Lagoa Salgada: MPRN direciona recomendações para Conselho Tutelar e seus integrantes

MP/RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu três recomendações para o Conselho Tutelar (CT) e os conselheiros tutelares do Município de Lagoa Salgada. A medida visa garantir que o órgão funcione dentro da legalidade e com mais eficiência, respeitando o que determina as normas para o atendimento ininterrupto da população. As recomendações fixam prazos para que o CT informe medidas adotadas.

Em específico, para o presidente do CT, o MPRN orientou a retificação do Regimento Interno do Conselho. A recomendação se baseia na observação de que o horário de funcionamento, a jornada de trabalho dos conselheiros e o sistema de revezamento adotado atualmente comprometem o caráter permanente e colegiado do órgão. O atual formato de funcionamento viola os artigos 131 e 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o MPRN quer que o Regimento Interno seja remetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para apreciação, conforme a resolução n.º 231/2022 do CONANDA.

Para os conselheiros tutelares, o Ministério Público está recomendando que escolham entre o cargo de conselheiro e qualquer outra atividade remunerada que possam acumular. Isso se deve ao caráter permanente, colegiado e quinário do CT, que exige atendimento ininterrupto à população, incluindo turnos matutino, vespertino, noturno, feriados e fins de semana. Tanto a resolução do CONANDA quanto a própria Lei Municipal n.º 233/06, de Lagoa Salgada disciplinam que a função exige dedicação exclusiva, não podendo ser acumulada com qualquer outra função/atividade, seja ela pública ou privada.

Sobre o horário de funcionamento do CT, é recomendado que “não haja delimitação e restrições”. A recomendação registra que não deve acontecer pausa no atendimento à população, devendo este ser feito das 8h às 18h, e que não deve ser confundido o horário extraordinário de trabalho com a jornada ordinária diária. A legislação municipal prevê que o Conselheiro Tutelar deve cumprir as 40 horas semanais no expediente regular, de segunda a sexta-feira, independente da quantidade de horas trabalhadas em sede de plantão.

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Resultados dos jogos desta quarta-feira, 13/03/2024

Agência CH

Taça Conmebol Libertadores – Terceira Fase
Bragantino 1×1 Botafogo
Colo-Colo 2×1 Sportivo Trinidense

Copa do Brasil – Segunda Fase
Ypiranga 2×0 Porto Velho
Sport 1 (5×4) 1 Murici
Nova Iguaçu 0x2 Internacional
América-RN 3×0 São Luiz
Juventude 3×1 Paysandu
Sampaio Corrêa 0x0 Ferroviário

Copa Alagoas – 6ª Rodada
ASA 3×0 CSE
CEO 0x3 Coruripe
CSA 2×0 Cruzeiro-AL
Desportivo Aliança 0x2 Penedense

Campeonato Paraibano – 8ª Rodada
Sousa 4×0 São Paulo Crystal
Botafogo-PB 0x2 Treze

Campeonato Sergipano – 9ª Rodada
Dorense 0x0 Itabaiana
Olímpico 0x1 Sergipe
Lagarto 0x2 Confiança

Liga dos Campeões – Oitavas de Final
Atlético Madrid 2 (3×2) 1Internazionale
Borussia Dortmund 2×0 PSV Eindhoven

Campeonato da Inglaterra – 17ª Rodada
Bournemouth 4×3 Luton

Copa da França – Quartas de Final
Paris SG 3×1 Nice

Liga dos Campeões da CONCACAF – Oitavas de Final
Inter Miami 3×1 Nashville

Liga dos Campeões da Ásia – Quartas de Final
Yokohama Marinos 1×0 Shandong Taishan

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TSE garante candidatura do ex-prefeito Maurício Caetano em João Câmara

Ex-prefeito Maurício Caetano – Foto: Moisés Araújo

Em sessão realizada em 27.02.2024, o TSE analisou e aprovou as resoluções com as diretrizes das eleições municipais de 2024.

Resolução n° 23.729 de 27 de fevereiro de 2024:
“Art. 52. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição. (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10; Súmula nº 43/TSE; ADI nº 7.197/DF).

Parágrafo único. Os prazos de inelegibilidade, cujo marco inicial seja a eleição, contam-se a partir do primeiro turno do pleito respectivo, terminando no dia de igual número do seu início (Código Civil, art. 132, § 3º; ADI nº 7.197/DF).”
Assim, a Lei garante ao Ex-prefeito Maurício, plenas condições para disputar as eleições municipais de 2024.

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Vereador Fernando Guilherme solicita mutirão de limpeza no Bairro Vila Verde

Na sessão ordinária da câmara municipal de João Câmara desta segunda-feira (11), o vereador Fernando Guilherme voltou a cobrar com urgência o serviço de mutirão de limpeza geral no bairro Vila Verde.

O vereador Fernando Guilherme enfatizou a necessidade da urgência no serviço, tendo em vista que o bairro não conta com saneamento básico e sofre muito com o crescimento rápido da vegetação, tendo em vista que grande parte do bairro se faz presente numa parte de baixo relevo com intensa umidade, facilitando o crescimento e avanço de vegetação nos canteiros, como por exemplo na rotatória central do bairro vila verde. O vereador Fernando ainda lembrou a questão do aumento da presença do mosquito, precisando da colaboração da população sobre a Dengue, porém a limpeza do bairro por parte do poder público contendo a questão da vegetação nos canteiros, irá ajudar bastante.

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