Vereador Fernando Guilherme solicita reativação da frente parlamentar de enfrentamento ao Covid-19
No último dia 22/02, onde aconteceria mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal João Câmara/RN (adiada), o vereador Fernando Guilherme (DEM) protocolou requerimento SOLICITANDO A REATIVAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
Seguindo o que determina a resolução 001/2020 de autoria do vereador, que firma um grupo de parlamentares exclusivamente para atuar permanentemente de maneira fiscalizadora e propositiva nas ações e serviços prestados no enfrentamento ao COVID-19. Ano passado a frente era composta por vereadores que não foram reeleitos para essa atual legislatura, e por isso merece ser redefinida pela mesa diretora para sua posterior ação junto as ações do município na atenção aos pacientes, investimentos realizados, fiscalização na unidade de estabilização de pacientes com COVID-19, fiscalização nas ações do hospital regional, entre outras ações.
“É necessário que o poder legislativo esteja mais ativo e muito mais próximo e atuante nesta guerra”, disse o vereador.
Triste notícia: Camarense Berg perde a luta para o Covid-19
Todos os sábados eu estava lá na sua banca na feira livre de João Câmara, infelizmente estou sem palavras…
Circula nas redes sociais a triste notícia do falecimento do meu amigo feirante Berg, um cara do bem que esbanjava saúde, mais não suportou o covid-19, vindo a óbito nesta quarta-feira (03), no hospital regional de João câmara.
Noticia confirmada, veio a óbito mesmo.
Por Jasão
31ª vitima da Covid-19 em João Câmara: Morre irmão Chagas de Queimadas
Faleceu nas primeiras horas desta segunda-feira (01), o senhor Francisco Luiz Pinto de Oliveira (Irmão Chagas) como era mais conhecido, o mesmo estava internado no hospital da cidade de Macaíba.
É com grande sentimento de pesar que recebemos esta infausta notícia, pois seu chagas era uma pessoa muito querida por todos da comunidade de Queimadas, o mesmo era assentado no Assentamento Brinco de Ouro, seu chagas deixa sua esposa Dona Nega e 5 filhos.
Por Jadson Nascimento
Em João Câmara/RN, morre à 30ª vítima da Covid-19 José Flávio da SUCAM
Foi registrado por volta das 02h30 da madrugada deste sábado (28) o trigésimo óbito por coronavírus no município de João Câmara/RN. A vítima é José Flávio Ataliba de 56 anos funcionário da antiga SUCAM, tio de Denilson proprietário da Padaria Pão Nosso.
O sepultamento será às 13h30 no cemitério público da cidade de João Câmara.
Internado com Covid-19, Coordenador Geral do SINTE/RN segue estável
O coordenador geral do SINTE/RN, professor José Teixeira, foi internado nesta quarta-feira (24) no Hospital Regional Josefa Alves Godeiro em João Câmara. Na semana passada o sindicalista testou positivo para Covid-19 e apresentou febre constante e dores pelo corpo. Hoje precisou receber oxigênio. Um raio-x identificou que José Teixeira está com uma mancha em um dos pulmões.
Porém, o Coordenador está tranquilo e segue com quadro estável à espera de uma transferência para outra unidade de saúde: “Tive a notícia de que estou com uma pequena mancha no pulmão e não vou sair hoje do hospital. Já estou cadastrado no Regula RN, aguardando vaga para um outro hospital”, informou Teixeira aos demais membros da direção do SINTE/RN.
Diariamente o estado de saúde do sindicalista será atualizado nos meios de comunicação do Sindicato.
Sinter/RN
População Camarense se despede de irmã Marluce “Mãe de Tico Melo”
Com muita tristesa a cidade de João Câmara/RN, se despediu na manhã desta quarta-feira (24), da Irmã Marluce como era conhecida na cidade, mãe de Tico Melo ex vice-prefeito e de Himelda.
Moto taxistas e pessoas em carro ecoaram um grande buzinasso durante o cortejo, mantendo distanciamento. Marluce foi mais uma pessoa vitima do Covid-19.
Veja no vídeo à baixo:
César Filho vence Covid-19 e já está em casa
O jovem da cidade de João Câmara/RN, César Filho já está em casa, após vencer a Covid-19. Ele ficou internado à vários dias, na capital do estado, onde chegou a respirar com auxílio de aparelhos.
“Meu milagre! Deus sabe todas as coisas. Tudo no tempo dele. Está chegando o dia de voltar pra casa meu guerreiro vitorioso. Te amo meu irmão “, escreveu sua irmã Angélica Câmara em seus status.
Prefeitura de Ceará-Mirim/RN emite novo Decreto com medidas restritivas para combater o Covid
Passa a valer hoje em todo território do município, o novo Decreto Municipal n° 3.039 de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas adicionais de combate ao Covid-19.
Veja Decreto na íntegra.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.039 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;
CONSIDERANDO a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;
CONSIDERANDO o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípiospolos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 24, do Comitê de Especialistas da SESAP-RN;
CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela COVID-19; CONSIDERANDO o dever do Município dentro de sua área de competência zelar pela saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento do comércio em geral de segunda a sábado será das 07h00 às 15h00, excetuados os serviços essenciais definidos em Lei.
Art. 2º Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar de quarta à domingo até às 22h para atendimento ao público e até às 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais, devendo funcionar com o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade e observando o distanciamento mínimo de 02 metros entre os consumidores.
Art. 3º Todos os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar em local visível e de fácil acesso álcool em gel a 70%, e fazer observar uma distância mínima de 02 metros entre os consumidores, considerada a área interna do estabelecimento, além da estrita observância de uso de máscaras, inclusive com aplicação de multa para aqueles estabelecimentos que descumprirem o estabelecido neste Decreto.
Art. 4º Fica vedada a realização de eventos públicos e privados em todo o território do Município pelo período de 14 dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º Até disposição em contrário, continuam suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas do Município.
Art. 6º Ficam suspensas, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, as aulas presenciais nas escolas privadas do Município.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deve manter em funcionamento barreiras sanitárias em locais estratégicos do Município como medida profilática indispensável ao combate do COVID-19, com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas dos transeuntes.
Art. 8º As autoridades sanitárias do Município promoverão campanha educativa recomendando aos estabelecimentos de comércio e serviços que adotem o trabalho remoto quando possível.
Art. 9º As medidas adicionais restritivas estabelecidas por este Decreto não se aplicam às igrejas, templos, capelas e outros espaços religiosos; bem como às áreas destinadas à utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres; exceto quanto à distância mínima entre as pessoas e à quantidade destas em um mesmo espaço.
Art. 10 O estabelecimento que descumprir as disposições deste Decreto será advertido para sanar imediatamente a situação; podendo ser fechado pelas autoridades sanitárias em caso de inércia.
Art. 11. A fiscalização do cumprimento deste Decreto fica a cargo dos órgãos competentes do Município, com apoio Secretaria Municipal de Defesa Social, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.
Art. 12. Para fins de denúncia quanto ao descumprimento deste Decreto ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação:
I – Secretaria Municipal de Defesa Social: 153; II – Polícia Militar: 190.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim, 22 de fevereiro de 2021.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
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