TRE Ceará proíbe comícios, carreatas e passeatas em todo o Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu no Estado a realização de atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar qualquer aglomeração. A decisão foi tomada levando em consideração a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia da COVID-19.

A resolução publicada na tarde desta quarta-feira, 4, considera ainda o Parecer Técnico datado de 29 de outubro de 2020 da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará, SEVIR, informando que “com o início das convenções políticas e de eventos eleitorais tem sido extremamente dificultoso o trabalho da Vigilância Sanitária, visto que as coligações, partidos e candidatos não têm primado pela contenção da pandemia” e estabelece medidas de contenção da COVID-19, inclusive com restrições a diversos eventos eleitorais.

O documento pontua que ficam proibidos, no Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in. Como por exemplo os comícios, eventos como bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e também confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. A resolução entra em vigor nesta quarta-feira, 4, na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Fonte Focus.jor

Agentes públicos estão proibidos de fazer publicidade a partir deste sábado (15)

A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas.

De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos.

Diário do Poder