice-prefeito.

Polícia Civil prende, em Natal, foragido acusado de integrar organização criminosa como “professor” de arrombar caixa eletrônico

Policiais Civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) prenderam, na manhã dessa quarta-feira (11), Dellio Souza Ferreira, conhecido como “Professor”, 38 anos. A prisão aconteceu na capital potiguar, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara da Comarca de Natal, pela suspeita da prática de furto qualificado.

O “Professor” estava foragido desde o dia 28 de junho, quando foi deflagrada a operação “Mãos Malditas”, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em cortes a caixas eletrônicos. Durante a operação, seis pessoas foram presas, após cortarem um caixa eletrônico dentro de uma farmácia, localizada na Av. Hermes da Fonseca, quando subtraíram a quantia de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil) reais.

De acordo com as investigações, a organização criminosa é responsável por mais de oito furtos qualificados, praticados em caixas 24 horas, e teria participação ainda em roubos a banco e tráfico de drogas. Foi constatado também que a função do “Professor” na organização seria fazer o levantamento nos locais dos furtos e dirigir o veículo durante ação.

Nesta quarta-feira (11), após uma denúncia anônima, os policiais civis encontraram Dellio Souza em um carro de luxo, no bairro Lagoa Nova. Dentro do veículo, foram encontradas munições de revólver calibre 38. Em razão disso, ele também foi autuado por porte ilegal de arma de fogo e, em seguida, foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181, Disque DEICOR (84) 3232-2862 ou pelo WhatsApp da DEICOR (84) 98135-6796.

Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Morre o conselheiro aposentado e ex-deputado Alcimar Torquato, aos 79 anos

No Twitter, escreveu o conselheiro Gilberto Jales:

– Com muito pesar, lamento a noticia do falecimento do nosso ex-presidente Alcimar Torquato.

Alcimar era daquelas pessoas queridas por muitos, cheio de carisma. Estava com 79 anos e enfrentava problemas de saúde, como insuficiência renal. Estava internado no Hospital do Coração.

Era médico psiquiatra, mas a política corria na veia. Em 1972, ganhou a eleição para presidente da Sociedade Regional de Medicina. A partir daí foi eleito deputado estadual, pela Arena, em 1974. E em 1978 presidiu a Assembléia Legislativa.

Reelegeu-se pelo PDS. Encerrou a carreira política em 1983, ao ser nomeado pelo então governador José Agripino conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Corte que presidiu nos períodos de 1985 a 1992 e 2005 e 2006.Em setembro de 2011 se aposentou, aos 70 anos.

Homenagem

No dia 23 de janeiro deste ano de 2020, o auditório do TCE passou a ser denominado, Auditório Conselheiro Alcimar Torquato.

A proposição foi apresentada pelo atual presidente do TCE, conselheiro Poti Júnior, a partir de sugestão do conselheiro Tarcísio Costa, e acatada à unanimidade na sessão plenária. Alcimar era natural do município de Luiz Gomes.

Por Eliana Lima

Governo do RN efetiva 1.022 novos soldados à Polícia Militar

A governadora Fátima Bezerra assinou nesta quarta-feira (11) a portaria que encerra o Curso de Formação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e efetiva 1.022 alunos como soldados da corporação. Entre os alunos que concluíram o processo de formação, 65 são mulheres.

Hoje a PM conta com de 7,3 mil agentes ativos, dos quais 200 são mulheres. Com a incorporação dos novos policiais o efetivo passa a 8,3 mil agentes, sendo 265 mulheres. A primeira missão da nova tropa já está marcada: o pleito eleitoral do próximo domingo (15).

O último concurso para a PM foi realizado em 2005. O atual, iniciado em 2017, teve as provas realizadas em setembro de 2018. O concurso enfrentou uma série de entraves até chegar ao Curso de Formação, autorizado em janeiro de 2020 pela atual gestão, que orientou a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a dar continuidade ao certame. As medidas incluíram ainda um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público para que as mulheres aprovadas continuassem na disputa, mesmo que ultrapassassem ao número de vagas destinadas a elas.

A governadora Fátima Bezerra disse que “o dia de hoje representa um marco histórico. Assumimos um compromisso ainda como candidata ao Governo e estamos cumprindo. Quando tomamos posse havia um concurso com as provas realizadas, mas que enfrentava muitos entraves. Conseguimos superar as dificuldades e convocamos mais de mil aprovados para o curso de formação, que hoje se encerra e deixa estes profissionais aptos a assumirem suas funções. Vocês estão prontos para combater a violência e a criminalidade em nome do Governo do RN. Vocês estarão nas ruas para trazer paz e segurança pública ao povo do RN. Parabéns pela conquista”.

Fátima Bezerra confirmou ainda a convocação de uma nova turma com 340 concursados da PM, no início de 2021, para um novo curso de formação de praças, a realização do concurso da Polícia Civil para contratar 310 profissionais e concurso para o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). “Mesmo com as dificuldades, e os agravantes impostos pela pandemia da Covid-19, o nosso Governo se mantém determinado a superar os obstáculos. Na segurança pública efetivamos mais de cinco mil promoções na PM, reestruturamos as carreiras com reajuste salarial de 23% de forma escalonada e estamos trabalhando de forma integrada. Isso é fundamental para melhorar todo o sistema e oferecer cidadania, segurança e oportunidades para nosso povo”, destacou a chefe do Executivo.

Termina nesta quinta feira Propaganda eleitoral gratuita

Termina nesta 5ª feira (12.nov.2020) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As campanhas eleitorais, no entanto, podem seguir até o próximo sábado (14.nov.2020), véspera do 1º turno das eleições municipais.

A partir das 23h59 desta 5ª (12.nov) também estão proibidos os comícios com aparelhagem de som e a promoção de debates entre os candidatos.

O último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita é na 6ª feira (13.nov). O prazo final para campanha eleitoral de rua, com a distribuição de santinhos e passeatas dos candidatos, é no sábado (14.nov). As datas estão previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Desde 3ª feira (10.nov) que nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida vale até 48 horas depois do término da votação do 1º turno. A proibição de prisão 5 dias antes da eleição é determinada pela Lei 4737/1965, que permite a detenção somente nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

As eleições municipais estão marcadas para 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro.