
O Poder Judiciário estadual determinou que uma construtora indenize uma moradora por vícios em um imóvel localizado em João Câmara, no Agreste potiguar. Na decisão do juiz Rainel Batista, a empresa deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de danos materiais, cujo valor deverá ser apurado por ocasião da liquidação da sentença.
Conforme narrado nos autos, a moradora relata que, em março de 2015, firmou com a empresa um contrato de compra e venda de imóvel residencial novo, localizado no Bairro Villa Verde, em João Câmara, por meio do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, pelo valor de R$ 85 mil. Contudo, afirma que o imóvel apresentou vícios de construção, gerando risco à integridade física da autora.
Já a empresa alega que a construção atendeu a todos os padrões técnicos, com projeto registrado perante órgão municipal, o qual expediu o “habite-se”, tendo a Caixa Econômica Federal, ainda, aprovado o financiamento. Aponta que algumas das ocorrências relatadas decorrem do decurso natural do tempo. Além disso, sustenta que o imóvel passou por modificações nas características originais.
Má prestação de serviço
Analisando o caso, o magistrado embasou-se no art. 18 do
Código
de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, devendo responder também por eventuais perdas e danos.
“Com base nessas observações, conclui-se que os serviços relacionados à construção do imóvel foram mal executados.” Diante disso, o juiz considerou ser justo exigir do réu o pagamento da indenização pelos danos materiais suportados pela moradora, os quais estão relacionados no laudo pericial anexado aos autos.
“Mesmo tendo adquirido uma moradia nova – realizando o sonho da compra da casa própria –, a parte autora foi vítima de diversos transtornos ao longo dos anos, ocasionados pelos vícios decorrentes da má prestação do serviço realizado na construção do imóvel, defeitos esses que não apenas diminuíram o valor do bem, mas comprometeram a própria estrutura do imóvel, como fazem prova as fotos anexadas pelo perito”, ressalta.
TJ/RN

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