Parazinho: Em 13º no Rank no Estado e 3º na Região, no Programa Previne que avalia a Atenção Primária à Saúde (APS)

A gestão do Prefeito Carlinhos de Veri em Parazinho, no Rio Grande do Norte, está se destacando na saúde. De acordo com o Previne Brasil, programa do Ministério da Saúde que avalia a Atenção Primária à Saúde (APS), Parazinho ocupa o 13º lugar no estado e o 3º na região.

O que é o Previne Brasil?
O Previne Brasil é um modelo de financiamento da APS que visa melhorar a qualidade dos serviços prestados ao usuário do SUS. Ele estabelece indicadores para avaliar o desempenho das equipes e serviços de saúde.

Resultados de Parazinho:
•⁠ ⁠13º lugar no ranking estadual
•⁠ ⁠3º lugar na região de saúde

Indicadores do Previne Brasil:
•⁠ ⁠Cobertura vacinal
•⁠ ⁠Acompanhamento de gestantes
•⁠ ⁠Controle de doenças crônicas
•⁠ ⁠Acesso a serviços de saúde

Esses resultados demonstram o compromisso da gestão municipal em melhorar a saúde da população. O atual gestor de Parazinho está encerrando seu ciclo com nível muito alto na qualidade de diversos serviços públicos, percebidos através desses resultados. Parabéns ao município de Parazinho pelo excelente resultado da Saúde Municipal!

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TJRN nomeia 40 psicólogos, pedagogos e assistentes sociais aprovados em concurso para cargos efetivos

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou a Portaria n° 1.353/2024, que nomeia 40 candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, para os cargos de Analista Judiciário – apoio especializado nas áreas de Psicologia, Pedagogia e Serviço Social, para atuação em unidades da Justiça Estadual em Natal, Mossoró, Pau dos Ferros, Parnamirim, Macau e Caicó. O documento foi divulgado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 22 de outubro.

Além da nomeação dos candidatos aprovados, o documento aborda informações essenciais, como o envio de exames médicos e a realização da posse dos novos servidores. Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal pelo endereço:https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml

Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à Junta Médica do Poder Judiciário do RN para avaliação, com horário previamente agendado. Somente após o candidato ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que o nomeado junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.

Encaminhados os documentos exigidos, o candidato deverá comparecer ao Tribunal do RN com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.

Posse dos novos servidores 

A posse dos candidatos nomeados neste ato será realizada em 19 de novembro de 2024, às 9h30, no Tribunal Pleno, localizado no Prédio do Tribunal de Justiça, no Bairro Nossa Senhora de Nazaré, na cidade de Natal. O efetivo exercício dos novos servidores acontecerá no mesmo dia da posse, exceto se houver solicitação de prorrogação do início do exercício pelo nomeado.

Os candidatos nomeados serão convocados para participarem de audiência para a escolha do local de lotação, dentro da mesorregião para a qual prestou concurso público, por ordem de classificação, que ocorrerá no dia 19 de novembro, a partir das 10h, no Tribunal Pleno. A não participação do candidato nomeado na audiência de escolha do local de lotação implicará na perda do direito de escolha, independentemente da sua classificação.

Os candidatos que desejarem solicitar prorrogação da data da posse deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço:concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br Aqueles que desejarem solicitar final de fila classificatória deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br

TJ/RN

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