Ex-prefeito de Poço Branco é condenado por utilizar contrato com mercado local para realizar compras particulares para sua família

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da Ação de uma Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, condenou um ex-prefeito de Poço Branco e a esposa dele pela conduta causadora de enriquecimento ilícito.

A acusação é de que, enquanto prefeito de Poço Branco, o réu, juntamente com sua esposa, utilizou-se de contrato informal celebrado entre a municipalidade e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Na primeira instância, foram fixadas sanções como: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, consistente na quantia de R$ 6 mil, a serem revertidos em favor da municipalidade, acrescida de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

O ex-prefeito e sua esposa também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito do réu, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça alegando nulidade processual ao argumento de que a decisão foi prolatada apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público. Quanto ao mérito, defenderam a inexistência de compras particulares com a utilização de verbas públicas, visto que os pagamentos não foram efetivados além da ausência de comprovação da contratação alegada e, por fim, inexistência de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Virgílio Macedo considerou ficou comprovada a obtenção de vantagem indevida, já que as provas são suficientes para tanto, visto que há prova da aquisição de produtos, com recursos públicos, junto ao mercadinho, não condizentes com a necessidade de órgão público, tais como: 10 caixas de cerveja Lata, 04 litros de Wisk, com a assinatura do apelante Roberto Lucas e 12 litros de Wisk, 60 refrigerantes de 2 litros, com a assinatura da esposa do então prefeito.

Ele observou que as provas estão associadas aos depoimentos dos funcionários do local da venda, “os quais foram uníssonos em afirmar que nunca receberam pagamentos privados dos apelantes, mas que todos os produtos eram pagos com cheques de titularidades da prefeitura”. Para o relator, esses depoimentos fornecem subsídios para a condenação dos acusados por improbidade administrativa. 

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu Virgílio Macedo, tendo seu voto acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

TJ/RN

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Recupera Fácil diz que devolve dinheiro, mas é golpe. Veja como evitar

Nos últimos meses, tem crescido o número de relatos de pessoas vítimas do “Recupera Fácil”, um esquema fraudulento que cobra dinheiro para supostamente devolver valores perdidos de quem caiu em golpes na internet. É o tal “golpe do golpe”.

O golpe do Recupera Fácil é sofisticado e bem planejado. Os criminosos utilizam anúncios on-line, redes sociais e até mesmo e-mails para atrair vítimas até o site do golpe. As mensagens são cuidadosamente elaboradas para parecerem legítimas, dizendo, inclusive, que o programa foi criado pela plataforma Reclame Aqui e pelo Procon para tentar passar mais credibilidade.

Os anúncios usam vídeos que simulam recomendações de influenciadores e advogados para usar a página fraudulenta. Ao seguir os passos indicados pelo site “Recupera Fácil”, a vítima é atendida inicialmente por um chatbot que solicita suas informações pessoais.

Após isso, é informado que há um valor a receber, mas que será necessário fazer um depósito. Assim que o pagamento é feito, os golpistas desaparecem, deixando a vítima numa situação com o dobro de prejuízo.

Segundo o advogado Mozar Carvalho, um dos sinais clássicos de que um serviço de recuperação de dinheiro perdido em fraudes é um golpe é a exigência de pagamento inicial ou antecipado. Serviços legítimos geralmente funcionam no formato pro bono, ou seja, o pagamento só é feito após a recuperação do crédito ou a resolução do problema. Se o serviço pedir uma cobrança antecipada, é um indicativo claro de fraude.

Metrópoles

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Passeio Ciclístico Feminino em Parazinho torna o maior da história com 800 mulheres

O passeio ciclístico faz parte da programação dos 62 anos de Parazinho, surpreendentemente participaram 800 mulheres que pedelaram da sede do município ao assentamento Primeiro de Julho.

O evento foi marco por muita alegria, música, dança e uma multidão de mulheres que colocou essa edição 2024 como o maior passeio ciclístico feminino da história de Parazinho.

A programação de aniversário da cidade segue até o próximo dia 12 com muitas atrações.

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João Câmara: Câmara aprova requerimento solicitando conserto das estradas de Tubibas, Assentamento Chico Santa e pavimentação das ruas da Nova Assunção

Em Sessão Ordinária (01/07) o vereador Hênio Silva, no desempenho de seu mandato e de acordo com as prerrogativas que lhe são pertinentes no art. 83 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o presente requerimento após a tramitação regimental e ouvido o Plenário seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal e ao Ilm.° Sr. Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Recursos Hídricos para a seguinte providência:

– Que seja providenciando, urgentemente, o conserto da estrada de acesso a Comunidade de Tubibas – zona rural do município.

– Que seja providenciando, urgentemente, o conserto da estrada de acesso ao Assentamento Chico Santana – zona rural do município.

Já esse outro Requerimento a baixo, solicita pavimentação da Nova Assunção na Comunidade Rural de Assunção. Todos os requerimentos, foram aprovados por unanimidade.

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Em Touros/RN, projeto do vereador Igor Brito que proíbe queima e a soltura de fogos é sancionado pelo prefeito Pedro Filho

“É com muita satisfação que anuncio a Publicação da LEI MUNICIPAL n.• 959, DE 02 DE JULHO DE 2024, de minha autoria. A partir de agora, está proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bem como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro no Município de Touros.

Esta conquista representa um grande passo para garantir mais segurança e bem-estar social aos cidadãos do nosso município”, disse o vereador Igor Brito.

Veja a baixo:

Assessoria do Vereador Igor Brito

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João câmara: Morre Dona Severina Gomes, mãe do secretário e professor Erinaldo

Faleceu neste final de semana, Dona Severina Gomes de Oliveira, mãe do secretário de finanças do município, o professor Erinaldo Gomes.

O prefeito Manoel Bernardo lamentou e publicou Nota de Pesar:
“Recebi com imensa tristeza a notícia do falecimento de Dona Severina, mãe do meu amigo Erinaldo. Ela foi uma pessoa extraordinária, que teve um papel significativo na minha vida e no meu crescimento.As lembranças que guardo dela são de uma mulher cheia de bondade e generosidade.

Durante todos esses anos, dona Severina sempre foi uma inspiradora para mim, e deixou uma marca indelével no meu coração. Sou grato por ter tido a oportunidade de conhece-la e conviver com ela.

Muita força e paz para você Erinaldo meu amigo e toda sua família.

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Cidades do Mato Grande terão abastecimento retomado durante à noite de segunda-feira (8)

As cidades de João Câmara, Bento Fernandes, Taipu e Poço Branco terão o abastecimento retomado às 20 horas de segunda-feira (8).

O abastecimento das cidades foi suspenso na manhã deste domingo (7), após rompimento de adutora de grande diâmetro em Pureza. Após a retomada do envio de água são necessárias 72 horas para normalizar o abastecimento.

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Operação Soldados do Crime: Polícia Civil prende investigado por roubo de R$ 5 mil de vítima em João Câmara; traficante também foi preso em flagrante na operação

Na manhã desta última quinta-feira (04), a Polícia Civil do RN, por meio da 85ª Delegacia de Polícia de João Câmara/RN, cumpriu mandado de prisão em desfavor de um JOSÉ ERIDAN BARBOSA FERNANDES, vulgo “RD”, de 21 anos, investigado por roubo com emprego de arma de fogo, em João Câmara.

O investigado é apontado pela polícia como o autor de dois roubos, em crime continuado, ocorridos no dia 7 de junho de 2024. Da primeira vítima, o investigado subtraiu, com violência e grave ameaça, a importância de R$ 5 mil em espécie, além de celulares e uma motocicleta. No roubo em sequência, o suspeito subtraiu mais dois aparelhos celulares de duas vítimas que estavam em suas residências, na área rural de João Câmara, além de uma joia que uma delas portava no pescoço.

A partir do Boletim de Ocorrência registrado pelas vítimas, os investigadores da 85ª DP empreenderam diligências a fim de qualificar, localizar e produzir provas contra o investigado. Além do delito de roubo, o suspeito já foi detido, quando menor de idade, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, tortura, cárcere privado e motim.

O suspeito também é investigado por integrar facção criminosa atuante em João Câmara, sendo integrante da célula “disciplina” do grupo, ou seja, aquele que é responsável por punir faccionados e usuários “indisciplinados”, com agressões e torturas.

Na operação, EUDIMAR TEIXEIRA DA SILVA, vulgo “Wite”, também foi preso, em flagrante delito, na posse de material entorpecente, apetrechos do tráfico e munições de pistola 9mm. Durante a abordagem, Wite tentou fugir, pulando muros de residências vizinhas, mas os policiais conseguiram capturá-lo. O suspeito faz uso de tornozeleira eletrônica e cumpria pena no regime semiaberto. As prisões ocorreram no Bairro CEAC, em João Câmara.

A Operação Soldados do Crime contou com apoio da 24ª Delegacia de Polícia Civil (São José do Mipibu), da 103ª Delegacia de Polícia Civil (Tibau do Sul) e do Grupo Tático Operacional (GTO) do 14º Batalhão da PM de João Câmara.

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IEADERN emite recomendações sobre posicionamentos e procedimentos dos líderes quanto às eleições municipais/2024

A Igreja evangélica Assembleia de Deus do Rio Grande do Norte – IEADERN emite nota de recomendações sobre os procedimentos dos líderes da igreja, quanto às eleições municipais de 2024.

O Pastor Martim Alves da Silva, presidente da IEADERN-CEMADERN, recomenda que os líderes da igreja não manifeste publicamente sua pretensão política por qualquer candidato, para não causar descontentamento em parte o “rebanho”, que tem preferência por outro candidato.

Entre outras recomendações, a não permitir que Material da campanha eleitoral seja distribuído nas igrejas.

Veja as orientações da IEADERN-CEMADERN.

Por Cleiton Albino

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João Câmara: Câmara Municipal realiza Sessão Extraordinária e aprova Projeto de LEI que concede incentivo financeiro do Programa PMAQ-CEO

Na noite desta sexta-feira (05) a Câmara Municipal de João Câmara realizou uma sessão extraordinária para discursão e votação do projeto de LEI nº 015/2024 que REVOGA o artigo 7º da lei municipal nº 877/2024-GP, que dispõe sobre a concessão do incentivo financeiro federal do programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade dos centros de especialidade odontológicas – PMAQ-CEO na secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

A sessão foi presidida pelo vice-presidente vereador Amistrong Bezerra, que colocou o projeto em discursão e em seguida em votação, o projeto foi aprovado por 8 votos favoráveis e 5 ausências. Após a aprovação o projeto foi encaminhando para ser sancionado pelo poder executivo.

Fonte: MC MÍDIA LTDA

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Eleições: A partir deste sábado (6), começam a valer diversas vedações a agentes públicos

Neste sábado (6), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entra em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral

As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. 

Pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (6), até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício. 

Ressalvas 

Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 

Proibições 

A partir de hoje, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas. 

Também a partir deste sábado (6), até o dia das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estado.

Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito. 

Divulgação 

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior. 

Permissão 

Em relação ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno. 

JM/EM, DB 

Fonte: TSE

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Oposição de Pedra Grande Sofre Mais Um Desfalque e Pedro Henrique Ganha Mais Uma Adesão

Depois que a oposição confirmou o nome do seu candidato, a insatisfação se instalou no grupo e diversas pessoas tem procurado interlocutores ligados ao prefeito para conversar. A mais recente adesão é Manoel Barbosa que por intermédio da pré-candidata a vereadora Viviana Martins, está vindo do grupo da oposição para somar ao projeto de pré-candidatura a reeleição do prefeito Pedro Henrique.

Popularmente conhecido como Manoel de Chico Preto, Manoel Barbosa se disse insatisfeito com a escolha do nome da oposição, não simpatizou e não viu consistência no projeto. Reconhecendo o trabalho de Pedro Henrique a frente do Governo de Pedra Grande, decidiu por caminhar ao lado do prefeito no projeto de pré-candidatura a reeleição e da pré-candidata a vereadora Viviana Martins.

O prefeito Pedro Henrique deu as boas vindas e disse que Manoel é uma apoio importante no cenário político atual, uma liderança que juntamente a sua família faz a diferença e que com toda a certeza será uma contribuição valiosa na disputa eleitoral deste ano.

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LUTO: Cronista esportivo Leví Araújo faleceu nesta sexta-feira (5)

Na madrugada desta sexta-feira (5) faleceu o cronista esportivo Leví Araújo. Ele foi um dos grandes nomes da reportagem esportiva do nosso estado. Leví era jornalista, formado pela UnP, Radialista e natural de Natal/RN.

Trabalhou em várias emissoras da capital, entre elas, Rádio Cabugi, Rural e Poti.  Teve passagem pela Rádio Dragão do Mar de Fortaleza. Também trabalhou na TV Potengi.  Grande Leví Araújo, marcou época.

BG

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