A partir desta terça conta de luz ficará mais cara, decide Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu reativar as bandeiras tarifárias e estabelecer a vermelha 2 para dezembro. Desta forma, serão cobrados R$ 6,24 a mais a cada 100km/h consumidos.

“A diretoria da Aneel resolve reativar a sistemática de acionamento das bandeiras a partir de 1º de dezembro de 2020 e operará no país a bandeira vermelha patamar 2”, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

Em maio, a Aneel havia decidido manter as contas de luz em bandeira verde, sem custos adicionais ao consumidor, até o final de dezembro. A justificativa seria “o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração de energia” em meio à pandemia do novo coronavírus.

Segundo o relator da proposta, Efrain Pereira da Cruz, o despacho de maio foi revogado porque o Brasil voltou aos patamares de consumo anteriores ao início da pandemia.

Projeção divulgada na última sexta-feira (27/11) pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) mostra que, neste mês de dezembro, a carga de energia do Brasil deverá aumentar 4,4%, enquanto as chuvas em regiões de reservatórios de usinas hidrelétricas ficarão abaixo da média para o período em todas as regiões do país.

A partir dessa segunda 3, energia elétrica de inadimplentes pode ser cortada

A energia elétrica dos consumidores inadimplentes pode voltar a ser cortada a partir desta segunda-feira (3), desde que os consumidores sejam avisados. As interrupções estavam suspensas por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde o dia 24 de março. Como o prazo final para a isenção ocorreu no sábado (1), os cortes só estão autorizados a acontecer a partir de hoje (3) porque o desligamento de serviços públicos não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.

Baixa renda

Segundo a Aneel, enquanto durar o estado de emergência da pandemia, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. Neste grupo estão consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, além daquelas cobradas em locais sem postos de arrecadação em funcionamento como bancos e lotéricas, por exemplo, ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.