A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (30), o pagamento do Programa Pé-de-Meia, do Governo Federal. A parcela, no valor de R$ 200,00 será creditada em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos estudantes e os valores poderão ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.
A partir deste mês, serão incluídos no programa estudantes do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre 19 e 24 anos de idade, cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único até 15/06 e possuam renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo.
O pagamento será realizado de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.
O telhado de uma capela em São Gonçalo do Amarante desabou na manhã deste sábado (28). Não havia ninguém na capela no momento do acidente e não houve feridos.
O caso aconteceu na comunidade Barreiros. Desde quarta-feira (25) a comunidade celebra a festa de São Miguel Arcanjo e hoje seria mais um dia de festa no local, de acordo com a programação.
“Eu estava vindo abrir a capela porque ia ter um momento de oração aqui hoje de manhã. Quando eu cheguei perto tudo desabou e as pessoas se desesperaram, quem estava perto começou a gritar”, conta Aurileide Gomes, moradora da região.
A própria comunidade ajudou a retirar os destroços do local.
A Defesa Civil de São Gonçalo do Amarante informou à reportagem do g1-RN que vai ao local para avaliar a estrutura que sobrou do salão da igreja, já que as paredes ficaram com algumas rachaduras.
A Prefeitura de Parazinho realizou hoje (27) o pagamento dos servidores efetivos, comissionados e bolsistas.
Os servidores de Parazinho já estão com os seus salários referentes ao mês de setembro creditados em suas contas. Vale ressaltar que Parazinho é um dos poucos municípios do Rio Grande do Norte a ter um calendário fixo de pagamento para os servidores públicos.
O corpo da manicure Sandra Simplício Silva, 38 anos, natural do município de Poço Branco (RN), deve chegar ao Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (26). Sandra foi vítima de feminicídio seguido de suicídio. O autor do crime, identificado como Luan Nascimento, de 36 anos, companheiro da potiguar, efetuou disparos contra ela e tirou a própria vida na sequência.
O crime ocorreu na casa onde o casal morava, em São Bernardo, , no ABC Paulista. Sandra foi atingida por um disparo na perna. Caída, ela gritou por socorro. As testemunhas, vizinhos do casal, tentaram intervir, mas foram ameaçadas por Luan, que cometeu suicídio em seguida ao disparar contra a própria cabeça.
Uma irmã de Sandra viajou para São Paulo para realizar os trâmites burocráticos para a liberação do corpo, que se encontra em uma funerária em São Bernardo e deverá chegar ao RN nesta sexta-feira. O sepultamento deve acontecer no Cemitério Público de Poço Branco.
Revelação dentre os cantores e pregadores católicos, o jovem Ivaldi Dias virá pela primeira vez a Pedra Grande para realização de um Show Louvor no Largo da Igreja de São Francisco de Assis, nesta sexta-feira (27).
Com seu talento para a música e pregação da palavra católica, Ivaldo Dias é 3sperado com muita expectativa pela comunidade católica de Pedra Grande.
Famoso por suas pregações através das redes sociais, o cantor Ivaldo Dia conta com mais de 623 mil seguidores no instagram. Ivaldo promete uma noite abençoada e repleta da palavra de Deus.
O nosso Blog está feliz, com mais uma data natalícia do empresário BERTINHO SOM, amigo, conselheiro, visionário, diferente no que faz, sempre buscando perfeição. Parabéns amigão.
PRA SUA MEDITAÇÃO: Que o Deus da esperança o encha de toda alegria e paz, por sua confiança nele, para que você transborde de esperança, pelo poder do Espírito Santo.
A pesquisa Consult/TV FUTURO, apontou a intenção de voto para vereador da cidade João Câmara nas Eleições /2024. Foram destaques os seguintes candidatos: Daniel Enfermeiro com 4,67% das intenções de voto; Luilson com 4,44%, Guiguil com 3,33% e Amistrong com 3,33%.
O restante dos candidatos aparece com as seguintes porcentagens:
Gilberto Honorato: 2,89%
Rosiane: 2,89%
Silvano Carlos: 2,89%
Fernando Guilherme: 2,67%
Mestre Raimundo: 2,67%
Flávio Sami: 2,67%
Talita: 2,44%
Hênio: 2,22%
Kelly Cristine: 2,22%
Lela: 2%
Edilson: 2%
Renda: 2%
Irany: 2%
Rubinho: 1,78%
Lana: 1,78%
Jeska: 1,56%
Reinaldo Bezerril: 1,33%
Ademir da Saúde: 1,11%
Cleonice: 1,11%
Letícia: 1,11%
Caetano: 0,89
Fábio: 0,89%
Manoel Brás: 0,67%
Dizelia: 0,67%
Venuzia: 0,44%
Tércio: 0,44%
Maurício Filho: 0,22%
Geraldo: 0,22%
Dedé: 0,22%
Joana: 0,22%
Alison: 0,22%
A filha de Gorete: 0,22%
A maioria dos entrevistados (31.56%) ainda não sabe em quem votar para vereador. Outros 6% responderam que não irão votar em nenhuma das opções disponíveis.
A pesquisa, registrada sob o número RN-5695/2024, foi realizada no dia 17 de setembro em João Câmara. Foram 450 entrevistas distribuídas em 16 áreas da cidade. O estudo tem uma margem de erro de 4,6% e um nível de confiança de 95%.
A pesquisa Na Consult/TV FUTURO, realizada no dia 18 de setembro, apontou a liderança de Maurício Caetano (UNIÃO) na corrida pela prefeitura de João Câmara. No cenário estimulado, em que são apresentados os nomes dos candidatos, ele aparece com 51,78% das intenções de voto, enquanto Aize Bezerra (PSDB) registra 33,11%.
Dentre os entrevistados, 8,67% dos eleitores afirmaram que não votariam em nenhum dos candidatos apresentados, enquanto 6,44% não souberam responder.
Na pesquisa espontânea, sem a apresentação dos nomes, Maurício Caetano também lidera as intenções de voto, com 46,67%, já Aize Bezerra recebeu 26,44%. Além disso, 7,56% dos eleitores afirmaram que não votariam em nenhum dos candidatos disponíveis, enquanto 19,11% não souberam responder.
A pesquisa também identificou a intenção de voto para o cargo de vereador, destacando os seguintes candidatos: Daniel Enfermeiro (4,67%), Luílson (4,44%), Guiguil (3,33%) e Amistrong (3,33%).
Foram 450 entrevistas distribuídas em 16 áreas da cidade. O estudo tem uma margem de erro de 4,6% e um nível de confiança de 95%.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.
Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições.
“Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração”, ressaltou a ministra.
O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.
A coligação da candidata a prefeita de João Câmara Aize Bezerra da coligação Muda João foi condenada a pagar multa por irregularidades em sua propaganda eleitoral. De acordo com as regras eleitorais, regidas pela Lei de nº 9.504/97, estabelece que o nome do candidato a vice-prefeito deve possuir no mínimo 30% em relação ao tamanho do nome do titular da chapa. Fato que não é verificado em todo material gráfico da candidata.
A candidata Aize e apoiadores se gabam por ter contratado um dos maiores marqueteiros do RN para sua campanha. Porém, o marqueteiro cometeu um erro “bobo”, um erro de iniciante na elaboração da sua logomarca.
Diante do ocorrido, algo nos deixa bastante intrigados. Será mesmo que foi um erro, ou a intenção era exatamente essa, diminuir o nome do vice prefeito na logomarca, bem como, na relevância política?
Segue abaixo, o desfecho da decisão do magistrado da 10 Zona Eleitoral:
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O art. 36, § 4º da Lei de nº 9.504/1997, cujo o teor designa que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
Com base nos documentos apresentados e após análise da defesa, verificou-se que o candidato a vice-prefeito obteve menos de 30% de participação na propaganda eleitoral, contrariando os parâmetros definidos pela legislação eleitoral.
O art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral em geral, incluindo material gráfico, deve garantir a participação proporcional dos candidatos, assegurando um tratamento equitativo entre os integrantes de uma chapa majoritária. Adicionalmente, o art. 12, caput, da Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça que a participação do candidato a vice-prefeito nos materiais de propaganda eleitoral, inclusive nos gráficos, deve ser de pelo menos 30%, assegurando-lhe uma representação mínima adequada.
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Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a representação e condeno os representados AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA e HOLDERLIN SILVA DE ARAÚJO ao pagamento de multa por infração ao art. 36, § 4º da Lei nº 9.504/97 e ao art. 12, caput, da Resolução TSE nº 23.610/2019, no valor de R$ 5.000,00 reais, proporcional ao percentual de descumprimento constatado em relação à participação gráfica do candidato a vice-prefeito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Câmara/RN, 21 de setembro de 2024.