TJ/RN retoma atividades de forma gradual a partir de 3 de agosto

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte retomará gradativamente suas atividades presenciais no próximo dia 3 de agosto. A data segue o previsto no último ato normativo publicado pelo TJRN, que condicionou o retorno aos índices epidemiológicos considerados pelos especialistas em biossegurança.

Os detalhes sobre a volta ao trabalho presencial foram debatidos nesta quarta-feira (22), em uma reunião entre a Presidência do Tribunal de Justiça, a Associação dos Magistrados, o Sindicato dos Servidores e as juízas Valéria Lacerda e Karyne Chagas de Mendonça Brandão, que fazem parte do Comitê da Saúde.

Nesta primeira etapa, as atividades presenciais serão retomadas pelas audiências criminais de réus presos e as sessões do Tribunal do Júri, porém, com reformulações físicas para evitar aglomerações. As salas, que terão as janelas abertas, receberão indicações com a lotação máxima, o piso e as cadeiras terão a indicação do distanciamento de pessoas; as mesas serão adaptadas com painéis de acrílicos; servidores e magistrados receberão máscaras e álcool em gel.

Nesta segunda (10), CNJ inicia inspeção no TJRN

A partir desta segunda-feira (10) até a sexta (14), a Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais da 2ª instância da Justiça potiguar e das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte.

A abertura será feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, às 8h, na Presidência do TJRN.

Na segunda-feira, das 16h às 18h, o ministro e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, estará disponível para atendimento ao público, em sala do andar térreo da sede do Tribunal de Justiça RN, na Cidade Alta. Segundo a determinação do órgão do CNJ, a inspeção será realizada das 8h às 19h. Os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos durante o trabalho da Corregedoria. Para ver o inteiro teor da Portaria nº 82/2018 clique AQUI.

Servidores da Corregedoria Nacional de Justiça foram designados para prestar assessoramento aos magistrados durante os trabalhos de inspeção. Nos trabalhos de inspeção, o corregedor terá o apoio de uma equipe composta pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça e desembargadora federal, Daldice Santana, e pelos juízes Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1); Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2); Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e seis servidores.

Robinson em pauta no STJ pela Operação Anteros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já colocou na pauta da quarta-feira (05) o julgamento da Ação Penal 880, em que o governador Robinson Faria (PSD) é réu. O relator é o Ministro Raul Araújo.

A Ação Penal é fruto da Operação Anteros, deflagrada pela Polícia Federal em 15 de agosto de 2017, para investigar a suspeita de prática dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça por parte de Robinson.

O início da investigação se deu a partir da Operação Dama de Espadas, onde acusam o governador de tentar comprar o silêncio da ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês.

Por Heitor Gregório

Em João Câmara, TJRN suspende a lei da “Frente de Trabalho” até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou Acórdão dos Desembargadores que integram o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, que à unanimidade de votos, em deferir parcialmente a medida cautelar requerida no sentido de suspender a eficácia da Lei nº 589/2018 – Município de João Câmara/RN, com efeito ex nunc, nos termos do Voto do Relator, parte integrante do relatório.

O processo tem como requerente o Procurador Geral de Justiça e como requerido, a Prefeitura Municipal de João Câmara e a Câmara Municipal de Vereadores, e como relator o juiz convocado, Eduardo Pinheiro.

O Relatório trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do RN, com pedido de medida cautelar, visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2018 uma vez que seus arts. 1º, 2º e 4º, contrariam o art. 26, caput, incisos II e IX da Constituição Estadual. Aduz que o Município de João Câmara/RN editou a Lei nº 589/2018, que trata da criação de Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”.

No voto  alega o Autor que o texto normativo cuja constitucionalidade ora se questiona viola a Constituição Estadual ao permitir a prestação de serviço público, sem a prévia aprovação em concurso, criando uma hipótese de contratação temporária fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 612).

As autoridade responsáveis serão notificadas  pelo ato para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem as informações entendidas necessárias. Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 (quinze) dias.

Confira aqui a íntegra do acórdão