TRE Ceará proíbe comícios, carreatas e passeatas em todo o Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu no Estado a realização de atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar qualquer aglomeração. A decisão foi tomada levando em consideração a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia da COVID-19.

A resolução publicada na tarde desta quarta-feira, 4, considera ainda o Parecer Técnico datado de 29 de outubro de 2020 da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará, SEVIR, informando que “com o início das convenções políticas e de eventos eleitorais tem sido extremamente dificultoso o trabalho da Vigilância Sanitária, visto que as coligações, partidos e candidatos não têm primado pela contenção da pandemia” e estabelece medidas de contenção da COVID-19, inclusive com restrições a diversos eventos eleitorais.

O documento pontua que ficam proibidos, no Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in. Como por exemplo os comícios, eventos como bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e também confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. A resolução entra em vigor nesta quarta-feira, 4, na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Fonte Focus.jor

No Ceará, polícia já prendeu 86 suspeitos de ataques criminosos

O governador do Ceará, Camilo Santana, disse neste sábado (5), em uma mensagem à população do estado, publicada em sua página no Facebook, que as forças de segurança do Ceará estão em regime de prontidão para combater as ações criminosas que atingem várias cidades cearenses há quatro dias. Segundo o governador, até o momento, 86 suspeitos dos ataques, 36 somente na madrugada deste sábado, já foram presos. “Várias ações foram evitadas com o trabalho de inteligência e antecipação da polícia”, disse.