No último dia 22/02, onde aconteceria mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal João Câmara/RN (adiada), o vereador Fernando Guilherme (DEM) protocolou requerimento SOLICITANDO A REATIVAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
Seguindo o que determina a resolução 001/2020 de autoria do vereador, que firma um grupo de parlamentares exclusivamente para atuar permanentemente de maneira fiscalizadora e propositiva nas ações e serviços prestados no enfrentamento ao COVID-19. Ano passado a frente era composta por vereadores que não foram reeleitos para essa atual legislatura, e por isso merece ser redefinida pela mesa diretora para sua posterior ação junto as ações do município na atenção aos pacientes, investimentos realizados, fiscalização na unidade de estabilização de pacientes com COVID-19, fiscalização nas ações do hospital regional, entre outras ações.
“É necessário que o poder legislativo esteja mais ativo e muito mais próximo e atuante nesta guerra”,disse o vereador.
Todos os sábados eu estava lá na sua banca na feira livre de João Câmara, infelizmente estou sem palavras…
Circula nas redes sociais a triste notícia do falecimento do meu amigo feirante Berg, um cara do bem que esbanjava saúde, mais não suportou o covid-19, vindo a óbito nesta quarta-feira (03), no hospital regional de João câmara.
Com a nova remessa de doses enviadas pelo Ministério da Saúde, a Prefeitura de João Câmara deu início nesta terça-feira (2/3) a vacinação de outras faixas etárias dos idosos, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde (secretário Bruno Augusto). Com o quantitativo disponibilizado, será possível abranger neste momento idosos acima dos 80 anos. A vacinação deste público continuará no mesmo modelo de drive-thru:
ESF 14 – Estratégia Saide da Família Boa Vista;
ESF 15 – Estratégia Saúde da Família Planalto;
ESF 16 – Estratégia Saide da Família Centro II
CEM – Centro de Especialidades Médicas (Vizinho ao INSS).
Faleceu nas primeiras horas desta segunda-feira (01), o senhor Francisco Luiz Pinto de Oliveira (Irmão Chagas) como era mais conhecido, o mesmo estava internado no hospital da cidade de Macaíba.
É com grande sentimento de pesar que recebemos esta infausta notícia, pois seu chagas era uma pessoa muito querida por todos da comunidade de Queimadas, o mesmo era assentado no Assentamento Brinco de Ouro, seu chagas deixa sua esposa Dona Nega e 5 filhos.
É com colossal alegria que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de João Câmara vem parabenizar os alunos da Rede Municipal de Ensino aprovados no IFRN.
Entendemos que isso é resultado de todo um percurso educacional e mesmo quando fomos obrigados a ficar “distantes” do prédio da escola devido a pandemia da COVID-19, nossos profissionais continuaram incentivando, apoiando, auxiliando e apontando caminhos à nossa juventude. A aluna, Yasmin Gomes de Paiva, da Escola Municipal Professor Cícero, aprovada em 2° lugar para o curso de Eletrotécnica, agradece esse apoio “Muito obrigada pela dedicação, paciência e carinho de cada um de vocês. Só tenho a agradecer por terem feito parte da minha vida, obrigada por todo conhecimento compartilhado e tenham certeza de que tudo o que aprendi, vou levar por toda minha vida. Parabéns pelo trabalho de cada um de vocês” .
Agradecemos e parabenizamos também todas as famílias pois a educação não caminha sozinha e tudo é fruto do esforço de cada parte: FAMÍLIA- ESCOLA- SOCIEDADE. Desejamos sucesso nessa nova etapa estudantil!
Nesta quinta-feira (25), quem completa mais um ano de vida, é o amigo Toinho Sanfoneiro, um grande amigo que foi a minha companhia deste Blogueiro (Moisés Araújo) nas tardes forrozeiras da Rádio Baixa Verde AM. Em nome de toda a família, sua filha Edjane Nicácio faz essa homenagem, ao seu pai com muito carinho. Veja à baixo vídeo, Toinho e sua sanfona:
Com muita tristesa a cidade de João Câmara/RN, se despediu na manhã desta quarta-feira (24), da Irmã Marluce como era conhecida na cidade, mãe de Tico Melo ex vice-prefeito e de Himelda.
Moto taxistas e pessoas em carro ecoaram um grande buzinasso durante o cortejo, mantendo distanciamento. Marluce foi mais uma pessoa vitima do Covid-19.
Acidente com vítima fatal ocorreu no início da manhã desta segunda-feira (22), na Rodovia RN-120, no trecho que liga as cidades de João Câmara à cidade de Bento Fernandes, nas proximidades da Ponte do Beira Rio.
A vítima fatal foi o Sr. Francisco Cândido, conhecido como Chico Preá, morador da Rua do Arisco, próximo do Fórum Municipal.
Segundo informações ele seguia de João Câmara no sentido Bento Fernandes, perdeu o controle da sua moto, caiu e não suportou os ferimentos recebidos vindo à óbito no local.
Chico Preá era bastante conhecido na cidade de João Câmara, por trabalhar no caminhão agregado à Secretaria Municipal de Obras, viatura do recolhimento de palhas e restos de podas de árvores.
O corpo ainda se encontra no local do acidente, esperando a equipe do ITEP, para as providências necessárias.
Infelizmente, mais uma vez, temos o doloroso dever de noticiar a partida de um jovem que perdeu a batalha na luta contra a Covid-19.
Faleceu nas primeiras horas deste domingo (21), DENIELTON TOMÁZ DE BRITO (ELTINHO DA VILA NOVA), 34 anos de idade, nascido em 24/06/1986, nesta cidade de João Câmara/RN, casado, Vigilante, morador do Bairro da Vila Nova.
Eltinho foi diagnosticado com Covid-19, estava internado no Hospital Regional de João Câmara, teve seu quadro de saúde agravado e necessitava ser transferido para Natal, e, quando estava sendo entubado para ser transferido, não suportou vindo à óbito. É com grande sentimento de pesar que recebemos esta infausta notícia, pois Eltinho era uma pessoa muito querida por toda a comunidade camarense. Por muitos anos trabalhou no Moto Táxi Vila Nova e prestava serviço de Vigilância.
Jovem ativo e inteligente, tinha vocação para fazer amizades, muito prestativo deixa como legado o exemplo de honradez e trabalho.
Fazemos chegar à toda família enlutada nosso sincero pesar, orando para que Deus o acolha no Reino Eterno e que dê conforto à família enlutada e conformação à todos os que estão sofrendo com a sua partida.
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
” MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 – Distrito Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de atuação;
CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19 em território camarense e a urgente necessidade de achatar a curva de contágio em nosso município;
DECRETA:
Art. 1º – Os bares do município de João Câmara/RN serão fechados pelo prazo de 15 (quinze) dias;
Art. 2°- Os restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento para a comercialização apenas de alimentos nos seguintes horários: I- Nos horários de 06h:00min às 09h:00min para o café da manhã; II- Nos horários de 11h:00min às 14h:00min para o almoço; III- Nos horários de 17h:00min às 20h:00min para o jantar. § 1°- Após o horário das 20h:00min será permitido a comercialização de produtos e /ou mercadorias na modalidade delivery.
Art. 3º – As praças públicas e/ou privadas esportivas, arenas, campo de futebol, ginásios e academias terão seus respectivos funcionamentos suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º – As missas e cultos evangélicos terão seu funcionamento presencial suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º – As escolas particulares terão seu funcionamento presencial suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 6° – Fica proibido a realização de quaisquer eventos e/ou festas públicas ou privadas no município de João Câmara/RN.
Art. 7° – Fica estabelecido a permissão de participar na feira livre apenas comerciantes do município de João Câmara/RN.
Art. 8° – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas do município.
Art. 9° – Serão de responsabilidade das instituições bancarias e/ou financeiras as filas externas que são formadas para entrada de suas respectivas sedes, devendo evitar aglomerações e cumprir os protocolos sanitários já vigentes no município.
Art. 10° – Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas sem uso de mascaras no município, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00, para cada hipótese de descumprimento.
Art. 11° – Para as pessoas que testaram positivo para o Novo Coronavírus (COVID-19) e que descumprirem as regras de isolamento estabelecidas pela Secretaria de Saúde, incidirá multa pessoal de R$ 200,00, para cada hipótese de descumprimento até o limite de R$ 1.000,00.
Art. 12° – Na hipótese de descumprimento das normas aqui elencadas por Pessoa Jurídica, inclusive para comércio em geral, incidirá multa de R$ 500,00 para cada descumprimento praticado limitada a R$ 50.000,00. § 1° – O descumprimento das normas aqui estabelecidas ensejará o fechamento do estabelecimento comercial do infrator e/ou cassação do alvará de funcionamento, pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar ou outra autoridade competente, além da aplicação da multa já declinada;
Art. 13° – A fiscalização voltada ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Polícia Militar, da Guarda Municipal, dos representantes da Vigilância Sanitária, dos representantes da Defesa Civil, e de outros profissionais da área de segurança que eventualmente venham ser contratados emergencialmente para reforçar mencionada fiscalização.
Art.14° – As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 19 de fevereiro a 05 de março de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo Decreto Municipal n° 007/2020.
Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data 19 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 18 de fevereiro de 2021.