Adalberto Targino: ENSINO JURÍDICO NO BRASIL
O dia do jurista, recentemente, foi festejado com pompas que merece pelo seu significado político-social-econômico. Esta data, 11/08/1821, lembra a criação dos cursos jurídicos no Brasil, por ato do Imperador D. Pedro II, notadamente na Capital de São Paulo e em Olinda, Estado de Pernambuco.
Este dia merece uma reflexão para os que cultivam a memória das idéias libertárias de advogados como Rui Barbosa, Benjamim Constant, Miguel Reale, Sobral Pinto, Clóvis Beviláqua, Tobias Barreto e outros de cuja atuação patriótica e fervorosa imprescindíveis é motivo de orgulho à história épica do nosso passado. Ainda hoje refletem como luz na trilha de nossa gente alquebrada pelos péssimos exemplos de homens públicos que enlameiam os palácios governamentais.
O Dia do Advogado transcende, com certeza, o exercício da advocacia, pois além de remeter a formação das cognominadas profissões forenses (advogado público, defensor público, delegado de polícia, professor de direito, magistrado e membro do Ministério Público) se confunde com a senda gloriosa de notáveis jornalistas, políticos e administradores públicos do País.
Sem ufanismo, as marcas do tempo e os calos d’alma ensinaram-me que não se pode pensar em Nação respeitável sem a existência de grandes juristas-pensadores (não somente processualistas catadores de causas) e, por via de conseqüência, com leis justas e humanas.
Contudo, é necessário repensar o ensino jurídico, porque sem o seu bom funcionamento só teremos advogados iludidos pelo falso saber e constituintes ludibriados pela pseudo defesa.
Não há como burilar juristas e elaborar leis inteligentes se o ensino jurídico brasileiro descamba para o burlesco, o folclórico e o ridículo. Algumas Universidades, infelizmente, transformaram-se em verdadeiras “fábricas de diplomas”, que objetivam regularizar situações funcionais, satisfazer vaidades escusas e a ganância de certos “comerciantes do saber”.
Como se não bastassem os mercenários vendedores de diplomas e os aventureiros compradores destes, o ensino jurídico continua sendo ministrado por meio de árido e fatigante método formalístico de docentes imobilizados numa posição didática que os mumifica e “petrifica” em desoladora estagnação cultural.
A preocupação com a metodologia do ensino jurídico deve ser permanente, pois “é o curso de Direito que forma com exclusividade os profissionais, integrantes de um dos Poderes do Estado (o Judiciário), trata da matéria-prima de outro poder (a Lei, para o Legislativo)”, além de formar os profissionais de funções essenciais à Justiça, como Procuradores do Estado, membros do Ministério Público e Defensores Públicos.
O que “qualifica um advogado para ensinar o Direito, não é tão somente a experiência no trabalho, no escritório de advocacia, nem a experiência nos Tribunais ou na argumentação de casos”. Não é o tentame, enfim, no uso e manejo da lei, mas o tirocínio na lei da aprendizagem, da didática moderna, da Pedagogia e, porque não dizer, dos bons conhecimentos da Psicologia do Ensino e o máximo de vocação, desprendimento, cultura geral e aptidão para transmitir (uma voz audível), tudo isso aliado à paciência e aos conteúdos específicos e geral bem transmitidos. Caso contrário, os “mestres” não passarão de meros papagaios a vomitar fórmulas e conceitos engolidos e mal digeridos pelos atônitos “acadêmicos”.
É esta, lamentavelmente, a calamitosa realidade do ensino jurídico no Brasil. Sob a égide da ganância inescrupulosa e do influxo mercantilista que assola a sociedade atual, os cursos de direito são oferecidos, em algumas universidades, como mercadorias. As faculdades se multiplicam irresponsavelmente, numa disputa de mercado como “bodegas” da esquina, transformando o estudante em comprador comum.
Como conseqüência, a reprovação nos exames da OAB tem sido, conforme a média nacional, superior a 85%, deixando desvanecidos inúmeros bacharéis, com a ilusão de que são “doutores”, porem desempregados e à margem do mercado de trabalho.
Ante tão grave fato histórico, o Instituto dos Advogados Brasileiros, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério da Educação, os Conselhos Estaduais de Educação, as universidades públicas e algumas particulares responsáveis, devem dar um basta a essa venda nefasta de diplomas, senão, a longo prazo, o Dia do Advogado, que se confunde com a data da fundação do Ensino Jurídico, será comemorado como o dia da saudade dos inefáveis bacharéis que construíram e escreveram a História do Brasil, com poucos para empunharem o seu estandarte de lutas, cultura, ética e civismo.
*O autor é Procurador do Estado e Especialista em Gestão Educacional.