Deputado Albert Dickson apresenta projeto que proíbe fechamento de igrejas durante a pandemia

O deputado estadual Albert Dickson (Pros) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para que as atividades religiosas realizadas em templos sejam classificadas como “essenciais” e, portanto, não sejam paralisadas mesmo em meio a catástrofes naturais e crises sanitárias como a atual.

Na prática, a lei proíbe o fechamento de igrejas durante a pandemia da Covid-19, como foi determinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) no último decreto com medidas restritivas para conter o avanço da doença. Pelo que ficou estabelecido no decreto estadual, os templos só podem abrir para orações individuais, sendo proibida a realização de missas e cultos com presença de público.

Para justificar o projeto, o parlamentar afirma que “a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população”. “Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano. Além da questão da fé, as instituições religiosas prestam serviços sociais importantes que, em momentos de crise, se tornam essenciais”, destaca Albert Dickson.

O deputado ressalta no projeto que, a despeito da abertura, os templos devem seguir as recomendações das autoridades de saúde, mas vedado o fechamento total.

“Neste momento, os templos podem e devem estar abertos para um aconselhamento individual, oração, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades que contribuem com o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional das pessoas, bem como a assistência social à população”, enfatizou.

No último dia 24 de fevereiro, a Câmara Municipal de Natal aprovou projeto semelhante. De autoria da vereadora Camila Araújo (PSD), a proposta proíbe o fechamento total dos templos durante crises como a atual. O projeto virou lei nesta quarta-feira 17, com a sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB), mas ainda precisa ser regulamentado através de decreto.