Sergio Moro pede demissão

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou a demissão nesta sexta-feira (24). O ex-juiz federal deixa a pasta após um ano e quatro meses no primeiro escalão do governo do presidente Jair Bolsonaro.

A demissão foi motivada pela decisão de Bolsonaro de trocar o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, indicado para o posto pelo agora ex-ministro. A Polícia Federal é vinculada à pasta da Justiça.

Ao anunciar a demissão, em pronunciamento na manhã desta sexta-feira no Ministério da Justiça, Moro afirmou que disse para Bolsonaro que não se opunha à troca de comando na PF, desde que o presidente lhe apresentasse uma razão para isso.

“Presidente, eu não tenho nenhum problema em troca do diretor, mas eu preciso de uma causa, [como, por exemplo], um erro grave”, disse Moro.

Moro disse ainda que o problema não é a troca em si, mas o motivo pelo qual Bolsonaro tomou a atitude. Segundo o agora ex-ministro, Bolsonaro quer “colher” informações dentro da PF, como relatórios de inteligência.

 

Moro diz que ato de exoneração de chefe da PF não foi assinado por ele

O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro Andre Coelho/Getty Images

Sergio Moro, nos estertores de sua passagem pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou que a exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal foi feita sem que ele fosse comunicado – e que o ato publicado no Diário Oficial, em que consta seu nome, não foi assinado por ele.

A declaração de Moro dá a entender que o ato de exoneração de Valeixo, publicado nesta sexta-feira, foi fraudado.

A publicação diz ainda que a demissão de Valeixo aconteceria “a pedido”. Informação que foi rechaçada por Moro na coletiva de imprensa dada por ele para anunciar sua própria demissão.

Radar

Prorrogado por 15 dias prazo para comparecimento dos professores concursados e aprovados de João Câmara/RN

Portaria nº 125/2020 – ADM

O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art.: 70, inciso IV, da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Artigo 1º – Prorrogar por 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação o prazo para o comparecimento dos Professores concursados, aprovados, homologados através da Portaria n° 025/2020 publicado no Diário Oficial n°2.217/2020 e convocados através do Edital n° 001/2020 que ainda não compareceram a Secretaria Municipal de Administração para a regularização documental com vista a ocupação de cargos de provimentos efetivos de professores.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 23 de Abril de 2020.

Manoel dos Santos Bernardo

Prefeito Municipal

Por determinação do MP, Vigilância Sanitária de Lajes recolhe e apreende Álcool em Geral

A Vigilância Sanitária de Lajes deu cumprimento a uma determinação do Ministério Público de Lajes ao qual determinou o recolhimento e apreensão dos Álcool em Gel da empresa DIXCRET.

Diversos estabelecimentos comerciais tiveram os produtos retirados das prateleiras e foram advertidos por colocar a venda produtos sem registro sanitário e com rotulagem falsa.

No documento a promotora enfatizou diversas legislações que embasou a decisão, destacando por fim que a empresa fabricante não tinha autorização sanitária para funcionamento, bem como a referida empresa divergiu informações caracterizando crime contra o consumidor e risco contra a saúde pública, destacando ainda que a referida empresa foi alvo de uma ação da policia civil e MPRN no último dia 16.

A Vigilância Sanitária de Lajes tem atuado minuciosamente de olho nos produtos álcool em gel que são colocados a venda para a população. Destaca que a vigilância já estava acompanhando todos os produtos da DIXCRET em Lajes e estavam aguardando uma ordem maior para recolher conforme trâmites legais.

Robson Cabugi

Veja a nova lista de quem pode receber o auxílio emergencial do Governo Federal

O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para tornar lei o projeto aprovado pelo Senado, nessa quarta-feira (22), que amplia a lista de categorias que poderão ser beneficiadas com o auxílio emergencial de R$ 600, benefício também chamado de coronavoucher (veja a lista mais abaixo).

A lei anterior, em vigor desde o dia 1º, garantia o benefício somente a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O texto aprovado pelos senadores exclui a necessidade de o trabalhador ter o CPF regularizado.

A versão aprovada retirou a restrição que havia para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente.

De acordo com o projeto que será analisado por Bolsonaro, o beneficiário que registrar em 2020 rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física ficará obrigado a devolver os valores.

Trabalhadores com carteira assinada não poderão receber o auxílio. Já os trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário mínimo poderão recebê-lo.

Veja a lista das novas categorias incluídas:

– pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;

– agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;

– técnicos agrícolas;

– trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;

– artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);

– cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

– cooperados ou associados de cooperativa ou associação;

– taxistas e os mototaxistas;

– motoristas de aplicativo;

– motoristas de transporte escolar;

– trabalhadores do transporte de passageiros regular;

– microempresários de vans e ônibus escolares;

– caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;

– diaristas;

– agentes de turismo e guias de turismo;

– seringueiros;

– mineiros;

– garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;

– ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;

– profissionais autônomos da educação física;

– trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;

– barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;

– garçons;

– marisqueiros e os catadores de caranguejos;

– artesãos;

– expositores em feira de artesanato;

– cuidadores;

– babás; manicures e pedicures,

– cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;

– empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;

– empreendedores independentes das vendas diretas;

– ambulantes que comercializem alimentos;

– vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;

– sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

– produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;

– e professores contratados que estejam sem receber salário.

Congresso em Foco

João Câmara: Decreto sobre uso de máscaras começa a valer nesta quinta, 23

Entra em vigor em João Câmara, o decreto publicado no Diário Oficial (DOM), que obrigada a população a fazer uso de máscara de proteção nas filas de bancos e comércio em geral, como também em ambiente interno das agências, a partir desta quinta-feira (23). A medida, anunciada pelo prefeito Manoel Bernardo, visa garantir a proteção individual e coletiva contra a Covid-19.

Governo do estado permite antecipação do recesso escolar e suspende aulas em maio

A governadora Fátima Bezerra (PT) incluiu no novo decreto de enfrentamento ao coronavírus no Rio Grande do Norte a permissão para a Secretaria Estadual de Educação e Cultura antecipar o recesso escolar no Estado. No mesmo documento, o Governo suspende as aulas presenciais no estado até o dia 31 de maio.

Para tomar a medida, a Secretaria precisará ouvir o Conselho Estadual de Educação. 

O setor enfrentava uma greve de professores quando a pandemia foi decretada pela Organização Mundial de Saúde. A categoria, inclusive, ainda não sabe quando receberá o reajuste de 12% estabelecido pelo governo federal.