Prefeitura de Ceará-Mirim/RN emite novo Decreto com medidas restritivas para combater o Covid

Passa a valer hoje em todo território do município, o novo Decreto Municipal n° 3.039 de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas adicionais de combate ao Covid-19.

Veja Decreto na íntegra.

DECRETO  MUNICIPAL   Nº  3.039 DE 22  DE FEVEREIRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;

CONSIDERANDO a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;

CONSIDERANDO o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípiospolos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 24, do Comitê de Especialistas da SESAP-RN;

CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município;

CONSIDERANDO o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela COVID-19; CONSIDERANDO o dever do Município dentro de sua área de competência zelar pela saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento do comércio em geral de segunda a sábado será das 07h00 às 15h00, excetuados os serviços essenciais definidos em Lei.

Art. 2º Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar de quarta à domingo até às 22h para atendimento ao público e até às 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais, devendo funcionar com o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade e observando o distanciamento mínimo de 02 metros entre os consumidores.

Art. 3º Todos os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar em local visível e de fácil acesso álcool em gel a 70%, e fazer observar uma distância mínima de 02 metros entre os consumidores, considerada a área interna do estabelecimento, além da estrita observância de uso de máscaras, inclusive com aplicação de multa para aqueles estabelecimentos que descumprirem o estabelecido neste Decreto.

Art. 4º Fica vedada a realização de eventos públicos e privados em todo o território do Município pelo período de 14 dias, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º Até disposição em contrário, continuam suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas do Município.

Art. 6º Ficam suspensas, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, as aulas presenciais nas escolas privadas do Município.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deve manter em funcionamento barreiras sanitárias em locais estratégicos do Município como medida profilática indispensável ao combate do COVID-19, com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas dos transeuntes.

Art. 8º As autoridades sanitárias do Município promoverão campanha educativa recomendando aos estabelecimentos de comércio e serviços que adotem o trabalho remoto quando possível.

Art. 9º As medidas adicionais restritivas estabelecidas por este Decreto não se aplicam às igrejas, templos, capelas e outros espaços religiosos; bem como às áreas destinadas à utilização exclusiva pelos hóspedes, dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres; exceto quanto à distância mínima entre as pessoas e à quantidade destas em um mesmo espaço.

Art. 10 O estabelecimento que descumprir as disposições deste Decreto será advertido para sanar imediatamente a situação; podendo ser fechado pelas autoridades sanitárias em caso de inércia.

Art. 11. A fiscalização do cumprimento deste Decreto fica a cargo dos órgãos competentes do Município, com apoio Secretaria Municipal de Defesa Social, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.

Art. 12. Para fins de denúncia quanto ao descumprimento deste Decreto ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação:

I – Secretaria Municipal de Defesa Social: 153; II – Polícia Militar: 190.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim, 22 de fevereiro de 2021.

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

João Câmara/RN: Morre de Covid-19 o jovem Flávio Henrique “Flávio Balada”

Infelizmente, mais uma vez, temos o doloroso dever de noticiar a partida de um jovem que perdeu a batalha na luta contra a Covid-19.   

Faleceu nas primeiras horas desta segunda-feira (22), Flavio Henrique (Flavio Balada) o mesmo estava internado no Hospital da cidade de São Paulo do Potengi.        

É com grande sentimento de pesar que recebemos esta infausta notícia, pois Flavio era uma pessoa muito querida por toda a comunidade camarense. Por muitos anos trabalhou em emissoras de rádios, fazia locução e era promotor de eventos.

Jovem ativo e inteligente, tinha vocação para fazer amizades, muito prestativo deixa como legado o exemplo de honradez e trabalho.                                                                             

Fazemos chegar à toda família enlutada nosso sincero pesar, orando para que Deus o acolha no Reino Eterno e que dê conforto à família enlutada e conformação à todos os que estão sofrendo com a sua partida.               

Por Jadson Nascimento

Covid-19: João Câmara perde o jovem Denielton Tomaz “Eltinho da Vila Nova”

Denielton e sua mãe Maria

Infelizmente, mais uma vez, temos o doloroso dever de noticiar a partida de um jovem que perdeu a batalha na luta contra a Covid-19.   

Faleceu nas primeiras horas deste domingo (21), DENIELTON TOMÁZ DE BRITO (ELTINHO DA VILA NOVA), 34 anos de idade, nascido em 24/06/1986, nesta cidade de João Câmara/RN, casado, Vigilante, morador do Bairro da Vila Nova.          

Eltinho foi diagnosticado com Covid-19, estava internado no Hospital Regional de João Câmara, teve seu quadro de saúde agravado e necessitava ser transferido para Natal, e, quando estava sendo entubado para ser transferido, não suportou vindo à óbito.                                                                                              É com grande sentimento de pesar que recebemos esta infausta notícia, pois Eltinho era uma pessoa muito querida por toda a comunidade camarense. Por muitos anos trabalhou no Moto Táxi Vila Nova e prestava serviço de Vigilância.   

Jovem ativo e inteligente, tinha vocação para fazer amizades, muito prestativo deixa como legado o exemplo de honradez e trabalho.                                                                             

Fazemos chegar à toda família enlutada nosso sincero pesar, orando para que Deus o acolha no Reino Eterno e que dê conforto à família enlutada e conformação à todos os que estão sofrendo com a sua partida.               

Por Gilvan Leite

João Câmara/RN: Professor Silvano Carlos testa positivo para Covid-19

O Vereador Professor Silvano Carlos, foi diagnosticado com CoronaVírus, após confirmação de exame laboratorial. O mesmo se encontra recolhido em casa, seguindo as recomendações e obedecendo os protocolos das autoridades sanitárias.

Os sintomas são leves e ele está sob orientação médica. O professor, apresentou Ofício n°001/2021 direcionado ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Gilberto Honorato, falando sobre o seu estado de saúde, e solicitando que as sessões do colegiado, sejam de forma remota.

O mesmo, reafirma o seu compromisso com a coletividade, e a preocupação no aumento de casos pela COVID-19 no município.

Em João Câmara/RN, morre de Covid-19 Valdenuzia Brito aos 45 anos

É com profundo pesar que noticiamos o falecimento de Valdenuzia Britos, aos 45 anos, vitima da Covid-19, a mesma era esposa de Jurandir comerciante que vende carne na feira livre de João Câmara, irmã de Lindenberg (Berg). A mesma trabalhava na Escola Vovô Mulata (ECAC).

Que Deus conceda alivio ao coração de todos vocês. Meus sinceros votos de pêsames para toda a família e amigos.

Por Marco Montoril