Prazo para eleitor com deficiência requerer transferência vai até 1° de Outubro

Termina em 1º de outubro de 2020 o prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida apresentem à Justiça Eleitoral pedido de Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para votar em uma seção especial dentro do mesmo município nas Eleições deste ano.

Para requerer a TTE para o eleitor com necessidades especiais, mesmo que temporárias, deve se enviar e-mail para a respectiva zona e solicitar a transferência. Para facilitar a tramitação o e-mail deverá conter os dados que identifiquem o eleitor (RG ou documento oficial com foto digitalizado). O endereço de e-mail da sua zona eleitoral poderá ser conseguido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos

O pedido de transferência temporária é válido para aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.