Fim das pesquisas fake: devem ser registradas no TSE

Regra vale para empresas ou entidades que fizerem levantamentos de intenção de voto referente a candidaturas as Eleições de 2024.

Desde esta segunda-feira (1° de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral

(TSE).

Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

De acordo com a nova norma da Corte eleitoral, o cadastro da pesquisa deverá ser feito até 5 dias antes da sua divulgação dos resultados. Os institutos e empresas precisarão incluir informações previstas no artigo 33 da Lei

9.504/1997 (Lei das Eleições), como

nome do contratante da pesquisa;

valor e origem dos recursos;

metodologia e período de realização;

informações de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos respondentes;

local da realização do trabalho;

intervalo de confiança e margem de erro.

Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

O Imparcial

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