Bancos não terão expediente durante feriado de carnaval

Em razão da pandemia de covid-19, muitos estados e munícipios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles de carnaval.

Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabab) informa que, de acordo resolução do Banco Central, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16/02 – segunda e terça-feira de carnaval – não haverá atendimento ao público nas agências.

Na quarta-feira de cinzas (17) o início do expediente será às 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Em João Câmara/RN será feriado municipal nesta terça (8), Dia da Padroeira

A série de feriados de dezembro, último mês do ano, começa nesta terça-feira, 08, feriado municipal em alusão ao Dia da Padroeira da cidade, Nossa Senhora Mãe dos Homens. Repartições públicas não funcionam. Bancos só o serviço de autoatendimento e comércio parcialmente durante a manhã e estará fechado por completo no período da tarde.

A paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens realizará durante o dia a celebração de Missa Solene e procissão com a imagem da padroeira, este ano no estilo carreata dentro do novo normal devido a pandemia. Nesta segunda-feira, 7, acontece a última noite de novena da festa.

Jadson Nascimento

Bancos só voltam a abrir na quarta-feira às 12h

Esta sexta-feira (1º), véspera de feriado prolongado de Carnaval, é o último dia de funcionamento normal dos bancos. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que as agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (4) e na terça-feira (5).

Na quarta-feira de cinzas (6), os bancos abrirão a partir do meio-dia, com exceção do estado do Rio de Janeiro, no qual, em função da Lei 8217 que estabelece feriado estadual, não há expediente em 6 de março. As informações são da Agência Brasil.

A entidade lembra que a população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, os tributos que possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Governo Federal publica lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui feriados estaduais e municipais.

Os feriados que cairão no final de semana serão: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.

A portaria diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.”

O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.

Confira as datas:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

4 de março: Carnaval (ponto facultativo);

5 de março: Carnaval (ponto facultativo);

6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro: Finados (feriado nacional);

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);

25 de dezembro: Natal (feriado nacional);

31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)