Idealizada para oferecer serviços estratégicos de marketing voltados a potencializar a presença das empresas no digital, a agência Seja Create, concebida pelos sócios José Patrício e Ruth Medeiros, chega ao segundo ano de atuação em terras potiguares.
São mais de 30 clientes atendidos no mundo todo, que contam com serviços especializados na área, sendo eles: consultorias, mentorias, tráfego pago, gestão de mídias sociais, web designer e desenvolvimento de sites.
Inclusive, a concepção da agência está diretamente alinhada ao fato de que uma empresa sem presença no digital, está na contramão do mercado mundial.
Fato este, ratificado pela pesquisa Digital 2022 do Data Reportal, onde 77% dos brasileiros são usuários de internet, e 79,9% são usuários de redes sociais. Isso acontece porque uma pessoa, geralmente, é usuária de mais do que uma rede social ao mesmo tempo. Aliás, o número médio mensal de plataformas acessadas pelo brasileiro é de 8,7.
Ainda de acordo com a pesquisa, a internet é utilizada para buscar informações por 83,5% dos brasileiros, e 73,6% para procurar marcas. São números que se tornam argumentos suficientes para justificar o investimento nos canais online.
Diferentemente de outras agências tradicionais, que só executam projetos, a empresa ajuda empresários a montar estratégias de Marketing de Atração, também conhecido como Inbound Marketing, onde visa atrair e converter clientes por meio da criação de um conteúdo relevante.
Esse material pode ser por meio de sites, blogs, newsletter, postagens nas redes sociais e dentre outros serviços.
“Quando um cliente chega na agência e me pergunta se o meu serviço vai ajudá-lo a vender mais, a nossa resposta é que vamos fortalecer os canais onde seu público poderá encontrá-lo, um posicionamento ou até mesmo um reposicionamento da marca”, explicam os estrategistas digitais e sócios da Seja Create, Ruth Medeiros e José Patrício.
Agência Seja Create
A agência de marketing digital foi criada em 2021, tendo como sócios- fundadores, José Patrício e Ruth Medeiros. A sede funciona no Shopping Seaway, na Avenida Engenheiro Roberto Freire, e conta com uma equipe especializada para oferecer os serviços de: consultoria, mentoria, gestão de redes sociais, assessoria de imprensa, web designer, entre outros.
Saiba mais sobre os sócios:
• José Patrício é empreendedor, estrategista digital, palestrante, consultor e mentor em estratégias digitais. • Ruth Medeiros é empreendedora, estrategista digital, criadora de conteúdo e coordenadora de empreendedorismo da CDL Jovem Natal.
Serviço: Seja Create comemora dois anos no mercado potiguar com serviços voltados ao posicionamento das marcas no mercado digital Onde? Av. Eng. Roberto Freire, 1962, loja 26. Shopping Seaway. Capim Macio. Instagram: @sejacreate (http://instagram.com/sejacreate)
A Secretaria de Saúde de João Câmara promoveu um momento de lazer para os usuários do CAPS com uma visita ao Shopping Midway Mall em Natal.
Durante a visita em companhia do professor Micharlle e da terapeuta ocupacional Caroliny, eles assistiram um filme no Cinemax e participaram de outros momentos.
O secretário de saúde do Município, Bruno Augusto também acompanhou a comitiva dando apoio logístico.
A Vereadora Aline Corretora do Município de Ceará-Mirim, foi recebida na manhã da última Quinta (02), pelo Secretário Adjunto de Cultura do Município, Júnior Quilombola.
A Vereadora, foi entregar pessoalmente um convite para a estréia da Quadrilha Junina GUAPORÉ, que ocorrerá na noite de hoje, na quadra esportiva da Escola Municipal Rafael Sobral, a partir das 19:00, com entrada franca.
Segundo Júnior Quilombola, a Vereadora está resgatando a história de uma das fases Política e Econômica mais marcantes da história do Vale do Ceará -Mirim, o nome da quadrilha junina é uma alusão a casa Grande Guaporé, cujo o seu então proprietário era o senhor de Engenho Dr. Vicente Inácio Pereira, médico, jornalista, político e sem dúvidas foi um dos grandes empreendedores da fase áurea do cultivo de cana de açúcar em nosso vale, pontua o Secretário Adjunto de Cultura.
“Parabenizo a Vereadora Aline Corretora, pela iniciativa em preservar a nossa cultura através de uma tradição junina, e tenho certeza que o nome da nossa cidade terá notoriedade em todo estado, através da quadrilha, finaliza Júnior.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador. O crime teria ocorrido em 2007.
O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público. Ele teria contratado uma médica para trabalhar em uma clínica popular e a incluído na folha de pagamentos da Câmara de Natal, de maneira irregular e sem o consentimento dela.
Em nota, o senador negou as acusações e afirmou que vai recorrer. Veja a nota abaixo.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em uma sentença de 58 páginas. Cabe recurso da decisão. Os efeitos não são imediatos.
Além de Rogério Marinho, foram condenados o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Foram absolvidos nesta ação os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza. O ex-vereador Renato Dantas também era acusado na ação, mas a ação quanto a ele não prosseguiu porque ele morreu em abril de 2021, vítima da Covid-19.
Confira abaixo a pena de cada um.
Na decisão, o juiz aponta que os vereadores investigados foram “padrinhos” na indicação de servidores fantasmas na Casa. O magistrado escreve que, durante as investigações, “constatou-se que diversos supostos servidores comissionados, os quais figuravam na folha de pagamento da Câmara Municipal de Natal-RN, (…) jamais trabalharam na referida casa parlamentar, tampouco perceberam, a qualquer título, os vencimentos relativos ao desempenho do cargo comissionado para o qual constava que haviam sido nomeados”.
“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, acrescenta o juiz.
“É dizer: ficou patente que parlamentares indicaram ‘servidores fantasmas’ para cargos comissionados, os quais, apesar de nomeados e remunerados, negaram possuir ou ter mantido vínculos funcionais com a Câmara Municipal de Natal”, endossa o juiz.
Confira as penas de cada um:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados pelo Ministério Público, e, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92, aplico aos demandados as seguintes sanções:
a) ADENÚBIO DE MELO GONZAGA, em face da conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei n. 8.429 /92, aplicando-lhe, com base nas diretrizes da argumentação acima vincada, às sanções de perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos;
b) FRANCISCO SALES AQUINO NETO, em face da conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei n. 8.429/92, aplicando-lhe, com base nas diretrizes da argumentação acima vincada, às sanções de perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por doze anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de doze anos;
c) FRANCISCO DE ASSIS VALETIM DA COSTA, em face da conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei n. 8.429 /92, aplicando-lhe, com base nas diretrizes da argumentação acima vincada, às sanções de perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
d) ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, em face da conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei n. 8.429 /92, aplicando-lhe, com base nas diretrizes da argumentação acima vincada, às sanções de perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
e) DICKSON NASSER, em face da conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei n. 8.429 /92, aplicando-lhe, com base nas diretrizes da argumentação acima vincada, às sanções de perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
Ato contínuo, tendo em vista a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade administrativa, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público para condenar os demandados:
b) ADENÚBIO DE MELO GONZAGA ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores WILTON DA SILVA GOMES e JOÃO BATISTA VARELA DE ARAÚJO, no período compreendido na exordial.
c) FRANCISCO SALES AQUINO NETO ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores ALDA CRISTINA DE SANTANA BRANDÃO, JEFF RICK DA SILVA TEOTÔNIO, JOSÉ JAIRTON DE ALMEIDA E JOSÉ ISRAEL DE ALMEIDA SOBRINHO, no período compreendido na exordial.
d) FRANCISCO DE ASSIS VALETIM DA COSTA (BISPO ASSIS) ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores ANDREIA DOS SANTOS e PEDRO LUÍS ROSSI CERQUEIRA, no período compreendido na exordial. Destaco que não houve elementos probatórios suficientes para aferir o dano ao erário com a nomeação da servidora KELI GOMES.
e) FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome da servidora LUÍSA ELISANDRA ROCHA DE OLIVEIRA, de novembro de 2007 a setembro de 2008. Ressalto, porém, que os valores anteriores a novembro não merecem ser contabilizados para fins de ressarcimento ao erário pelo demandado FERNANDO LUCENA, tendo em vista a ausência de nexo causal entre a indicação feita por este e as referidas verbas. Nesse sentido, observo que antes a servidora era lotada em outro departamento e somente em novembro de 2007 foi lotada no gabinete do vereador em questão – data que coincide com a nomeação e com o repasse das verbas para a filha do réu.
f) EDSON SIQUEIRA ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO e PATRÍCIA MAYARA MACIEL FERREIRA TEIXEIRA, no período compreendido na exordial.
g) ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome da servidora ANGÉLICA GOMES MAIA DE BARROS, no período descrito na exordial.
h) DICKSON NASSER, ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, no período descrito na exordial.”
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal
Confira a nota de Rogério Marinho:
“A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogério Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece: O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, não se concorda com a aplicação das penalidades que, inclusive, se encontram prescritas de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.”
Embora urinar seja algo tão fundamental e cotidiano, aparentemente a grande maioria dos homens tem feito isso de maneira errada, ou pelo menos não da maneira ideal, segundo um renomado urologista.
Ao jornal britânico The Telegraph, Gerald Collins, cirurgião de urologia no Hospital Alexandra de Cheshire, na Inglaterra, afirmou que os homens devem se sentar para urinar.
No entanto, uma pesquisa com mais de 7 mil homens de 13 países mostrou que muitos não o fazem nunca.
A pesquisa, realizada recentemente pelo instituto YouGov, revelou que a maioria dos homens no mundo opta por urinar em pé.
O pacote de estímulo à produção de carros populares recebeu nesta quinta-feira (1º) o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informou há pouco o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele apresentou ao Palácio do Planalto a versão final do programa, que será analisada pela Casa Civil.
O ministro não informou a data de lançamento. Segundo ele, a data dependerá da agenda do presidente Lula e da superação de entraves burocráticos, como pareceres da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ele, no entanto, adiantou que espera que a Casa Civil conclua a análise da medida provisória na segunda-feira (5).
Haddad apenas disse que o programa durará “em torno de quatro meses” e explicou que a redução temporária de impostos não trará impacto para os cofres públicos porque a fonte de financiamento está definida.
Sob os olhares dos vereadores constitucionais e populares, o Parlamento Jovem de Jandaíra, realizou nesta quarta-feira, 31 de maio, a primeira reunião do projeto em sua primeira edição.
“Com muito orgulho de nossos jovens e do desenvolvimento de nosso projeto, realizamos no dia de ontem (31), a primeira sessão do Projeto Parlamento Jovem Jandairense 2023”.
Na ocasião, os jovens vereadores foram acompanhados por toda a equipe de coordenação do projeto, vereadores constitucionais e toda a comunidade presente, assim enriquecendo sua experiência com esse primeiro encontro.
A Copa do Brasil teve uma jornada de grandes emoções nesta quarta-feira (31) com seis equipes garantindo a classificação para as quartas de final, quatro delas em disputas de penalidades máximas.
Após perder de 2 a 0 para o Atlético-MG por 2 a 0 na ida, uma classificação do Corinthians para a próxima fase da competição era considerada por muitos como um milagre. Mas, jogando em Itaquera, o Timão mostrou força para devolver o placar nos 90 minutos e garantir a vaga nas penalidades máximas.
Precisando marcar gols para tentar a classificação, o técnico Vanderlei Luxemburgo armou sua equipe de forma diferente, com três zagueiros e dois laterais posicionados quase como pontas. E a aposta começou a dar frutos aos 33 minutos, quando Renato Augusto levantou a bola na área para Matheus Bidu finalizar de peito para o gol vazio.
Mas ainda era necessário outro gol do Timão para definir a classificação nos pênaltis. E ele veio aos 18 da etapa final em grande jogada de Roger Guedes. O camisa 10 do Corinthians avançou pela esquerda, se livrando de um adversário com uma meia-lua, de outro com um drible perto da linha de fundo e limpando o goleiro Everson antes de dar um toque sutil para o fundo do gol.
Como o triunfo de 2 a 0 do Timão perdurou até o final dos 90 minutos, a vaga teve que ser definida nas penalidades máximas, nas quais o goleiro Cássio brilhou defendendo a cobrança de Hulk para fechar a disputa em 3 a 1.
Furacão vence no Engenhão
No estádio Nilton Santos, o Botafogo precisava vencer para continuar vivo na disputa após perder na ida por 3 a 2. Apoiado por sua torcida, o Glorioso jogou bem melhor e triunfou, mas por 1 a 0, graças a gol de Tiquinho Soares. Com isso, a vaga foi decidida nas disputas de pênaltis. Nesta partida o grande herói foi o goleiro Bento, que defendeu os chutes de Tiquinho Soares e de Tchê Tchê para garantir a vitória do Furacão por 4 a 2.
Coelho classificado
Em Porto Alegre, o Internacional também fez uma grande jornada para bater o América-MG por 3 a 1, após ser derrotado por 2 a 0 na ida. Com isso, a vaga para as quartas de final da Copa do Brasil ficou com o Coelho, que triunfou por 5 a 4 nos pênaltis.
Bahia segue vivo
A quarta disputa que foi definida apenas nos pênaltis foi a que envolveu Santos e Bahia. Após empate sem gols na ida na Vila Belmiro, o Esquadrão de Aço saiu na frente graças a gol de Cauly aos 23 do segundo tempo. Porém, nos acréscimos da partida, o atacante Bruno Mezenga arrancou o empate, o que levou à disputa de pênaltis. E nas penalidades máximas o goleiro Marcos Felipe brilhou, com duas defesas, para garantir a vaga da equipe da casa.
Grêmio avança
No duelo entre os maiores campeões da história da Copa do Brasil, o Grêmio se deu melhor. Jogando no estádio do Mineirão, o Tricolor (que venceu a competição em cinco oportunidades) bateu a Raposa (que tem seis conquistas) por 1 a 0 graças a gol de Villasanti. Aos 26 minutos do primeiro tempo, o paraguaio recebeu de Suárez e acertou chute certeiro da entrada da área. Na ida as equipes ficaram no 1 a 1.
Vaga mesmo com derrota
Quem se credenciou para a próxima etapa da competição mesmo com um revés por 1 a 0 foi o Palmeiras. Após triunfar por 3 a 0 na ida, o Verdão administrou a vantagem e conseguiu sair com a classificação do estádio do Castelão mesmo após a vitória do Leão garantida com gol de Lucero aos 27 minutos da etapa final.
Com o objetivo de aquecer o comércio local, comerciantes da Praia de Barra de Maxaranguape, litoral norte do Estado, se unem em prol do primeiro Arraiá dos Namorados, que será realizado no Restaurante Recanto da Barra, no próximo dia 10 de Junho, a partir das 21:00, com animação de Gael Medeiros.
O evento conta com o apoio da Professora Nira, e segundo a empresária Frascima Dias, a iniciativa do Arraiá partiu dos próprios comerciantes do centro da cidade.
“Nossa perspectivas é movimentar o comércio local, o evento é aberto ao público e contará com comidas típicas e muito Forró pé de serra, gostaria de agradecer a todos os empresários envolvidos no evento, Professora Nira, Pousada Santa Rita de Cássia, Panificadora e Conveniência Central, FR Moda Fitness, Casal seu Adalberto e dona Helô, Conveniência e Armarinho De Tudo Têm e Açaíteria do Centro.