
Durante uma sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), recentemente, magistrados analisavam o pedido de teletrabalho por parte de um juiz – que fez a solicitação para que pudesse cuidar do filho diagnosticado com autismo –, quando uma fala proferida pelo desembargador Raimundo Bogea causou revolta.
Ao expressar o seu posicionamento contrário ao pedido, Bogea defendeu que, durante um concurso para a magistratura, fosse avaliado se o inscrito tem filho com algum tipo de deficiência. “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema”, disse o desembargador.
Inconformados com a fala de Bogea, um grupo de magistrados de tribunais judiciários do Brasil publicou uma nota de repúdio à alegação. “Para além de discriminador, o conteúdo das declarações revela uma violação a direitos humanos, iguais e inalienáveis. Cabe esclarecer que deficiência não é doença e, muito menos, um ‘problema’, mas sim uma característica”, começou a nota.
“Ademais, ter um filho com deficiência não é e nunca poderá ser causa que impeça a participação e/ou admissão de um indivíduo em qualquer cargo ou função, seja de natureza pública ou privada”, pontua.
“[…] Dessa forma, não trata-se de um direito a ser reconhecido em virtude da condição econômica ou social, mas em razão das necessidades diferenciadas da pessoa com deficiência que está sob a sua guarda, e, por isso, demanda a sua presença. Tanto que o tema já foi regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal e por muitos tribunais”, escreveram os magistrados. (Leia abaixo o documento completo).
A resolução do CNJ a qual se refere a nota é a 343/2020. Segundo o entendimento, podem ser concedidas “condições especiais de trabalho” a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição.
Metrópoles

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