Corregedoria-Geral de Justiça RN traça diretrizes para execução de programa de regularização fundiária urbana
Membros do Núcleo Permanente de Regularização Fundiária Urbana, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do RN, reuniram-se nesta segunda-feira (25/3) para tratar das diretrizes do Plano Estratégico 2024 para o Programa “Solo Seguro-Favela”. Instituído pelo Provimento CNJ nº 158/2023, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (REURB) prevista na Lei nº 13.465/2017, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.
Nos termos do Provimento do Conselho Nacional de Justiça, cabe às Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal realizar de forma contínua, dentro de suas competências, o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento de ações voltadas à regularização fundiária urbana.
Na pauta de hoje, foram discutidas medidas de estímulo e monitoramento contínuo das atividades afetas à regularização fundiária, que serão efetuadas a partir do desenvolvimento de estudos para a concessão de incentivos e reduções nos casos não abrangidos pela gratuidade.
A reunião também tratou da formulação de estratégias – preferencialmente construídas em parcerias com a União, Estados e/ou Municípios – voltadas à identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, à simplificação de procedimentos, e ao estabelecimento das etapas do procedimento de regularização fundiária.
O Núcleo da CGJ potiguar também prevê a realização de audiências públicas e ampla participação das comunidades e demais agentes envolvidos no programa de regularização, bem como o monitoramento e fiscalização permanente dos cartórios de registro de imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária e ao combate à grilagem e corrupção na cessão dos direitos de posse.
Com informações da Corregedoria-Geral de Justiça RN
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