Ex-prefeito Maurício Caetano – Foto: Moisés Araújo
Em sessão realizada em 27.02.2024, o TSE analisou e aprovou as resoluções com as diretrizes das eleições municipais de 2024.
Resolução n° 23.729 de 27 de fevereiro de 2024:
“Art. 52. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição. (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10; Súmula nº 43/TSE; ADI nº 7.197/DF).
Parágrafo único. Os prazos de inelegibilidade, cujo marco inicial seja a eleição, contam-se a partir do primeiro turno do pleito respectivo, terminando no dia de igual número do seu início (Código Civil, art. 132, § 3º; ADI nº 7.197/DF).”
Assim, a Lei garante ao Ex-prefeito Maurício, plenas condições para disputar as eleições municipais de 2024.
Compartilhe: