Julgamento sobre suspeição de Moro é suspenso no STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta terça-feira, 9, a análise do pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro. Na sessão de hoje, votaram contra Moro os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga do ministro Celso de Mello, o ministro Nunes Marques pediu visto, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Não há previsão para a retomada do julgamento.

O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula foi incluído na pauta pelo ministro Gilmar Mendes, um dia após o ministro Edson Fachin anular todas as condenações relativas ao petista e defender, em seu despacho, que a petição sobre a suposta parcialidade do magistrado havia perdido o objeto, não tendo, portanto, por que ser julgada. Em seu despacho, Fachin afirmou que, com a anulação de todos os atos judiciais de Moro, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula teria perdido o objeto, ou seja, não teria por que ser mais julgado.

Antes da análise do mérito do recurso apresentado pela defesa, os ministros votaram se o julgamento deveria, ou não, prosseguir. Relator, o ministro Edson Fachin reforçou o pedido de adiamento – o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi, também defendeu a análise em outro momento. Fachin, no entanto, foi vencido por 4 votos a 1. Em sua exposição, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão proferida por Fachin nesta segunda-feira, 8, ainda tinha “caráter precário” e que, portanto, necessitaria de “confirmação do colegiado”, se referindo à análise no plenário do STF.

O ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro também afirmou que o julgamento era importante para que a Justiça do Distrito Federal saiba se poderá, ou não, utilizar as provas obtidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Se eventualmente não for declarada a suspeição, aquele novo juízo poderá proceder no aproveitamento de todas as provas colhidas. Se a Turma entender pela suspeição de Moro, o novo juízo, de antemão, procederá em nova instrução, sabedor de que não poderá aproveitar provas”, disse.

Primeiro ministro a votar, Gilmar Mendes afirmou que irá acolher o pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula. No início de seu voto, Mendes disse que esta é a “maior crise que já se abateu sobre a Justiça Federal do Brasil desde a sua refundação” e criticou a Operação Lava Jato. Segundo Gilmar, Moro agiu para tirar o petista do jogo eleitoral e deslegitimar politicamente o Partido dos Trabalhadores (PT). “Falo isto com a maior tranquilidade, porque não cheguei aqui pelas mãos do PT. Eu era considerado opositor a algumas práticas do PT”, disse. Gilmar Mendes foi indicado para o STF pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2002. Em mais de um momento, o ministro afirmou que qualquer semelhança da Operação Lava Jato com regimes totalitários, não é mera coincidência.

Após um intervalo de 15 minutos, a sessão foi retomada com o voto do ministro Nunes Marques. Ele afirmou que teve um tempo “extremamente curto” para analisar o caso e pediu vista, ou seja, mais tempo para avaliá-lo. Mesmo com o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski antecipou seu voto e afirmou que o ex-presidente Lula não foi submetido a um julgamento justo, “mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos sem a necessidade de maiores elucubrações jurídicas”. Com isso, a proclamação do resultado não será conhecido nesta terça-feira. Até o momento, o placar parcial é de 2 votos a 2. No entanto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que possui um novo voto escrito, que será apresentado após o posicionamento de Nunes Marques – a ministra votou contra a suspeição do ex-juiz federal em dezembro de 2018.

Jovem Pan

Advogado acusado de planejar morte do radialista F. Gomes vai a júri popular nesta quarta, 21

Está previsto para esta quarta-feira (21), em Natal, o júri popular do advogado Rivaldo Dantas de Farias, um dos quatro acusados de planejar a morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado a tiros em 18 de outubro de 2010 na cidade de Caicó, na região Seridó potiguar. O julgamento acontece no Fórum Miguel Seabra Fagundes, no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul da capital potiguar.

Rivaldo, que aguardava o julgamento em liberdade, foi preso preventivamente no mês passado em uma operação realizada pelo Ministério Público. O mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, atendendo pedido da 15ª Promotoria de Justiça. O advogado responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, emboscada e morte mediante promessa de recompensa.

O motivo do pedido de prisão feito pelo MP foi para que o réu não atrapalhasse o andamento do processo. Por ser advogado, Rivaldo ficou detido no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.

G1RN

Robinson em pauta no STJ pela Operação Anteros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já colocou na pauta da quarta-feira (05) o julgamento da Ação Penal 880, em que o governador Robinson Faria (PSD) é réu. O relator é o Ministro Raul Araújo.

A Ação Penal é fruto da Operação Anteros, deflagrada pela Polícia Federal em 15 de agosto de 2017, para investigar a suspeita de prática dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça por parte de Robinson.

O início da investigação se deu a partir da Operação Dama de Espadas, onde acusam o governador de tentar comprar o silêncio da ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês.

Por Heitor Gregório

Santa Cruz/RN: TSE nega pedido de mandado de segurança da defesa de prefeita afastada

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, negou Mandado de Segurança impetrado pela defesa da prefeita cassada de Santa cruz, Fernanda Costa.

No mandado, a defesa de Fernanda Costa pedia que a prefeita que perdeu o mandato em decisão do TRE se mantivesse no cargo até que fossem julgados os Embargos de Declaração, por entender que apenas aí a decisão estaria transitada e julgada em segunda instância.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “por ocasião do julgamento da ADI 5525, sob minha relatoria, declarou a inconstitucionalidade da expressão ‘após o trânsito em julgado’ prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. A Corte afirmou que “a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração’”.

Além disso, o ministro destacou em sua decisão que entende que o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência desta Corte”.

Com a decisão, o ministro mantem o acórdão do TRE em afastar imediatamente dos cargos Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira, de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, de Santa Cruz.

Por Édipo Natan