Na manhã desta quinta-feira, 23/11, Guardas Municipais realizavam patrulhamento preventivo nas proximidades da Prefeitura Municipal, quando se depararam com um motociclista que deu início a exibição de manobras automobilísticas, em via pública, não autorizado pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade de condutores e pedestres que no local transitam.
Iniciado o acompanhamento tático, os agentes emanaram imediata ordem de parada, de modo que fosse interrompida a prática de crime tipificado no Art. 308, da Lei n° 13.546, de 2017 (CTB).
Logo ao desembarcar do veículo, o condutor passou a proferir ofensas contra os agentes, em razão de suas funções, com a finalidade de desqualificá-los, caracterizando assim também a prática do crime de desacato (Art. 331/CPB).
Ademais, foi verificado que o condutor do veículo possuía antecedentes pela prática de crime de Roubo (Art. 157), não possuía CNH e, dessa forma, não poderia conduzir o veículo automotor.
Ao final, tanto condutor quanto veículo, foram entregues à Autoridade Policial da 10ª DRP, para que os procedimentos policiais fossem adotados.
A Guarda Municipal reforça que tal conduta de realizar manobras em via pública, é tipificada como CRIME, passível de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (Art. 308, CTB). Além do recolhimento administrativo do veículo.
Fonte: GCM/JC
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