Adalberto Targino: ENSINO JURÍDICO NO BRASIL

Adalberto Targino

O dia do jurista, recentemente, foi festejado com pompas que merece pelo seu significado político-social-econômico. Esta data, 11/08/1821, lembra a criação dos cursos jurídicos no Brasil, por ato do Imperador D. Pedro II, notadamente na Capital de São Paulo e em Olinda, Estado de Pernambuco.

Este dia merece uma reflexão para os que cultivam a memória das idéias libertárias de advogados como Rui Barbosa, Benjamim Constant, Miguel Reale, Sobral Pinto, Clóvis Beviláqua, Tobias Barreto e outros de cuja atuação patriótica e fervorosa imprescindíveis é motivo de orgulho à história épica do nosso passado. Ainda hoje refletem como luz na trilha de nossa gente alquebrada pelos péssimos exemplos de homens públicos que enlameiam os palácios governamentais.

O Dia do Advogado transcende, com certeza, o exercício da advocacia, pois além de remeter a formação das cognominadas profissões forenses (advogado público, defensor público, delegado de polícia, professor de direito, magistrado e membro do Ministério Público) se confunde com a senda gloriosa de notáveis jornalistas, políticos e administradores públicos do País.

Sem ufanismo, as marcas do tempo e os calos d’alma ensinaram-me que não se pode pensar em Nação respeitável sem a existência de grandes juristas-pensadores (não somente processualistas catadores de causas) e, por via de conseqüência, com leis justas e humanas.

Contudo, é necessário repensar o ensino jurídico, porque sem o seu bom funcionamento só teremos advogados iludidos pelo falso saber e constituintes ludibriados pela pseudo defesa.
Não há como burilar juristas e elaborar leis inteligentes se o ensino jurídico brasileiro descamba para o burlesco, o folclórico e o ridículo. Algumas Universidades, infelizmente, transformaram-se em verdadeiras “fábricas de diplomas”, que objetivam regularizar situações funcionais, satisfazer vaidades escusas e a ganância de certos “comerciantes do saber”.

Como se não bastassem os mercenários vendedores de diplomas e os aventureiros compradores destes, o ensino jurídico continua sendo ministrado por meio de árido e fatigante método formalístico de docentes imobilizados numa posição didática que os mumifica e “petrifica” em desoladora estagnação cultural.

A preocupação com a metodologia do ensino jurídico deve ser permanente, pois “é o curso de Direito que forma com exclusividade os profissionais, integrantes de um dos Poderes do Estado (o Judiciário), trata da matéria-prima de outro poder (a Lei, para o Legislativo)”, além de formar os profissionais de funções essenciais à Justiça, como Procuradores do Estado, membros do Ministério Público e Defensores Públicos.

O que “qualifica um advogado para ensinar o Direito, não é tão somente a experiência no trabalho, no escritório de advocacia, nem a experiência nos Tribunais ou na argumentação de casos”. Não é o tentame, enfim, no uso e manejo da lei, mas o tirocínio na lei da aprendizagem, da didática moderna, da Pedagogia e, porque não dizer, dos bons conhecimentos da Psicologia do Ensino e o máximo de vocação, desprendimento, cultura geral e aptidão para transmitir (uma voz audível), tudo isso aliado à paciência e aos conteúdos específicos e geral bem transmitidos. Caso contrário, os “mestres” não passarão de meros papagaios a vomitar fórmulas e conceitos engolidos e mal digeridos pelos atônitos “acadêmicos”.

É esta, lamentavelmente, a calamitosa realidade do ensino jurídico no Brasil. Sob a égide da ganância inescrupulosa e do influxo mercantilista que assola a sociedade atual, os cursos de direito são oferecidos, em algumas universidades, como mercadorias. As faculdades se multiplicam irresponsavelmente, numa disputa de mercado como “bodegas” da esquina, transformando o estudante em comprador comum.

Como conseqüência, a reprovação nos exames da OAB tem sido, conforme a média nacional, superior a 85%, deixando desvanecidos inúmeros bacharéis, com a ilusão de que são “doutores”, porem desempregados e à margem do mercado de trabalho.

Ante tão grave fato histórico, o Instituto dos Advogados Brasileiros, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério da Educação, os Conselhos Estaduais de Educação, as universidades públicas e algumas particulares responsáveis, devem dar um basta a essa venda nefasta de diplomas, senão, a longo prazo, o Dia do Advogado, que se confunde com a data da fundação do Ensino Jurídico, será comemorado como o dia da saudade dos inefáveis bacharéis que construíram e escreveram a História do Brasil, com poucos para empunharem o seu estandarte de lutas, cultura, ética e civismo.

*O autor é Procurador do Estado e Especialista em Gestão Educacional.

Veja lista dos 167 municípios potiguares e seus respectivos eleitorados

Natal – 560.929
Mossoró – 175.932
Parnamirim – 125.346
São Gonçalo do Amarante – 69.027
Ceará-Mirim – 53.136
Macaíba – 50.091
Caicó – 43.335
Assu – 42.162
São José de Mipibu – 30.873
Currais Novos – 30.600
Apodi – 27.807
Nova Cruz – 25.345
Touros – 24.785
Santa Cruz – 24.536
Extremoz – 24.189
João Câmara – 23.959
Canguaretama – 23.128
Macau – 22.152
Areia Branca – 20.974
Goianinha – 20.172
Nísia Floresta – 20.121
Baraúna – 19.741
Pau dos Ferros – 19.346
Caraúbas – 18.378
São Miguel – 17.003
Santo Antonio – 16.917
Parelhas – 16.516
Monte Alegre – 16.359
Jucurutu – 14.572
Guamaré – 14.474
São Paulo do Potengi – 13.095
Ipanguaçu – 12.291
Lagoa Nova – 11.814
Tangará – 11.756
Governador Dix-Sept Rosado – 11.638
Tibau do Sul – 11.598
Upanema – 11.191
Pedro Velho – 11.103
Santana do Matos – 10.961
Alexandria – 10.938
Alto do Rodrigues – 10.806
Ielmo Marinho – 10.689
Arez – 10.595
Poço Branco – 10.467
Serra do Mel – 10.442
Pendências – 10.351
Jardim de Piranhas – 10.300
Vera Cruz – 10.086
São José de Campestre – 9.905
Taipu – 9.818
Jardim do Seridó – 9.774
Brejinho – 9.734
Afonso Bezerra – 9.480
Angicos – 9.462
São Tomé – 9.372
Rio do Fogo – 9.368
Lagoa Salgada – 9.118
Acari – 9.089
Patu – 9.074
Passa e Fica – 8.804
Cerro Corá – 8.783
Maxaranguape – 8.750
Montanhas – 8.584
Carnaubais – 8.583
Grossos – 8.565
Lajes – 8.440
Umarizal – 8.428
Bom Jesus – 8.306
Campo Grande – 8.265
São Miguel do Gostoso – 8.222
Campo Redondo – 7.790
Florânia – 7.790
Serra Caiada – 7.777
Pureza – 7.635
Tenente Ananias – 7.362
Boa Saúde – 7.304
Espírito Santo – 7.184
Luís Gomes – 7.182
Lagoa de Pedras – 7.036
São Rafael – 7.019
Baía Formosa – 6.968
Cruzeta – 6.785
Pedro Avelino – 6.726
Martins – 6.564
Marcelino Vieira – 6.558
Severiano Melo – 6.482
Itajá – 6.476
Felipe Guerra – 6.470
Serrinha – 6.457
Serra Negra do Norte – 6.251
São Pedro – 5.997
Riachuelo – 5.987
Portalegre – 5.943
Carnaúba dos Dantas – 5.815
Jaçanã – 5.694
Tibau – 5.619
Doutor Severiano – 5.611
Antonio Martins – 5.457
Japi – 5.366
Jandaíra – 5.348
Lagoa D’Anta – 5.310
Serra de São Bento – 5.287
Senador Elói de Souza – 5.254
José da Penha – 5.081
Almino Afonso – 5.069
São Vicente – 5.024
São João do Sabugi – 4.969
Caiçara do Norte – 4.962
Tenente Laurentino Cruz – 4.913
Sítio Novo – 4.856
Parazinho – 4.834
Itaú – 4.778
Porto do Mangue – 4.775
Lajes Pintadas – 4.884
Rafael Fernandes – 4.665
Coronel Ezequiel – 4.644
Barcelona – 4.627
Várzea – 4.616
Bento Fernandes – 4.615
Equador – 4.511
Encanto – 4.509
Santa Maria – 4.373
Olho D’Água do Borges – 4.332
Janduís – 4.278
Paraú – 4.224
Ouro Branco – 4.127
Jundiá – 4.216
São José do Seridó – 4.216
Messias Targino – 4.212
São Bento do Trairi – 4.073
Paraná – 4.069
Rodolfo Fernandes – 4.038
Frutuoso Gomes – 3.944
São Francisco do Oeste – 3.911
Serrinha dos Pintos – 3.895
Coronel João Pessoa – 3.892
Ruy Barbosa – 3.886
Triunfo Potiguar – 3.885
Pedra Grande – 3.872
Rafael Godeiro – 3.827
Venha Ver – 3.764
Senador Georgino Avelino – 3.695
Riacho de Santana – 3.605
Pilões – 3.593
Caiçara do Rio do Vento – 3.531
São Bento do Norte – 3.521
Bodó – 3.394
São Fernando – 3.365
Passagem – 3.332
Lucrécia – 3.277
Lagoa de Velhos – 3.200
Pedra Preta – 3.186
João Dias – 3.078
Fernando Pedroza – 3.075
Major Sales – 2.929
Vila Flor – 2.874
Taboleiro Grande – 2.755
Água Nova – 2.753
Francisco Dantas – 2.744
Riacho da Cruz – 2.726
Monte das Gameleiras – 2.675
Jardim de Angicos – 2.654
Timbaúba dos Batistas – 2.583
Galinhos – 2.521
Santana do Seridó – 2.492
Ipueira – 1.976
Viçosa – 1.824

América/RN vence o Globo FC na retomada do estadual

Foto: Pedro Vitorino/Acern

O América/RN venceu o Globo FC na noite dessa segunda-feira (10), por 2 a 0 na retomada do Campeonato Potiguar após cinco meses de paralisação.

No segundo tempo o América aproveitou fazendo os dois gols da vitoria, o resultado coloca o Alvirrubro na liderança do returno, com 10 pontos.

Ministro das Comunicações anuncia estudos para nova concessão do aeroporto de São Gonçalo do Amarante

Ministro Fábio Faria

O ministro Fábio Faria usou sua rede social para informar que o Ministério da Infraestrutura está convocando empresas para realizar estudos para concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

O Prazo final para apresentação dos projetos será de 90 dias.

As empresas deverão apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiarão a modelagem da concessão para expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante/RN. A relicitação do aeroporto foi qualificada em junho pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Ministério da Economia.

Veja à baixo:

TSE cassa mandato de deputado Sandro Pimentel e Robério Paulino deverá assumir vaga na ALRN

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado Sandro Pimentel, do PSOL.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10) em recurso no qual a defesa do deputado tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

Em julho do ano passado, o TRE definiu que Pimentel deveria ter o mandato cassado.

A cassação se dá por irregularidade identificada na realização de sete depósitos bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que fosse comprovada a origem dos recursos na campanha.

Pimentel tem três dias para recorrer ao pleno do TSE, sob pena de do cumprimento da decisão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Como ele decidiu que não cabe reformar a sentença do TRE, a perda do mandato de Pimentel significa que o suplente do PSOL, Robério Paulino, assume posto na Assembleia Legislativa.

Blog do Dina

Mês de agosto começa com queda de 25,62% na primeira cota do FPM

O mês de agosto de 2020 começa com queda de 25,62% na primeira cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, o repasse feito pelo Tesouro Nacional nesta segunda-feira, dia 10 de agosto, foi zerado para 37 municípios do Rio Grande do Norte, agravando a crise financeira das gestões.

A falta do repasse compromete a realização dos pagamentos e o equilíbrio financeiro programado pelas Prefeituras Municipais. A avaliação é do Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e Prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro de Araújo (Naldinho).

Segundo Naldinho, o repasse zerado ocorre pela gravidade da crise financeira que os municípios enfrentam: “Em termos de repasses, o segundo semestre de cada ano é sempre mais difícil que o primeiro, e agora, além da queda nos valores repassados pelo Tesouro Nacional, parte das prefeituras vão precisar lidar com o saldo zero de FPM. No atual período da pandemia, a situação fica ainda mais complicada”, lamentou. 

Diversos municípios têm como principal fonte de recursos o FPM, que é dividido em três cotas mensais, repassadas pelo Tesouro Nacional nos dias 10, 20 e 30.

CONFIRA, MUNICÍPIOS ZERADOS DE FPM NA PRIMEIRA COTA DE AGOSTO/2020:

AFONSO BEZERRA

ANTÔNIO MARTINS

AREZ

BARAÚNA

BENTO FERNANDES

BOA SAÚDE

BREJINHO

CAIÇARA DO NORTE

CAICÓ

CARNAUBAIS

GALINHOS

GOV.DIX-SEPT ROSADO

GUAMARÉ

IELMO MARINHO

IPANGUAÇU

JANDAIRA

JAPI

JOÃO CÂMARA

LAGOA D’ANTA

MOSSORÓ

PEDRO VELHO

PENDÊNCIAS

PUREZA

RAFAEL GODEIRO

RIACHO SANTANA

RIO DO FOGO

SANTANA DO MATOS

SíO BENTO DO NORTE

SíO JOSÉ DO CAMPESTRE

SíO MIGUEL DO GOSTOSO

SíO MIGUEL

SíO PEDRO

SíO RAFAEL

TIBAU DO SUL

TOUROS

UMARIZAL

VILA FLÔR

Ficha suja poderá disputar eleições em novembro, diz área técnica do TSE

Em parecer, a área técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicou aos ministros da Corte que condenados pela Lei da Ficha Limpa em 2012 poderão concorrer aos cargos municipais em novembro. Caso as eleições fossem realizadas nas datas originais, em outubro, as pessoas nessa situação não poderiam participar.

O parecer (íntegra – 63KB) foi apresentado na 6ª feira (7.ago.2020) em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE). O congressista é contra a participação, nas eleições de 2020, de candidatos condenados.

Em 1º de julho, o Congresso Nacional promulgou a PEC (proposta de emenda à Constituição) que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado para 4 de outubro, será em 15 de novembro.

A área técnica do TSE considera o fato de que a ineligibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre outros, estarão aptos em novembro.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.

O documento segue para análise do relator, ministro Edson Fachin. Posteriormente, será analisado pelo plenário da Corte Eleitoral.

Eis o novo calendário eleitoral de 2020:

Poder360