Na noite desta quarta-feira (17) grande número de pessoas, em carros e motos seguiram em cortejo pelas ruas da cidade de João Câmara/RN, dando um último à Deus ao Sindicalista professor José Teixeira, com uma parada enfrente a sede do SINTE/RN (João Câmara) mais um camarense vítima da Covid-19.
Faleceu nas primeiras horas da tarde desta quarta-feira (17), o professor e sindicalista José Teixeira (Zé Teixeira).
É com grande sentimento de pesar que recebemos esta infausta notícia, pois José Teixeira era uma pessoa muito querida por toda a comunidade camarense, especialmente pelos professores a quem dedicou sua vida na defesa dos direitos da categoria, atualmente era presidente do SINTE/RN(Sindicato dos Professores) regional de João Câmara, foi candidato a prefeito de João Câmara nas eleições municipais de 2020.
Fazemos chegar à toda família enlutada nosso sincero pesar, orando para que Deus o acolha no Reino Eterno e que dê conforto à família enlutada e conformação à todos os que estão sofrendo com a sua partida.
Atenção feirantes em situação vulnerável com a suspensão da feira livre e não receberam visita da equipe da Secretaria de Assistência Social entre em contato com o Zap Semthas no número 991757498
O Vereador Professor Silvano Carlos, na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira (16), apresentou o Requerimento de n° 079, solicitando do Poder Executivo Municipal um Estudo Técnico Financeiro e Assistencial dá possibilidade da implantação de um Auxílio Emergencial Municipal para a população camarense.
Na oportunidade, o parlamentar defendeu que: ” A pandemia da Covid-19, além dos graves problemas de saúde, impulsionou os impactos sociais e financeiros de forma trágica para a nação. Desde os mais vulneráveis até a classe mais favorecida deste país, e esse retrato reflete em nosso município.
Os relatos da nossa população, principalmente nas periferias e zona rural do nosso município, nos leva a procurar soluções e alternativas que amenizem o sofrimento do nosso povo. Essa é a nossa missão, enquanto representante e legislador.
É nesse sentido, portanto, que esse estudo técnico financeiro e assistencial, a exemplos de outros municípios, que caminhamos em direções de alternativas em prol da nossa população. “
O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos colegas vereadores, e segue para o Executivo Municipal dá as providências.
O vereador Fernando Guilherme após encampar e estabelecer como meta principal de seu mandato, a busca por mais vacinas e acelerar a campanha de vacinação em João Câmara, na tarde desta terça-feira foi contundente defensor do PL 001/2021 que autoriza o município a participar de consórcio para aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. O Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, explícita que a aquisição de vacinas é de competência legal e administrativa do governo federal. Porém, em 24 de fevereiro o STF, provocado por uma ADPF n770 da OAB, decidiu unanimemente que os municípios teem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas em casos de descumprimento do plano nacional de Imunização pelo governo federal e\ou insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
Desde então o vereador Fernando Guilherme tem focado seu mandato nestas últimas semanas na questão da campanha de vacinação, tanto no tocante a continuidade ininterrupta quanto na aceleração da campanha. Confira a postagem do vereador em suas redes sociais nesta terça-feira:
“Em sessão extraordinária da câmara municipal de João Câmara desta terça-feira (1603), aprovamos o projeto de lei 001/2021 do executivo que autoriza o município a participar de consórcio intermunicipal para aquisição de vacinas. Um passo gigantesco para o que venho defendendo e trabalhando para acontecer: a aceleração da campanha de vacinação. Agora o município encontra-se legalmente habilitado para a compra de vacinas, não dependendo apenas do envio por arte do governo federal. Essas compras podem ser realizadas tanto com recursos próprios, como também de verba federal, inclusive emendas parlamentares. Defendi com ênfase esta etapa que o município alcançou, além de votar favoravelmente a matéria, defendo e assim continuarei a trabalhar pela salvação maior neste contexto, a vacina.”
Um fato lamentável aconteceu neste domingo (14) e nesta segunda-feira (15), na cidade de João Câmara/RN.
Há tempos, a senhora Cleide Maria da Silva Câmara cuidava de sua mãe, a senhora Luiza Teixeira da Silva, que sofria de um câncer.
Infelizmente a senhora Cleide foi infectada pelo Covid-19 e a família resolveu acionar outros membros da família para cuidar da idosa.
Neste domingo (14), a senhora Luiza Teixeira da Silva, por volta das 5:00 horas sofreu um infarto vindo à óbito.
Nesta segunda-feira (15), sua filha que estava internada convalescendo de Covid-19, teve seu quadro de saúde agravado e veio à óbito às 5:30 horas.
Mais uma família enlutada e destroçada por este vírus maldito que tem feito perecer tantos irmãos CAMARENSES.
Neste momento de profundo sofrimento, fazemos chegar à família enlutada nosso mais sincero pesar, orando à Deus que as acolha no Reino dos Justos e que dê conforto à todos que estão órfãos de suas presenças.
Faleceu nesta segunda-feira, 15 de março, Francisco Cordeiro, pai da secretária adjunta da saúde do município de João Câmara, Andrelúcia Cordeiro. A confirmação foi dada pela própria Andrelúcia em uma rede social.
“Com muita tristeza noticiamos o óbito do meu pai Francisco Cordeiro. Mais uma vítima desse maldito vírus. Meu coração está wm pedaços. Agradeço a todos as orações e palavras de conforto. A Cordeirada está de luto.Que Deus o dê o conforto eterno” Afirmou Andrelúcia Cordeiro reprodução do facebook.
O secretário municipal de saúde depois de estar na câmara a convite do mandato do vereador Fernando Guilherme, esclarecendo informações sobre a vacinação em João Câmara, desta vez o parlamentar buscou mais informações a respeito das novas doses enviadas ao município.
“Estou acompanhando diariamente as ações neste sentido. Há pouco, por celular, fiz contato com o secretário Bruno Augusto, buscando informações/providências a respeito das novas doses de vacinas destinadas ao município para a continuidade da vacinação dos idosos das faixas de idade 75-79… o secretário me confirmou que recebeu de fato as 210 doses, já dando continuidade no dia de amanhã (sábado 13/03). Seguimos atuando na busca da aceleração do bem maior que é a vacina. Seguimos em frente!”, disse o vereador Fernando Guilherme.
O radialista Messias Araújo no seu programa “Café Com Messias” vem sempre questionando a situação que os feirantes irão enfrentar com a suspensão da feira livre de João Câmara/RN (novo Decreto Municipal).
“A idéia do Café com Messias em criar um auxilio emergência para feirantes e pessoas em vulnerabilidades social, está surtindo efeito na Câmara, esperamos agora que o prefeito aceite nossa sugestão. Obrigado aos vereadores que estão mostrando reconhecimento a nossa sugestão demonstrando ser possível a execução”, Disse Messias Araújo.
Veja à baixo o novo DECRETO 007/2021 com novas medidas temporárias de prevenção e combate ao COVID-19.
Art. 1º – Fica determinado a suspensão de todas as feiras livres pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 13 de março de 2021, estando devidamente revogado o art. 7° do Decreto n° 005/2021;
Art. 2°- Fica proibida a entrada e circulação, em João Câmara, de pessoas residentes em outros municípios, para tanto, serão montadas barreiras sanitárias, pelo prazo de 07 (sete) dias, no próprio centro e nos principais pontos de acesso à cidade, dotadas de apoio policial.
Parágrafo Único – Os cidadãos camarenses ficam autorizados a circular pelo centro comercial da cidade, sendo obrigatório: a) o uso adequado de máscara; b) a identificação pessoal do transeunte através de documento oficial com foto; c) apresentação de documento válido que comprove sua residência em João Câmara;
Art. 3°- Quanto às restrições de funcionamento, a partir do dia 12 de março de 2021, pelo prazo de 07 (sete) dias, somente será permitida o funcionamento, no horário das 13h:30 min às 17h:30min, dos estabelecimentos comerciais tido como não essenciais, regulamentado pelo Decreto n° 10.282, 20 de março de 2020 e as respectivas alterações ocorridas no Decreto 10.329, 28 de abril de 2020.
§ 1° – No período da manhã os estabelecimentos comerciais não essenciais funcionarão na modalidade apenas delivery.
§ 2°- O descumprimento da medida prevista neste artigo, ensejará aplicação de multa de até de R$ 500,00 (quinhentos) reais para cada descumprimento praticado até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais, também podendo possibilitar a adoção de medidas administrativas voltadas à apreensão de mercadorias, interdição do estabelecimento infrator, inclusive, mediante uso da força policial, se necessário for; sem prejuízo da responsabilização penal do ente transgressor, face à caracterização de crime contra a Saúde Pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
Art. 4° – Fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas em ruas, calçadas, praças e afins, sendo ainda recomendado à população que evite corridas e caminhadas, em grupo, em locais públicos, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00 (cem) reais para cada hipótese de descumprimento.
Art. 5° – A Pessoa Física que descumprir os horários estabelecidos no art. 2° do Decreto n° 005/2021, acarretará a aplicação de multa pessoal de R$ 100,00 (cem) reais para cada hipótese de descumprimento.
Art. 6º – As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 11 a 17 de março de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020;
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 11 de março de 2021.