As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terminam nesta sexta-feira (16). Interessados em participar do certame, que será aplicado nos dias 5 e 12 de novembro, podem fazer o cadastro na Página do Participante. O valor da taxa de inscrição é R$ 85 e deve ser pago até 21 de junho.
O edital com o cronograma e as regras para o Enem 2023 foi publicado no início do mês. Além de apresentar as datas e os horários do exame, o texto detalha os documentos necessários e as obrigações do participante, incluindo situações em que o candidato pode ser eliminado.
A publicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) traz também critérios para correção das provas e procedimentos para pessoas que precisam de cuidados especiais durante o concurso.
Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no dia 24 de novembro no portal do Inep. Já os resultados individuais serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2024 no mesmo site.
Neste 15 de junho de 2023, o Radialista Oliveira Filho “Coroné Sabuguinho” completa 34 de atividades na Radiofonia Brasileira, iniciando no ano de 1989 na Rádio Sociedade (Capinopollis/MG), passando pelos demais prefixos; Rádio Santa Cruz, Rádio Baixa Verde, hoje integra da equipe de profissionais da Rádio 89 FM Assunção em João Câmara/RN.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse em reunião nesta quarta-feira (14) com representantes do setor varejista que governos estaduais poderiam perdoar pequenas dívidas em tarifas como água e luz, como parte de um esforço para que as pessoas endividadas possam limpar seus nomes.
Ele fez a menção ao discorrer sobre o Desenrola, programa do Ministério da Fazenda para que brasileiros possam quitar seus débitos, mediante redução de juros e concessão de descontos no total devido.
Lançado na semana passada, o Desenrola é uma das principais medidas da área econômica lançadas pelo governo federal, com a meta de beneficiar 70 milhões de pessoas.
Na reunião, Lula também pediu empenho aos varejistas para ajudar na aprovação da reforma tributária que, deve ser enviada ao Congresso nos próximos meses.
O tecladista e fundador do grupo RPM, Luiz Schiavon, morreu, em São Paulo, aos 64 anos, na madrugada desta quinta-feira (15/6). O artista vinha lutando contra uma doença autoimune há quatro anos. A informação da morte foi confirmada pela família nas redes sociais.
“É com pesar que a família comunica o falecimento de Luiz Schiavon. Ele vinha lutando bravamente contra uma doença autoimune há 4 anos, mas, infelizmente, teve complicações na última cirurgia de tratamento e não resistiu”, diz a nota publicada no perfil do músico.
Os familiares também anunciaram que a cerimônia de despedida será reservada apenas para pessoas próximas. “Luiz era, na sua figura pública, maestro, compositor, fundador e tecladista do RPM, mas acima de tudo isso um bom filho, sobrinho, marido, pai e amigo”, diz a mensagem.
O Conselho de Ética do Senado Federal instaurou, nesta quarta-feira (14), um processo contra o senador Styvenson Valentim (Podemos), do Rio Grande do Norte. O parlamentar responderá por uma suposta quebra de decoro denunciada pela ex-deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP), por ter sido ironizada pelo senador quando ela sofreu um acidente em julho de 2021.
Na época, a então deputada acordou com ferimentos e hematomas pelo corpo e dizia não se lembrar do que havia ocorrido. O senador usou as redes sociais para comentar o episódio. Durante uma transmissão ao vivo, Valentim insinuou que Hasselmann havia sofrido violência doméstica por infidelidade conjugal ou por uso de entorpecentes.
“Das duas uma: ou duas de quinhentos (fazendo gesto com as mãos simbolizando chifres), ou uma carreira muito grande (aspirando o ar, fazendo alusão ao uso de cocaína). Aí ficou doida e pronto”, disse o senador ao falar sobre o acidente de Hasselmann.
O caso chegou a ser pauta na Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que inocentou o parlamentar do Rio Grande do Norte, justificando que a fala de Styvenson Valentim guarda, de forma indireta, relação com a atividade parlamentar, logo não havia possibilidade de condenação do réu ao pagamento da indenização pretendida pela ex-deputada.
Uma outra ação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2021 para tratar do mesmo episódio. O Inquérito 4881 foi relatado pela ministra Rosa Weber, e apurou o possível cometimento de crime contra a honra de Joice Hasselmann. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República após investigação da Polícia Federal. No entanto, o caso acabou extinto pois havia a necessidade de a própria vítima oferecer denúncia, por se tratar de uma ofensa endereçada apenas à ela, e não à sua função pública, não havendo possibilidade de o poder público (por meio da PGR) figurar o polo ativo da ação.
Por não oferecer, ela, a denúncia no tempo necessário, decorreu-se o prazo decadencial, e após esclarecidos todos estes pontos, a PGR pediu o arquivamento do inquérito, que resultou na extinção da punibilidade de Styvenson ainda em setembro de 2022, tendo o processo transitado em julgado no dia 19 de setembro daquele ano.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que torna crime a discriminação de “pessoas politicamente expostas” em situações como negativas de bancos à abertura de contas ou à concessão de crédito. Ou seja: o projeto de lei torna crime e prevê a prisão de pessoas que xingarem políticos.
São potenciais vítimas, nesse caso, os parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores e prefeitos, entre outros.
A votação, considerada inesperada por muitos que acompanham o noticiário político porque não estava previsto inicialmente na pauta do plenário da Câmara, teve o placar de 252 votos favoráveis a 163 contrários, tendo cinco votos “sim” da bancada potiguar:
Benes Leocádio (União Brasil) SIM Fernando Mineiro (PT) SIM João Maia (PL) SIM General Girão (PL) NÃO Paulinho Freire (União Brasil) SIM Robinson Faria (PL) SIM Sargento Gonçalves (PL) NÃO
O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O Deputado Federal Paulinho Freireapresentou o Projeto de Lei (PL no. 3034/2023) que inclui o Carnatal no Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Considerado o maior carnaval fora de época do país, o CARNATAL acontece tradicionalmente em dezembro no Arena das Dunas em Natal e contribui significativamente para a economia local, com movimentação de aproximadamente R$ 60 milhões e a criação de 5 mil empregos diretos e indiretos no ano de 2022, segundo dados do Fecormércio- RN.
“Esse evento é fundamental para o turismo do nosso estado e aprovando essa proposta, poderemos expandir o período de receitas turísticas, beneficiando a capital potiguar, impulsionando o setor do turismo e outros setores que acompanham o evento”, afirma o parlamentar.
O Projeto de Lei segue para análise das Comissões Permanentes e se aprovado dará mais visibilidade ao evento contribuindo para o desenvolvimento cultural e turístico do Rio Grande do Norte.
O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta quarta-feira (14) que chamará 400 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil.
A convocação contemplará 50 delegados, 100 escrivães e 250 agentes. O curso de formação terá início em outubro deste ano, segundo informou a governadora Fátima Bezerra nas redes sociais.
Estes aprovados fazem parte do último concurso da instituição, realizado em 2021, quando foram empossados 333 novos policiais civis.
O desembargador Glauber Rêgo, relator de recurso interposto por um pai de um aluno de uma escola pública de Natal, condenado por crimes de calúnia e injúria qualificada, manteve a sentença condenatória proferida pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal. A pena foi mantida em um ano, dois meses e 12 doze dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
Segundo o processo, em 11 de dezembro de 2018, no interior da Escola Estadual Alceu Amoroso Lima, situada no Bairro de Lagoa Azul, em Natal, o acusado caluniou dois funcionários públicos, servidores do estabelecimento de ensino, imputando-lhes falsamente fatos definidos como crime. Na oportunidade, injuriou, ainda, um deles, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando elemento referente a sua condição de pessoa idosa.
Conforme consta dos autos, no dia dos fatos, o acusado se dirigiu à Escola Estadual Alceu Amoroso, onde estuda seu filho, acusando o diretor do estabelecimento, bem como a merendeira, de servirem alimento estragado para as crianças, atribuindo aos ofendidos, dessa maneira, a prática de crime contra a saúde pública.
Na oportunidade, disse, ainda, que o diretor tinha pago para a merendeira ficar calada a respeito do fato, se reportando à servidora como “velha mentirosa”. Ao recorrer, o pai do aluno buscou a absolvição pelos ilícitos de calúnia e injúria qualificada, bem como a nulidade do delito de calúnia contra a merendeira da escola devido à falta de representação.
Apuração
O relator observou que, apesar dos argumentos da defesa, a vítima manifestou o interesse de apurar os delitos de injúria qualificada e calúnia ao registrar Termo Circunstanciado de Ocorrência e prestar declarações relatando as ações ilícitas do acusado. Desse modo, entendeu que ficou validada a representação da ofendida, visto que estes evidenciam, de forma inequívoca, a intenção da vítima de que sejam apurados e processados os crimes de injúria qualificada e calúnia.
Assim, entendeu que não há dúvidas quanto à materialidade do delito, pois ficou provado no Termo Circunstanciado de Ocorrência e nas provas orais colhidas na fase inquisitiva. Da mesma forma, a autoria, provada ao longo da instrução criminal, inclusive quando a vítima, em juízo, sustentou que o pai do estudante proferiu palavras injuriosas, como “velha mentirosa”.
“Sendo assim, restou comprovado que o apelante, com a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima maior de 60 anos, fez uso de expressões injuriosas referente à condição de pessoa idosa, por consequência, esta configurada o crime de injúria na forma qualificada (art. 140, § 3°, do Código Penal)”, assinalou.
Glauber Rego também observou comprovadas a materialidade e a autoria do crime de calúnia pelas provas orais produzidas em juízo, com especial destaque para as declarações da vítima, do diretor da escola e do depoimento de outra testemunha, assim como pelo termo circunstanciado de ocorrência.