Prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro, diz INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

Portaria nº 1.266/2021, publicada nesta quarta (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Aposentado e pensionista do INSS podem fazer comprovação de vida por procuração

A Portaria do Instituto Naional de Seguro Social (INSS) modifica a regra publicada no dia 20 de março, que permitia a procuração a todo beneficiário independente de idade.

O INSS liberou a presença física do beneficiário na chamada comprovação de vida desde março, no começo da pandemia, quando suas agências ficaram fechadas, como forma de prevenir a disseminação da covid-19, entre o grupo que é considerado mais vulnerável que são os idosos. 

Esta comprovação de vida é obrigatória desde 2012. A cada ano, os aposentados e pensionistas precisam comprovar que estão vivos para continuar com o benefício ativo. A medida foi implementada para evitar fraudes ou pagamento indevido de benefícios. 

Cabe lembrar que o atendimento presencial em algumas agências do INSS está previsto para ser retomado na semana que vem, dia 3 de agosto.

EBC

INSS alerta idosos sobre fraudes em crédito consignado

O crédito consignado é um empréstimo feito por meio de convênio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com bancos. O aposentado ou pensionista não pode comprometer mais de 35% de sua renda. Para a contratação do crédito, é preciso apresentar documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição financeira escolhida, inclundo os documentos de identidade ou Carteira de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Além disso, é obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio segurado. “O empréstimo, de nenhuma maneira, pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira”, alerta o INSS.

O INSS orienta que, caso exista interesse na contratação do consignado, o segurado deve procurar bancos ou financeiras. “Vale destacar que o segurado nunca deve passar informações pessoais e de benefícios por telefone, pois este tipo de conduta pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes no benefício”.

Governo Federal define idade mínima para aposentadoria

Reunião nesta quinta-feira (14) entre o presidente da República, Jair Bolsonaro, ministros e secretários de Estado definiu os principais pontos da proposta de reforma da Previdência, que deverá ser enviada ao Congresso Nacional na próxima semana. 

Participaram do encontro no Palácio da Alvorada os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Secretaria de Governo, general Santos Cruz, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e o líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL). 

De acordo com Marinho, ficou definida uma idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com uma regra de transição que deve durar 12 anos. Após definido na reunião, o texto ainda passará por uma avaliação técnica para o presidente assinar e encaminhar ao Congresso. 

Trâmite 

“Durante o período de discussões dentro dos ministérios, o presidente da República foi informado continuamente da evolução da proposta”, informou Marinho. Segundo o secretário, Bolsonaro deve fazer um pronunciamento à Nação sobre o conteúdo do texto. Após o envio para o Congresso, a matéria será analisada por deputados e senadores. 

Aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste

Os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste de 3,43% no benefício em 2019. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (16) e assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O texto também fixa o valor máximo da aposentadoria (teto) em R$ 5.839,45. Até 2018, era de R$ 5.645,80.

As pessoas que recebiam um salário mínimo em 2018, de R$ 954, passam a receber o valor sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, de R$ 998.

A portaria informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) vão adotar as medidas necessárias nos casos de descumprimento dos valores determinados pela nova regra.