O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou a governadora eleita, Fátima Bezerra (PT), e o adversário dela no segundo turno, Carlos Eduardo Alves (PDT), a pagamento de multa por despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. A prática é conhecida como ‘Voo da Madrugada’.
As decisões judiciais foram tomadas após três representações do Ministério Público Eleitoral contra esse tipo de irregularidade. Duas delas são contra Carlos Eduardo Alves. O despejo de santinhos ocorreu na frente das escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.
A terceira e última representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o despejo de santinhos na rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada em Currais Novos. A petista e o pedetista ainda podem recorrer da decisão.
O ‘Voo da Madrugada’ desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral), Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.
O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita. A decisão da corte englobou também outros 11 envolvidos, são eles:
Os vereadores Tarcísio Reinaldo da Silva, Acrísio Gomes Júnior, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes, Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo, Thiago Augusto Fonseca Gomes e Raimundo Fernandes Soares, resultando na cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.
E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde) e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.
O Desembargador Glauber Rêgo e a juiza eleitoral Adriana Magalhães foram votos divergentes apenas quanto ao afastamento imediato dos cargos.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte desproveu à unanimidade um recurso e manteve a sentença imposta ao prefeito e ao vice-prefeito do município de Passa e Fica, na região Agreste potiguar. Com isso, o prefeito Leonardo Lisboa (PSD) e o seu vice, Aluízio Almeida de Araújo, deverão ser afastados imediatamente dos cargos por terem cometido os ilícitos de abuso de poder econômico e político durante o pleito eleitoral de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral havia determinado a cassação da chapa em dezembro de 2017, contudo os dois entraram com um recurso na Justiça, que agora foi negado. O relator do processo foi o desembargador Cornélio Alves.
Além disso, Leonardo Lisboa e Aluízio Almeida de Araújo foram condenados por conduta vedada a agente público e captação ilícita de voto. O TRE manteve ainda a inelegibilidade do ex-prefeito do município, Pedro Augusto Lisboa (Pepeu), por um período de 8 anos, pelos mesmos crimes.
O presidente da Câmara Municipal de Passa e Fica é quem deve assumir o cargo. Diante da decisão, a Justiça Eleitoral vai marcar novas eleições para Passa e Fica.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (08), presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso Eleitoral e cassou, por 6 x 1 votos, o diploma do vereador, e atual presidente da Câmara Municipal da cidade de Galinhos, Marcio André da Silva Vale (PMB).
O TRE manteve a decisão da primeira instância por abuso de poder econômico e político e conduta vedada em benefício da candidatura nas eleições de 2016. O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao Juízo da 52ª Zona Eleitoral que atende hoje Galinhos, e à Câmara Municipal de Vereadores do Município para fins de afastamento imediato do vereador.
No recurso eleitoral Nº 1-35.2017.6.20.0030 que tinha como ré Marcio André da Silva Vale, apurou que o agente político teria realizado arrecadação e gastos ilícitos, omitido receitas e despesas. Artigo 30ª da lei das eleições, irregularidades correspondentes à 25% da campanha eleitoral, atos que levou a cassação do diploma referente as eleições municipais de 2016, ainda cabe recurso no TSE.