Em Natal, 23 toneladas de lixo indevido são despejadas na rede de esgotos

As redes de esgotamento da Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) são devidamente planejadas para receber somente água servida e dejetos humanos. Mas, na prática, alguns usuários da rede acabam negligenciando esse uso, depositando coisas além do que a rede está dimensionada para receber.

Para se ter uma ideia, no processo de tratamento de esgoto são retiradas aproximadamente 23 toneladas de lixo sólido na rede por mês, apenas no Sistema de Esgotos da capital. A técnica em controle ambiental da Caern, Maiara Pereira, explica que os materiais mais encontrados vêm das redes domésticas, sendo os mais comuns: óleo de cozinha, copo descartável, saco plástico, garrafa pet, absorventes e preservativos.

E, se somada a quantidade de areia, decorrente de ligações indevidas de água de chuva na rede de esgoto, essa quantidade pode mais do que dobrar, em alguns meses chegando a 50 toneladas de material indevido na rede.

“Em período de inverno o número de lixo encontrado pode chegar a triplicar, em função dessas ligações clandestinas de água de chuva na rede de esgotos. Isto porque que a chuva naturalmente arrasta entulhos e lixo em geral da via, além de areia e outros materiais. Tudo isso acaba indo para a rede de esgotos, que tem uma dimensão menor”, elenca Maiara.

Publicado no Diário Oficial lista de nomeados em concurso da Saúde de Natal

A Prefeitura de Natal divulgou, no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 11, a lista dos candidatos que foram nomeados após serem aprovados em concurso da Secretaria Municipal de Saúde, para ocuparem cargos de provimento efetivo da pasta.

A lista pode ser conferida através deste link.

De acordo com o texto, os candidatos nomeados deverão, no prazo máximo, de 30 dias, a partir da data da publicação, comparecer ao auditório da Secretaria Municipal de Saúde para receberem instruções sobre a documentação necessária para a posse, sob pena de perderem o direito a exercício do cargo.

TCE-RN considera legal antecipação de salários de servidores no Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado e considerou que o pagamento fracionado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os valores sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de forma indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em detrimento de outro.

Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na última quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos servidores públicos estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado”.

O conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só pode ser feita caso seja formalizado e divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.

“Não consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no princípio da isonomia, que também é garantia constitucional, para legitimar esse tratamento diferenciado entre categorias de servidores públicos. Todos os servidores públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe de se efetuar o pagamento dos salários de todos os servidores do Poder ou Órgão autônomo no mesmo dia”, aponta o voto.