Prefeitura de Caicó/RN antecipa pagamento referente ao mês de outubro de todos os servidores efetivos, comissionados e contratados

A prefeitura municipal de Caicó inicia nesta sexta-feira (23), o pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados referente ao mês de outubro de 2020. Nesta sexta (23) recebem os servidores efetivos, comissionados e contratados da Saúde e da Assistência Social.

No sábado (24), o pagamento será efetuado para os servidores efetivos, comissionados e contratados da Educação, Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente, Administração, Planejamento, Procuradoria Jurídica, Turismo, Gabinete, Controladoria, Tributação e Finanças, além dos Inativos e Pensionistas.

Mesmo com o país vivendo um quadro financeiro e econômico muito instável devido a pandemia do novo coronavírus, a prefeitura de Caicó conseguiu com organização e planejamento das finanças manter em dia o pagamento do funcionalismo e com isso contribui para o aquecimento da economia local.

Parques, circos e estações de jogos eletrônicos podem reabrir em Natal, diz decreto

Parques de diversão, circos e estações de jogos eletrônicos poderão reabrir com até 50% da capacidade a partir desta quarta-feira (9), de acordo com decreto publicado pela Prefeitura de Natal. Também foram divulgados os protocolos específicos para esses estabelecimentos, que estavam fechados desde o início da pandemia.

Os textos foram publicados no Diário Oficial de Município, junto com outros decretos que aumentou o horário de funcionamento do comércio e liberou jogos de futebol em escolinhas e arenas de society.

No decreto, entre as justificativas para a reabertura, o município considerou que o comitê científico opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local e que após o início da Fase 3 da reabertura foi registrada “diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde deste município”.

O decreto permite funcionamento dos parques e estações “ao ar livre ou com sistema de ventilação por ar-condicionado”, até o limite de 50% sua capacidade de ocupação. O decreto limita brinquedos como a piscina de bolinhas, em que há interação entre as crianças. Os circos também têm limitação prevista de até metade da sua capacidade.

Os protocolos publicados pelo município seguem as regras básicas de outros estabelecimentos, como distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70º. Também há determinação para desativação de áreas de convivência, como, por exemplo, lanchonete, nos parques.

Quanto aos circos, eles terão que limitar a ocupação da área do circo para até 100 pessoas, porém, ainda assim, as lonas do circo devem ser levantadas até a altura da última arquibancada, “de modo a permitir a circulação do ar”, aponta o protocolo.

G1RN

Enquanto alguns trocam cargo por apoio politico, Messias Araújo solicita pela 2ª vez e prefeito Manoel atende, exonerando sua esposa Celiane

Em 14 de fevereiro 2020, o radialista Messias Araújo afirmou durante uma entrevista  a Imprensa local, que estava deixando o sistema do ex-prefeito Maurício Caetano, e daquele dia em diante seria livre politicamente falando.

Após ser questionado sobre o cargo que sua esposa ocupava na prefeitura, Messias afirmou que a mesma havia pedido exoneração, mas não foi atendida pelo governo municipal.

Neste sábado 15 de agosto, tivemos acesso a um documento que comprova o que foi dito por Messias naquele dia, comprovando o pedido de exoneração da sua esposa no mesmo dia da entrevista. 

Diferente da pratica de alguns políticos, que trocam apoio por cargos, a esposa de Messias reiterou seu pedido de exoneração ao prefeito Manoel no dia 13/08/2020, e dessa vez foi atendida, conforme publicado na edição do diário oficial do dia 14 de agosto de 2020.

Portanto Maria Celiane Vicente da Silva Araújo foi exonerada do cargo que ocupava e não trabalha mais na prefeitura de João Câmara.

Do Blog do Jasão

Prefeito de Poço Branco/RN vai usar Cloroquina e Ivermectina no combate ao Covid-19

Através de Dispensa de Licitação, o prefeito Waldemar Horácio de Góis Neto da cidade de Poço Branco/RN, autorizou a contratação da firma Natal Hospitalar  Ltda, pelo valor de R$ 822.465,14, na aquisição de equipamentos de proteção individual, material de higiene, testes rápidos, álcool em gel e líquido 70 e dos medicamentos hidroxicloroquina, ivermectina, zinco, vitaminas C e D, indicados na prevenção do Covid-19, a fim de evitar o agravamento  da disseminação da pandemia no Município.

Robson Pires

5 prefeituras do RN abrem 499 vagas em concursos públicos

As inscrições para os concursos públicos das Prefeituras de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz, além da Prefeitura e Câmara Municipal de São José de Mipibu seguem abertas até o dia 6 de agosto. Os certames têm o objetivo de preencher 499 vagas em todos os níveis de escolaridade.

No edital, a Prefeitura de Brejinho disponibiliza 82 vagas; Lagoa Salgada tem 101 oportunidades; Monte Alegre com 186; Vera Cruz com 71; enquanto São José de Mipibu terá 37 vagas para a Prefeitura e 22 para a Câmara Municipal. Os salários variam R$ 1.045 e R$ 2.803,86.

As inscrições custam R$ 80 para nível Fundamental; R$ 100 para nível Médio e R$ 120 para nível Superior. As provas estão agendadas para o dia 30 de agosto, dependendo da evolução do quadro da pandemia.

Natal: Prefeitura autoriza fechamento de ruas e bloqueio do acesso às praias para evitar aglomerações

A Prefeitura de Natal publicou uma edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (21), que autoriza o fechamento de ruas e avenidas como medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na cidade.

As Secretarias de Mobilidade Urbana (STTU) e de Segurança e Defesa Social (SEMDES) ficam autorizadas a promoverem o fechamento das vias públicas e em especial as que dão acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia.

Veja o decreto:

Art. 1º. Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria

Municipal de Segurança e Defesa Social a promoverem o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

Art. 2º. Fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros e estabelecimentos particulares no âmbito do Município de Natal.

§ 1º. Fica excetuada do disposto no caput deste artigo:

I – a realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora;

II – o som ambiente com música ao vivo que envolva no máximo um cantor e um músico, com uso de máscara de proteção, vedada a interação com o público, em estrita observância às disposições do artigo 2º, §4º, inciso V, alínea “t” do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020.

§ 2º. O descumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto ensejará a apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.

Art. 3º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito