Justiça determina prorrogação do auxílio emergencial no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas determinou nesta quarta-feira (3) que o pagamento do auxílio emergencial seja prorrogado por mais dois meses no estado, diante do colapso na saúde provocado pelos casos de Covid-19. O valor do benefício é de R$ 300.

A decisão é da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas e atende a um pedido da Defensoria Pública da União.

“A ação, basicamente, se fundamenta no fato de que o auxílio emergencial é um instrumento para garantir o isolamento social da população enquanto não há imunização”, disse o defensor público federal Ronaldo de Almeida Neto. “O sistema público de Saúde do Amazonas não comporta mais pessoas”, complementou.

O governo federal tem até 15 dias para iniciar o pagamento, “independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória”, afirma o juiz Ricardo Salles. 

Salles é o mesmo magistrado que, no mês passado, suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, devido à calamidade pública agravada pela crise de oxigênio.

O descumprimento da ordem incide em multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pela União. 

A decisão não descarta punição dos gestores públicos do governo federal, “com direito de regresso contra as autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”, afirma o juiz.

CNN

Covid-19: Estado do RN também receberá pacientes de Manaus

O governo do Amazonas informou nesta sexta-feira (15) que 235 pacientes com covid-19 serão transferidos da rede pública hospitalar de Manaus para sete estados e para o Distrito Federal. Um primeiro grupo que estava na internado na rede estadual foi removido na manhã de hoje para continuar o tratamento na capital piauiense, Teresina.

Segundo o Ministério da Saúde, as transferências ocorrerão por via aérea e estão garantidos – de imediato – 149 leitos: 40 em São Luís (MA); 30 em Teresina (PI); 15 em João Pessoa (PB); 10 em Natal (RN); 20 em Goiânia (GO); 04 em Fortaleza (CE); 10 em Recife (PE) e 20 no Distrito Federal.

O Rio Grande do Norte tem atualmente 64,29% dos leitos de UTI para tratamento de covid-19 na rede pública hospitalar ocupados. Segundo o governo do estado, 11 leitos de UTI e 9 leitos clínicos estão bloqueados para atendimento de pacientes. Esse bloqueio pode ser realizado por fatores como manutenção, rede de gases em manutenção, vazamentos ou falta de pessoal.