Regra vale para empresas ou entidades que fizerem levantamentos de intenção de voto referente a candidaturas as Eleições de 2024.
Desde esta segunda-feira (1° de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
De acordo com a nova norma da Corte eleitoral, o cadastro da pesquisa deverá ser feito até 5 dias antes da sua divulgação dos resultados. Os institutos e empresas precisarão incluir informações previstas no artigo 33 da Lei
9.504/1997 (Lei das Eleições), como
nome do contratante da pesquisa;
valor e origem dos recursos;
metodologia e período de realização;
informações de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos respondentes;
local da realização do trabalho;
intervalo de confiança e margem de erro.
Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
O Imparcial
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