Vereador de Baía Formosa extrapola número de faltas e tem mandato cassado

Depois de faltar a 13 sessões ordinárias das 33 ocorridas em 2021 na Câmara Municipal de Baía Formosa sem apresentar justificativa, o vereador Richards Pereira Tertulino teve seu mandato cassado pelos seus pares durante a sessão desta terça-feira (22).

De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores do município, Toninho Madeiro, o vereador infringiu ao disposto no artigo 24, Inciso III da Lei Orgânica do município, que diz que perde o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada.

“Tudo o que foi feito pela Casa foi cumprindo o que determina o regimento interno. O vereador foi notificado, teve oportunidade de fazer sua defesa em tempo hábil e não o fez. Então não é possível alegar que houve perseguição de A ou B”, destacou o vereador Toninho Madeiro, presidente da Câmara de Baia Formosa.

Blog do FM

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MPF abre investigação contra prefeita de Baía Formosa, que aparece em vídeo destruindo praça, por improbidade e dano qualificado

Reprodução

O procurador da República, Kleber Martins, do MPF-RN, abriu procedimento para investigar a conduta da prefeita eleita de Baía Formosa, Camila Melo, seu pai e ex-prefeito, Nivaldo Melo e outros vereadores do Município pela prática de crime de dano duplamente qualificado e improbidade administrativa, segundo mostram vídeos que circularam no final de semana em que eles aparecem depredando a construção de uma praça feita pela gestão anterior com recursos federais.

O procurador cita que no Portal da Transparência do Governo Federal, colhi o que seriam os dadosdo convênio: Contrato de Repasse nº 869907/2018/MTUR/CAIXA; valor global – R$223.089,00, sendo R$ 222.857,14 oriundos da União/Ministério do Turismo e R$ 231,8 do Município”.

O procurador salienta que a conduta noticiada pode configurar, em tese e sem prejuízo de outras capitulações, o crime de dano duplamente qualificado (art. 163, parágrafo único, III e IV, do Código Penal) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92).

Justiça Potiguar