Revisão de tarifas vai reduzir em quase 2% as contas de luz no Rio Grande do Norte

A medida ocorreu devido a aplicação da Lei nº 14.385/2022, sancionada em maio, que determinou que a Agência compensasse, com redução de tarifas, os créditos de PIS/COFINS cobrados indevidamente de usuários. Isso porque, uma decisão judicial transitada em julgado determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS incidente sobre as tarifas.

A redução ocorre em duas modalidades relacionadas ao consumo. Estabelecimentos atendidos pela rede de alta tensão pagarão 1,51% a menos. Já para os consumidores conectados à baixa tensão, como as residências, a redução pode chegar a 1,54%

A ANEEL promoveu a revisão total de dez distribuidoras de energia, que já passaram por processo tarifário em 2022, atenuando os índices anteriormente homologados. Além do Rio Grande do Norte, consumidores de outros estados também terão redução na conta de luz. São eles: Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.

CONTA DE LUZ

Além da Lei nº 14.385/2022, a entrada em vigor de uma série de outras medidas legislativas, deve reduzir, em média, em 19% a conta de luz em todo o país. A estimativa é do Ministério de Minas e Energia.

A Lei Complementar nº 194/22 também integra a lista de ações voltadas à redução de valores. Ela determinou que o setor de energia elétrica fosse enquadrado como essencial, junto aos combustíveis, gás natural, telecomunicações e de transporte coletivo. Com isso cria-se um teto, impedindo que os estados cobrem o ICMS superior à alíquota geral, que varia de 17% a 18%. Até então, outros bens considerados supérfluos chegavam a pagar até 30% de ICMS.

Também contribuíram para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021.

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Governo vai reduzir valor da conta de luz para Norte e Nordeste

O governo deve editar nos próximos dias uma nova medida provisória (MP) para o setor elétrico. Mais ampla que a MP 950, que isentou famílias de baixa renda do pagamento da conta de luz durante a pandemia de covid-19 e que perdeu a validade na semana passada.

A proposta visa a direcionar recursos para abater aumentos nas tarifas e reduzir o custo da energia de consumidores do Norte e Nordeste.

O Estadão/Broadcast apurou que o texto deve direcionar recursos pagos pelas distribuidoras, transmissoras e geradoras que iriam para programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética para abater as tarifas de energia do consumidor.

O volume é estimado em R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões e será aplicado no fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca diversos incentivos e políticas públicas, desde descontos para clientes de baixa renda até o programa federal de universalização Luz Para Todos.

R7