Uma advogada que foi flagrada por policiais penais com a blusa aberta e os seios expostos enquanto um detento se masturbava em um presídio no Espírito Santo teve seu direito de exercer a advocacia suspenso por 90 dias pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES).
Possibilidade de expulsão
De acordo com A Gazeta, a decisão foi tomada no dia 7 de junho. Paralelamente, o processo está sendo avaliado pelo Tribunal de Ética, que irá analisar a possibilidade de sua expulsão da instituição. O presidente da Ordem, José Carlos Rizk, foi procurado pela imprensa, mas informou que não poderia comentar sobre o caso.
No entanto, ele ressaltou que a OAB está atenta a todas as situações em que a ética é desrespeitada por profissionais da advocacia e que age de forma enérgica, garantindo o contraditório e o amplo direito de defesa.
Prerrogativas dos advogados
Rizk também destacou que luta pela defesa das prerrogativas dos advogados, que estão previstas na legislação federal e garantem a independência e autonomia desses profissionais para exercerem a plena defesa de seus clientes. No entanto, ele ressalta que essas prerrogativas não podem ser utilizadas como escudo para a prática de crimes.
“Não vamos recuar na defesa das prerrogativas dos advogados. Aqueles que as desvirtuam para cometer crimes precisam ser punidos, a fim de evitar que as prerrogativas de toda a classe sejam restringidas”, declarou José Carlos Rizk, presidente da OAB-ES.
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