João Câmara: Oposição perde mais uma no TAPETÃO e processos contra a Chapa Manoel Bernardo e Mauricio Filho são IMPROCEDENTES


A juíza da 10ª Zona Eleitoral do Município de João Câmara MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES publicou nesta terça-feira(30) a SENTENÇA que julga como IMPROCEDENTES os pedidos formulados e representados pela Candidata derrotada nas eleições de 2020 AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, em desfavor de MAURÍCIO CAETANO DAMASCENA FILHO, GILCA BEZERRA DE LIMA SOUZA, BENEDITO ALVES DA SILVA, MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e RIDEILSON ARAÚJO DANTAS, todos qualificados nos autos.

Em seus argumentos ou sustentações iniciais, a representante elenca as seguintes condutas vedadas, supostamente praticadas pelo representado MANOEL DOS SANTOS, enquanto prefeito de João Câmara – RN, e candidato à reeleição durante o pleito municipal de 2020:

1 – utilização de funcionários efetivos e comissionados do Município de João Câmara, para obtenção de votos;

2 – utilização de programas sociais como por exemplo: a distribuição de cestas básicas aos alunos da rede municipal de ensino;

3 – aplicação da cor amarela de seu partido, em prédios públicos e em eventos do município de João Câmara;

 4 – nomeação de pessoas ligadas à oposição, visando a obtenção de votos, em desrespeito ao artigo 73, V, da Lei 9.504/1997. Num. 83951924 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES – 31/03/2021 18:56:01 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21033118560165300000080925566 Número do documento: 21033118560165300000080925566;

5 – prática de abuso do poder político, com infringência ao artigo 41-A, da Lei das Eleições;

6 – autorização de contratação de AILTON GOMES, por inexigibilidade de licitação, para realização de treinamento e aperfeiçoarão da guarda Municipal, durante o mês de outubro de 2020, contrariado a Lei nº 9.504/97, art. 73,V.

7 – FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TRABALHANDO EM FAVOR DA CAMPANHA ELEITORAL DE MANOEL BERNARDO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE, em ofensa ao artigo 73, III, da Lei nº 9.504/97.

8 – utilização indevida de programa social de entrega dos Kits de merenda escolar, de forma eleitoreira e vinculado à candidatura de Manoel dos Santos Bernardo.

 9 – uso de propaganda eleitoral em caminhão de coleta do lixo, na comunidade Amarelão.

Todas as acusações feitas pela candidata derrotada nas eleições de 2020, foram jugadas improcedentes.

Por Jadson Nascimento

Vereador Professor Silvano Carlos anuncia em live doação de 23% do seu Salário para compra de Cestas Básicas

Vereador Silvano Catlos – Foto: Moisés Araújo

Nesse período difícil que a população está passando, o Professor Silvano, doará mensalmente 23% do seu salário enquanto vereador para as Pastorais da Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens ligadas ao trabalho de assistência as famílias mais carentes do nosso município.

O Professor Silvano Carlos, comovido com a situação em que os mais vulneráveis estão passando diante da crise financeira acarretada pela COVID-19, Silvano fez um apelo
durante a transmissão aos demais colegas da Câmara de Vereadores e as pessoas que puderem contribuir nesse esforço de cooperação múltua.

O Parlamentar ressaltou que, ” esse é o momento de reforçar a nossa empatia, enquanto ser social e cidadão. E que esse esforço coletivo, ajudará e muito a sairmos dessa situação preocupante em que o município e o mundo passa.

Prefeitura de João Câmara publica NOVO DECRETO com retorno da feira livre previsto para 3 de abril

Art. 1º – Fica devidamente revogado o art. 1° do Decreto n° 007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres, devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021, respeitando as normas já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de março de 2020, e demais normas de segurança sanitária determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde; 

Art. 2º – Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto Municipal n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11 (onze) dias; 

Art. 3º – As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 26 a 05 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020; 

Art. 4 º – Este Decreto entrará em vigor na data de 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. 

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 25 de março de 2021.

João Câmara: PM através do GTO e Rádio Patrulha impedem duplo homicídio e encontram material que seria usado em estouro de caixas eletrônicos no Mato Grande

No último domingo (21), o GTO 01 por volta das 16h30min recebeu uma informação via 190 que no bairro Açudinho um casal tinha sido sequestrado, diante das informações  o GTO se deslocou até o local informado, que ao chegar no local dois elementos saíram em disparada, onde foi feito o cerco e conseguiram deter os dois suspeitos que tinha levado até o cativeiro do crime.

Dando continuidade recebemos informação que o restante da quadrilha estava no bairro Ceac, segundo  homem que foi liberado mais sua companheira ainda estava em poder dos bandidos, fomos checar o local e foi constatado que a casa era disciplina do crime, os elementos tinha acabado de se evadir. 

Próximo ao local encontramos a mulher bastante ferida devido as pancadas, próximo detemos um elemento que foi conhecido pela vítima ao adentrar em uma residência supostamente do crime foi encontrado  um vasto material de explosivos e foi detido 4 elementos ao todo foram todos conduzido a delegacia de plantão da cidade de João Câmara-RN, para os procedimentos.

Sendo que esse material ia ser usado em bancos da região do Mato Grande para estouro de caixas eletrônicos casas lotéricas e etc.

Desde já queremos enaltecer os policiais que realizaram a ação, sendo em evitar um duplo homicídio como também prender os suspeitos com vasto material para explosão de caixas eletrônicos.

Fonte 2ª CIPM

Prefeito de João Câmara encaminhará para Câmara projeto que Isenta a população da Taxa de Iluminação pública por 60 dias

O prefeito Manoel Bernardo (DEM) encaminhará para a Câmara Municipal de João Câmara o projeto de Redução na conta de Luz, através da isenção da Taxa de Iluminação Pública, pelo prazo de 60 dias no Município de João Câmara.

A ação é mais uma forma de contribuir com este momento tão difícil que nosso povo de João Câmara está passando. O projeto será protocolado na Câmara Municipal até esta sexta-feira(26).

Por Jadson Nascimento

Vereador Giberto Honorato: “5 cestas básica não vai quebrar nenhum comerciante”

Vereador Gilberto Honorato – Foto: Moisés Araújo

“Chegou o momento dos comerciantes também ajudarem neste momento, cinco cestas básica não vai quebrar nenhum”, falou o vereador Gilberto Honorato na tarde desta segunda-feira (22), na Tribuna da Câmara Municipal. Gilberto em seu pronunciamento disse que esse momento de pademia temos que dar às mãos, não só a classe política .

VEJA NO VÍDEO ABAIXO:

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2054946794645135&id=100003895031320

Prefeito Manoel: “Não apoio comportamento irresponsável de nenhum servidor”

Prefeito Manoel Bernardo – Foto: Márcio Medeiros

Depois de várias imagens e vídeos circularem nas redes sociais, do comerciante “Tetinha” lamentar o que aconteceu com ele na noite desta quinta-feira (18), o prefeito da cidade de João Câmara Manoel Bernardo foi bem claro. Veja nota à baixo:

O Blog: Acredito muito no belo trabalho que vem sendo executado pelo agentes da Guarda Municipal de João Câmara (Diretor “Delega”), mas a população espera que os culpados sejam punidos.

Vereadora Talita Bezerra apresenta sugestões para combater a pandemia em João Câmara

Vereadora Talita – Foto: Moisés Araújo

Em Sessão Extraordinária (16/03), Talita Bezerra apresenta requerimentos que, se acatados, mudará a realidade do município pra melhor. 

A Vereadora deu a ideia de transformar os Leitos de Observação do Centro de Covid (hospital de campanha -JC) em Leitos Clínicos, que são leitos mais estruturado capazes de estabilizar os pacientes. Se hoje funciona 24h, então é possível essa adaptação, apenas precisa força de vontade por parte do poder público municipal. 

Isso acontecendo, o município poderá se cadastrar para ter autonomia de regular um paciente direto do Centro de Covid via REGULARN, sem precisar encaminhar o paciente primeiro para o hospital pra depois ser regulado. 

Segundo a vereadora, se essas solicitações forem atendidas. Será uma Grande conquista, pois esse novo fluxo diminuiria o tempo de espera por parte do paciente, diminuindo o risco de agravamento. Sem contar que regulando o paciente diretamente do centro de Covid, diminuirá a superlotação no Hospital regional o que melhorará o atendimento para todos

Sobre o Projeto que foi a votação, a vereadora esclareceu dizendo que esse é um projeto que trata de um PROTOCOLO DE INTENÇÕES, demonstra apenas intenção do prefeito em participar de um CONSÓRCIO entre prefeitos pra buscar viabilizar a compra de vacinas.

“Esse projeto não garante que o prefeito vai comprar vacinas para a população de João Câmara”, frisou a vereadora.

Por Jasão