Eleitor poderá votar com camiseta de candidato neste domingo, 7 diz TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.

Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.

De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.

Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.

Registro de candidatura de Haddad à Presidência é aceita pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (25) os pedidos de registro de candidatura de Fernando Haddad à Presidência da República e Manuela D’Ávila como candidata à vice. Por unanimidade, os integrantes do tribunal acompanharam o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconhecendo a aptidão de Haddad e Manuela para terem a solicitação aceita pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos fazem parte da coligação O Povo Feliz de Novo, dos partidos PT, PCdoB e PROS, e encaminharam o pedido ao TSE há duas semanas, dez dias após o tribunal impugnar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.