Justiça nega liminar e mantém suspensão de aulas na rede pública do RN
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou pedido feito por um advogado de Natal em uma ação popular para que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual. O autor argumentou que o dispositivo se encontra contaminado por de vício de legalidade por desvio de finalidade. Segundo a decisão, a interferência do Judiciário, neste caso, se revelaria incabível e precipitada.
O advogado ajuizou a ação contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de invalidar o Decreto Estadual nº 29.989/2020, que determinou a manutenção da suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Alegou que a disposição normativa contida no decreto não leva em consideração os dados técnicos que apontam para o reduzido número de óbitos e o baixo nível de contágio entre crianças em idade escolar, além da própria diminuição da taxa de transmissibilidade da doença no âmbito estadual.
Destacou, ainda, que outras atividades de menor importância já tiveram a sua execução liberada pelo Governo Estadual, enquanto que a realização das aulas presenciais, as quais traduzem um serviço básico de educação, seguem prejudicadas.