A Câmara Municipal de João Câmara acompanha os efeitos do Decreto Municipal que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública Municipal, para o dia 01 de novembro de 2021, segunda-feira, véspera de feriado nacional “Dia de Finados”.
Por esse motivo, a sessão ordinária será realizada na quarta-feira (03), às 14 horas. Lembramos que as sessões ordinárias estão sendo transmitidas simultaneamente pelo site da câmara e redes sociais.
Art. 1º – Fica devidamente revogado o art. 1° do Decreto n° 007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres, devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021, respeitando as normas já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de março de 2020, e demais normas de segurança sanitária determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;
Art. 2º – Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto Municipal n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11 (onze) dias;
Art. 3º – As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 26 a 05 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020;
Art. 4 º – Este Decreto entrará em vigor na data de 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 25 de março de 2021.
Veja à baixo o novo DECRETO 007/2021 com novas medidas temporárias de prevenção e combate ao COVID-19.
Art. 1º – Fica determinado a suspensão de todas as feiras livres pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 13 de março de 2021, estando devidamente revogado o art. 7° do Decreto n° 005/2021;
Art. 2°- Fica proibida a entrada e circulação, em João Câmara, de pessoas residentes em outros municípios, para tanto, serão montadas barreiras sanitárias, pelo prazo de 07 (sete) dias, no próprio centro e nos principais pontos de acesso à cidade, dotadas de apoio policial.
Parágrafo Único – Os cidadãos camarenses ficam autorizados a circular pelo centro comercial da cidade, sendo obrigatório: a) o uso adequado de máscara; b) a identificação pessoal do transeunte através de documento oficial com foto; c) apresentação de documento válido que comprove sua residência em João Câmara;
Art. 3°- Quanto às restrições de funcionamento, a partir do dia 12 de março de 2021, pelo prazo de 07 (sete) dias, somente será permitida o funcionamento, no horário das 13h:30 min às 17h:30min, dos estabelecimentos comerciais tido como não essenciais, regulamentado pelo Decreto n° 10.282, 20 de março de 2020 e as respectivas alterações ocorridas no Decreto 10.329, 28 de abril de 2020.
§ 1° – No período da manhã os estabelecimentos comerciais não essenciais funcionarão na modalidade apenas delivery.
§ 2°- O descumprimento da medida prevista neste artigo, ensejará aplicação de multa de até de R$ 500,00 (quinhentos) reais para cada descumprimento praticado até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais, também podendo possibilitar a adoção de medidas administrativas voltadas à apreensão de mercadorias, interdição do estabelecimento infrator, inclusive, mediante uso da força policial, se necessário for; sem prejuízo da responsabilização penal do ente transgressor, face à caracterização de crime contra a Saúde Pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
Art. 4° – Fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas em ruas, calçadas, praças e afins, sendo ainda recomendado à população que evite corridas e caminhadas, em grupo, em locais públicos, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00 (cem) reais para cada hipótese de descumprimento.
Art. 5° – A Pessoa Física que descumprir os horários estabelecidos no art. 2° do Decreto n° 005/2021, acarretará a aplicação de multa pessoal de R$ 100,00 (cem) reais para cada hipótese de descumprimento.
Art. 6º – As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 11 a 17 de março de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020;
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 11 de março de 2021.
O coordenador da Feira Livre de João Câmara Francisco(TICO) entrou em contato com a reportagem do blog do Jadson para informa que nas próximas duas semanas não haverá feira livre na cidade de João Câmara.
A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira(10) pelo prefeito de João Câmara Manoel Bernardo através do Gabinete de Crise visando o combate ao COVID-19, na oportunidade fomos informados também que o mercado público continuará aberto obedecendo todos os protocolos de segurança.
O novo DECRETO municipal deverá será publicado a qualquer momento.
Passa a valer hoje em todo território do município, o novo Decreto Municipal n° 3.039 de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas adicionais de combate ao Covid-19.
Veja Decreto na íntegra.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.039 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;
CONSIDERANDO a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;
CONSIDERANDO o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípiospolos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 24, do Comitê de Especialistas da SESAP-RN;
CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela COVID-19; CONSIDERANDO o dever do Município dentro de sua área de competência zelar pela saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento do comércio em geral de segunda a sábado será das 07h00 às 15h00, excetuados os serviços essenciais definidos em Lei.
Art. 2º Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar de quarta à domingo até às 22h para atendimento ao público e até às 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais, devendo funcionar com o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade e observando o distanciamento mínimo de 02 metros entre os consumidores.
Art. 3º Todos os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar em local visível e de fácil acesso álcool em gel a 70%, e fazer observar uma distância mínima de 02 metros entre os consumidores, considerada a área interna do estabelecimento, além da estrita observância de uso de máscaras, inclusive com aplicação de multa para aqueles estabelecimentos que descumprirem o estabelecido neste Decreto.
Art. 4º Fica vedada a realização de eventos públicos e privados em todo o território do Município pelo período de 14 dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º Até disposição em contrário, continuam suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas do Município.
Art. 6º Ficam suspensas, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, as aulas presenciais nas escolas privadas do Município.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deve manter em funcionamento barreiras sanitárias em locais estratégicos do Município como medida profilática indispensável ao combate do COVID-19, com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas dos transeuntes.
Art. 8º As autoridades sanitárias do Município promoverão campanha educativa recomendando aos estabelecimentos de comércio e serviços que adotem o trabalho remoto quando possível.
Art. 9º As medidas adicionais restritivas estabelecidas por este Decreto não se aplicam às igrejas, templos, capelas e outros espaços religiosos; bem como às áreas destinadas à utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres; exceto quanto à distância mínima entre as pessoas e à quantidade destas em um mesmo espaço.
Art. 10 O estabelecimento que descumprir as disposições deste Decreto será advertido para sanar imediatamente a situação; podendo ser fechado pelas autoridades sanitárias em caso de inércia.
Art. 11. A fiscalização do cumprimento deste Decreto fica a cargo dos órgãos competentes do Município, com apoio Secretaria Municipal de Defesa Social, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.
Art. 12. Para fins de denúncia quanto ao descumprimento deste Decreto ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação:
I – Secretaria Municipal de Defesa Social: 153; II – Polícia Militar: 190.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim, 22 de fevereiro de 2021.
O município de Guamaré/RN é mais um destino turístico potiguar que vai ficar sem a tradicional queima de fogos de fogos e as festas públicas e privadas de fim de ano. O decreto publicado nesta terça-feira, 15, pelo prefeito Adriano Diógenes que proibi as festividades na cidade e no distrito de Baixa do Meio, obedece à recomendação do Ministério Público da Comarca de Macau.
A medida tem como finalidade de evitar aglomerações de pessoas e o consequente aumento da transmissibilidade do coronavírus. Atualmente, 65 pessoas estão infectadas pelo novo coronavírus e estão em tratamento no município e 14 pacientes suspeitos cumprem isolamento social.
A contar da edição do Decreto, fica também suspensa à realização de quaisquer festas, shows e eventos comerciais, públicos e privados. Durante todo esse período pandemia, 21 cidadãos de Guamaré perderam a vida para o coronavírus.