Errou feio marqueteiro! Candidata Aize Bezerra é condenada a pagar multa por irregularidades na propaganda eleitoral

A coligação da candidata a prefeita de João Câmara Aize Bezerra da coligação Muda João foi condenada a pagar multa por irregularidades em sua propaganda eleitoral. De acordo com as regras eleitorais, regidas pela Lei de nº 9.504/97, estabelece que o nome do candidato a vice-prefeito deve possuir no mínimo 30% em relação ao tamanho do nome do titular da chapa. Fato que não é verificado em todo material gráfico da candidata.

A candidata Aize e apoiadores se gabam por ter contratado um dos maiores marqueteiros do RN para sua campanha. Porém, o marqueteiro cometeu um erro “bobo”, um erro de iniciante na elaboração da sua logomarca.

Diante do ocorrido, algo nos deixa bastante intrigados. Será mesmo que foi um erro, ou a intenção era exatamente essa, diminuir o nome do vice prefeito na logomarca, bem como, na relevância política?

Segue abaixo, o desfecho da decisão do magistrado da 10 Zona Eleitoral:

O art. 36, § 4º da Lei de nº 9.504/1997, cujo o teor designa que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

Com base nos documentos apresentados e após análise da defesa, verificou-se que o candidato a vice-prefeito obteve menos de 30% de participação na propaganda eleitoral, contrariando os parâmetros definidos pela legislação eleitoral.

O art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral em geral, incluindo material gráfico, deve garantir a participação proporcional dos candidatos, assegurando um tratamento equitativo entre os integrantes de uma chapa majoritária.
Adicionalmente, o art. 12, caput, da Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça que a participação do candidato a vice-prefeito nos materiais de propaganda eleitoral, inclusive nos gráficos, deve ser de pelo menos 30%, assegurando-lhe uma representação mínima adequada.

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a representação e condeno os representados AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA e HOLDERLIN SILVA DE ARAÚJO ao pagamento de multa por infração ao art. 36, § 4º da Lei nº 9.504/97 e ao art. 12, caput, da Resolução TSE nº 23.610/2019, no valor de R$ 5.000,00 reais, proporcional ao percentual de descumprimento constatado em relação à participação gráfica do candidato a vice-prefeito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Câmara/RN, 21 de setembro de 2024.

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Justiça de Pernambuco decreta a prisão do cantor Gusttavo Lima

A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decretou nesta segunda-feira (23) a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, e do empresário Bóris Maciel Padilha no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e jogos de azar. 

No mesmo processo está envolvida a influenciadora e advogada Deolane Bezerra Santos e a mãe dela, Solange Alves Bezerra Santos, além de outros 17 envolvidos.

Além das prisões, foi determinada a indisponibilidade de bens dos envolvidos, visando garantir a reparação dos danos e a eficácia das medidas judiciais. O juízo também manteve todos os decretos de prisão já expedidos anteriormente, incluindo o da influenciadora Deolane Bezerra, e determinou a difusão vermelha junto à Interpol para a captura dos que estão foragidos.

Na decisão, a juíza disse que o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, exerce “um impacto devastador sobre as famílias e indícios que apontam para a prática de delitos pelos investigados, assim como as pessoas jurídicas envolvidas na suposta organização criminosa”.

A juíza também escreveu na decisão que o cantor Gusttavo Lima deu guarida a foragidos, demonstrando uma alarmante falta de consideração pela Justiça. A magistrada cita a proximidade do cantor com os foragidos José André da Rocha Neto e Asilia Sabrina Truta Rocha. 

No dia 7 de setembro deste ano, o avião do cantor retornou ao Brasil,  após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando no dia seguinte no aeroporto de Goiânia.  “Curiosamente, José André e Asilia não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram em permanecer na Europa para evitar a Justiça”, escreveu a juíza.

Em outro trecho da decisão, a magistrada diz que a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal. Esses indivíduos, ao se esquivarem da justiça, demonstram não apenas desinteresse em responder por seus atos, mas também uma tentativa deliberada de manipular o sistema em seu favor. Com recursos financeiros substanciais, eles conseguem sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça”

A juíza Andrea da Cruz escreveu ainda que tal situação gera um cenário em que a aplicação da lei penal se torna praticamente impossível. “Além disso, o poder econômico pode ser utilizado para influenciar o processo judicial, intimidar testemunhas ou financiar estratégias de evasão, minando ainda mais a integridade do sistema”.

Segundo a juíza, o cantor Gusttavo Lima não compareceu a uma convocação da autoridade policial para depor no inquérito. 

Ao decretar a prisão preventiva do cantor e de Boris Maciel Padilha, a juíza determinou também a suspensão do passaporte e o certificado de armas de fogo dos acusados.

“A prisão não pode ser vista apenas como uma medida punitiva, mas como um mecanismo de proteção da sociedade e um meio de garantir que a justiça prevaleça. Somente assim será possível evitar que a impunidade se perpetue e que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente defendidos”, escreveu a magistrada.

A Operação Integration tem como objetivo desarticular um esquema de lavagem de dinheiro que movimenta grandes quantias através da exploração ilícita de jogos. O processo permanece sob sigilo para garantir a integridade das investigações em andamento.

Defesa

A defesa do cantor disse, em nota, que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas e que a inocência do artista será devidamente demonstrada. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”. 

 “O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana”. 

EBC

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