Mais de 13 mil famílias de João Câmara, na região do Mato Grande, tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica mas ainda não se cadastraram junto à Neoenergia Cosern para receber o desconto – que pode chegar a 65% na conta de luz. Para ter direito, a pessoa precisa estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.
O cadastro é simples, rápido e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial (www.neoenergiacosern.com.br) pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado. Ao longo de 2022, a Neoenergia Cosern realizou mais de 400 mil cadastros na TSSE.
Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Foto: Neoenergia Cosern/Divulgação
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