A partir desta quinta-feira, 02 de maio de 2019, o Município de Parazinho suspenderá todos os serviços públicos atendendo a determinação judicial proferida com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de João Câmara (RN) em desfavor do Município de Parazinho.
O Mandado de Intimação nº 104.2019/000518-6, referente aos autos do Processo nº 0100082-59.2018.8.20.0104, notifica o Município de Parazinho, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a cumprir ordem judicial, devendo proceder com a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 realizado pelo município em fevereiro, e ainda determina que todas as nomeações já realizadas sejam rescindidas: “Ademais, determino que seja impedido de realizar nossas nomeações dos aprovados no processo seletivo ou quais outras nomeações temporárias, em desacordo com o presente, além de anulação de todas as nomeações já realizadas, relacionadas ao processo seletivo simplificado nº 001/2019, devendo exonerar os já contratados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir nova multa pessoal e diária ao gestor público responsável…” (DECISÃO, autos do Processo nº 0100082-59.2018.8.20.0104, Gustavo Henrique Silveira Silva – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Câmara).
O Prefeito do Município, Carlos Veriano de Lima (Carlinhos de Veri) já notificou os setores ligados a administração de forma a cumprirem as diligências interpostas pela medida judicial. Com base da sentença, o Chefe do Executivo decidiu paralisar todos os serviços públicos desta municipalidade, tendo em vista que o quantitativo atual de servidores efetivos não supre, e muito menos assegura a demanda trabalhista necessária a fiel execução dos serviços públicos executados pelo município, além de dispensar todos os servidores públicos que atualmente ocupem e/ou desenvolvam as suas funções mediante contratação temporária.
As Secretarias Municipais e os setores vinculados diretamente e/ou indiretamente ao Governo Municipal, devem funcionar em regime de expediente interno, limitando-se aos serviços que por sua vez são continuados, extremamente necessário(s) ao interesse público e que não seja(m) executado(s) por servidor(es) contratado(s). Ao funcionarem em regime de expediente interno, os (as) Secretários (as) Municipais devem garantir o expediente, bem como, a carga horária dos servidores ocupantes de cargos efetivos, eletivos e comissionados.
A Gestão Pública Municipal trabalha para resolver a situação e o quanto antes solucionar o problema, visando assegurar aos munícipes o direito aos serviços públicos de qualidade.