Plantonista Getúlio Medeiros completa 51 anos de trajetória no Rádio

Getúlio Medeiros – Foto: Ribamar Cavalcante

Nesta última sexta-feira 2 de abril 2021, quem completou 51 anos de trajetória no Rádio Esportivo do Rio Grande do Norte foi o plantonista esportivo Getúlio Medeiros, um profissional admirado por todos.

Getúlio Medeiros e Ribamar Cavalcante

“Ele é admirado por todos. Vale salientar, atuou em 12 emissoras. Hoje plantão esportivo da FM 87,9. Parabéns amigo, felicidades. Deus o conserve sempre assim. Homem de bel, sério, correto responsável, digno e honesto. Engrandece à História da Imprensa do RN”, escreveu o ex-atleta profissional Ribamar Cavalcante, hoje integrante da equipe de esportes da Rádio Retrô (Comando Santos Neto).

Incêndio destrói depósito de empresa de reciclagem em São Gonçalo do Amarante

Um incêndio de grandes proporções atingiu o depósito de uma empresa de reciclagem que funciona às margens da BR-101/Norte, no bairro Jardins, em São Gonçalo do Amarante.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para conter o fogo. O trabalho de combate às chamas seguirá durante a tarde. Funcionários do depósito também auxiliaram com a retirada de parte do material que é considerado altamente inflamável.

G1-RN

A partir deste sábado (3) consulta sobre auxílio emergencial pode ser feita

Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir deste sábado (3). Inicialmente prometida para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.

Consulta

A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Depósitos

Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.

Contabilidade Imposto de Renda? Venha para o HD Assessoria Contábil e empresárial

HD INFORMA:

Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF é um imposto federal que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

contabilidade imposto de renda é paga pelas pessoas físicas, sendo calculada com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.

Natal: Morre de Covid-19 ex-vereador Renato Dantas

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Natal, Renato Dantas, morreu hoje (2) por complicações da covid-19. Ele estava internado na Policlínica.

O político estava com 61 anos, e foi diagnosticado de covid-19 no início de março.

Após uma parada cardíaca nos primeiros dias de luta contra a doença, ele ficou na fila de espera por uma vaga de UTI. O quadro de saúde dele sempre foi considerado delicado.

Renato Dantas, que assinava o Blog do Primo, morreu nas primeiras horas desta sexta-feira. O ex-vereador deixou esposa e 3 filhos.

No RN veja o que pode funcionar após o toque de recolher que começa segunda (5)

Foto: Elisa Elsie

A partir de segunda-feira (5) até o dia 16 de abril fica restabelecido o toque de recolher, consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Rio Grande do Norte, de acordo com o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado publicado nesta quinta-feira 1º.

A medida vale em todos os dias da semana das 20h às 6h da manhã do dia seguinte, exceto domingos e feriados, quando a ação funciona por tempo integral. Segundo o documento, o toque de recolher visa a diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos, reduzindo, assim, os riscos de aglomerações.

O decreto destaca que em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away. Além disso, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 (noventa) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

O documento aplicam-se também aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento). O texto diz que é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços considerados essenciais.

Entretanto, o decreto especifica que artigo não abrange o deslocamento de passageiros para programações turísticas durante o toque de recolher, sejam aquelas realizadas pelas empresas do setor de turismo ou pelos serviços de transporte de passageiro, inclusive por aplicativo. As forças de segurança do estado potiguar promoverão, segundo o Governo Estadual, operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, bem como assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

Confira as atividades as quais não se aplicam as medidas de toque de recolher:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

João Câmara: Oposição perde mais uma no TAPETÃO e processos contra a Chapa Manoel Bernardo e Mauricio Filho são IMPROCEDENTES


A juíza da 10ª Zona Eleitoral do Município de João Câmara MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES publicou nesta terça-feira(30) a SENTENÇA que julga como IMPROCEDENTES os pedidos formulados e representados pela Candidata derrotada nas eleições de 2020 AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, em desfavor de MAURÍCIO CAETANO DAMASCENA FILHO, GILCA BEZERRA DE LIMA SOUZA, BENEDITO ALVES DA SILVA, MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e RIDEILSON ARAÚJO DANTAS, todos qualificados nos autos.

Em seus argumentos ou sustentações iniciais, a representante elenca as seguintes condutas vedadas, supostamente praticadas pelo representado MANOEL DOS SANTOS, enquanto prefeito de João Câmara – RN, e candidato à reeleição durante o pleito municipal de 2020:

1 – utilização de funcionários efetivos e comissionados do Município de João Câmara, para obtenção de votos;

2 – utilização de programas sociais como por exemplo: a distribuição de cestas básicas aos alunos da rede municipal de ensino;

3 – aplicação da cor amarela de seu partido, em prédios públicos e em eventos do município de João Câmara;

 4 – nomeação de pessoas ligadas à oposição, visando a obtenção de votos, em desrespeito ao artigo 73, V, da Lei 9.504/1997. Num. 83951924 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES – 31/03/2021 18:56:01 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21033118560165300000080925566 Número do documento: 21033118560165300000080925566;

5 – prática de abuso do poder político, com infringência ao artigo 41-A, da Lei das Eleições;

6 – autorização de contratação de AILTON GOMES, por inexigibilidade de licitação, para realização de treinamento e aperfeiçoarão da guarda Municipal, durante o mês de outubro de 2020, contrariado a Lei nº 9.504/97, art. 73,V.

7 – FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TRABALHANDO EM FAVOR DA CAMPANHA ELEITORAL DE MANOEL BERNARDO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE, em ofensa ao artigo 73, III, da Lei nº 9.504/97.

8 – utilização indevida de programa social de entrega dos Kits de merenda escolar, de forma eleitoreira e vinculado à candidatura de Manoel dos Santos Bernardo.

 9 – uso de propaganda eleitoral em caminhão de coleta do lixo, na comunidade Amarelão.

Todas as acusações feitas pela candidata derrotada nas eleições de 2020, foram jugadas improcedentes.

Por Jadson Nascimento

Palmeira/RN é condenado pelo TJD pela escalação do atleta Eduardo

O Palmeira-FC/RN foi condenado por unânimidade pelo TJD pela escalação do atleta Eduardo, de 15 anos em jogos do Estadual. O Verdão foi condenado a perda de 9 pontos e multa de 300 reais. Regulamento veda utilização de atletas com menos de 15 anos. Deve recorrer ao Pleno

Marcos Lopes