O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para tornar lei o projeto aprovado pelo Senado, nessa quarta-feira (22), que amplia a lista de categorias que poderão ser beneficiadas com o auxílio emergencial de R$ 600, benefício também chamado de coronavoucher (veja a lista mais abaixo).
A lei anterior, em vigor desde o dia 1º, garantia o benefício somente a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
O texto aprovado pelos senadores exclui a necessidade de o trabalhador ter o CPF regularizado.
A versão aprovada retirou a restrição que havia para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente.
De acordo com o projeto que será analisado por Bolsonaro, o beneficiário que registrar em 2020 rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física ficará obrigado a devolver os valores.
Trabalhadores com carteira assinada não poderão receber o auxílio. Já os trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário mínimo poderão recebê-lo.
Veja a lista das novas categorias incluídas:
– pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
– agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
– técnicos agrícolas;
– trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
– artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
– cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
– taxistas e os mototaxistas;
– motoristas de aplicativo;
– motoristas de transporte escolar;
– trabalhadores do transporte de passageiros regular;
– microempresários de vans e ônibus escolares;
– caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– diaristas;
– agentes de turismo e guias de turismo;
– seringueiros;
– mineiros;
– garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
– ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
– profissionais autônomos da educação física;
– trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;
– garçons;
– marisqueiros e os catadores de caranguejos;
– artesãos;
– expositores em feira de artesanato;
– cuidadores;
– babás; manicures e pedicures,
– cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
– empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
– empreendedores independentes das vendas diretas;
– ambulantes que comercializem alimentos;
– vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
– sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
– e professores contratados que estejam sem receber salário.
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