O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Jardim de Angicos que adotem procedimentos específicos para as matrículas no ensino noturno, especialmente para menores de 18 anos. A recomendação busca assegurar o cumprimento da legislação federal e proteger os direitos dos adolescentes, considerando o contexto de trabalho e o acesso a uma educação adequada às suas necessidades.
A principal orientação é que menores de 14 anos não devem ser matriculados no período noturno, uma vez que a legislação proíbe essa matrícula para essa faixa etária. Para aqueles com idades entre 14 e 16 anos, o MPRN reforça que, para que a matrícula seja efetivada, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) precisa ser exigida pela escola. Isso é necessário para que o estudante comprove a condição de aprendiz e tenha garantido o cumprimento dos dias letivos e carga horária exigidos pela legislação.
Além disso, a recomendação sugere a criação de turmas específicas para alunos com distorção idade-série. Considerando, no caso, que muitos estudantes nessa situação com 15 anos completos podem ser matriculados no Ensino de Jovens e Adultos (EJA), que deve ser organizado de forma a atender às suas necessidades educacionais desse público.
A recomendação do MPRN tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito ao ensino noturno adequado às condições do adolescente trabalhador. A medida visa proporcionar um ambiente educacional que leve em consideração as condições de trabalho e as especificidades desses jovens, evitando a exposição de menores de 18 anos a situações que possam prejudicar seu desenvolvimento integral.
A Secretaria de Educação de Jardim de Angicos tem 30 dias para se manifestar sobre a implementação das medidas sugeridas, com o objetivo de garantir que o ensino no Município esteja em conformidade com as normativas legais e os direitos dos estudantes.
MP/RN
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