Ex-prefeito de Poço Branco é condenado por utilizar contrato com mercado local para realizar compras particulares para sua família

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da Ação de uma Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, condenou um ex-prefeito de Poço Branco e a esposa dele pela conduta causadora de enriquecimento ilícito.

A acusação é de que, enquanto prefeito de Poço Branco, o réu, juntamente com sua esposa, utilizou-se de contrato informal celebrado entre a municipalidade e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Na primeira instância, foram fixadas sanções como: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, consistente na quantia de R$ 6 mil, a serem revertidos em favor da municipalidade, acrescida de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

O ex-prefeito e sua esposa também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito do réu, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça alegando nulidade processual ao argumento de que a decisão foi prolatada apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público. Quanto ao mérito, defenderam a inexistência de compras particulares com a utilização de verbas públicas, visto que os pagamentos não foram efetivados além da ausência de comprovação da contratação alegada e, por fim, inexistência de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Virgílio Macedo considerou ficou comprovada a obtenção de vantagem indevida, já que as provas são suficientes para tanto, visto que há prova da aquisição de produtos, com recursos públicos, junto ao mercadinho, não condizentes com a necessidade de órgão público, tais como: 10 caixas de cerveja Lata, 04 litros de Wisk, com a assinatura do apelante Roberto Lucas e 12 litros de Wisk, 60 refrigerantes de 2 litros, com a assinatura da esposa do então prefeito.

Ele observou que as provas estão associadas aos depoimentos dos funcionários do local da venda, “os quais foram uníssonos em afirmar que nunca receberam pagamentos privados dos apelantes, mas que todos os produtos eram pagos com cheques de titularidades da prefeitura”. Para o relator, esses depoimentos fornecem subsídios para a condenação dos acusados por improbidade administrativa. 

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu Virgílio Macedo, tendo seu voto acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

TJ/RN

Compartilhe:

Recupera Fácil diz que devolve dinheiro, mas é golpe. Veja como evitar

Nos últimos meses, tem crescido o número de relatos de pessoas vítimas do “Recupera Fácil”, um esquema fraudulento que cobra dinheiro para supostamente devolver valores perdidos de quem caiu em golpes na internet. É o tal “golpe do golpe”.

O golpe do Recupera Fácil é sofisticado e bem planejado. Os criminosos utilizam anúncios on-line, redes sociais e até mesmo e-mails para atrair vítimas até o site do golpe. As mensagens são cuidadosamente elaboradas para parecerem legítimas, dizendo, inclusive, que o programa foi criado pela plataforma Reclame Aqui e pelo Procon para tentar passar mais credibilidade.

Os anúncios usam vídeos que simulam recomendações de influenciadores e advogados para usar a página fraudulenta. Ao seguir os passos indicados pelo site “Recupera Fácil”, a vítima é atendida inicialmente por um chatbot que solicita suas informações pessoais.

Após isso, é informado que há um valor a receber, mas que será necessário fazer um depósito. Assim que o pagamento é feito, os golpistas desaparecem, deixando a vítima numa situação com o dobro de prejuízo.

Segundo o advogado Mozar Carvalho, um dos sinais clássicos de que um serviço de recuperação de dinheiro perdido em fraudes é um golpe é a exigência de pagamento inicial ou antecipado. Serviços legítimos geralmente funcionam no formato pro bono, ou seja, o pagamento só é feito após a recuperação do crédito ou a resolução do problema. Se o serviço pedir uma cobrança antecipada, é um indicativo claro de fraude.

Metrópoles

Compartilhe:

Passeio Ciclístico Feminino em Parazinho torna o maior da história com 800 mulheres

O passeio ciclístico faz parte da programação dos 62 anos de Parazinho, surpreendentemente participaram 800 mulheres que pedelaram da sede do município ao assentamento Primeiro de Julho.

O evento foi marco por muita alegria, música, dança e uma multidão de mulheres que colocou essa edição 2024 como o maior passeio ciclístico feminino da história de Parazinho.

A programação de aniversário da cidade segue até o próximo dia 12 com muitas atrações.

Compartilhe:

João Câmara: Câmara aprova requerimento solicitando conserto das estradas de Tubibas, Assentamento Chico Santa e pavimentação das ruas da Nova Assunção

Em Sessão Ordinária (01/07) o vereador Hênio Silva, no desempenho de seu mandato e de acordo com as prerrogativas que lhe são pertinentes no art. 83 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o presente requerimento após a tramitação regimental e ouvido o Plenário seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal e ao Ilm.° Sr. Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Recursos Hídricos para a seguinte providência:

– Que seja providenciando, urgentemente, o conserto da estrada de acesso a Comunidade de Tubibas – zona rural do município.

– Que seja providenciando, urgentemente, o conserto da estrada de acesso ao Assentamento Chico Santana – zona rural do município.

Já esse outro Requerimento a baixo, solicita pavimentação da Nova Assunção na Comunidade Rural de Assunção. Todos os requerimentos, foram aprovados por unanimidade.

Compartilhe: