MPF se manifesta contra suspensão da posse de 11 deputados por suposta incitação dos atos de 8 de janeiro, no DF
O MPF (Ministério Público Federal) se posicionou, neste sábado (28), de forma contrária ao pedido de suspensão da posse de 11 deputados por suposta incitação dos atos no domingo, 8 de janeiro.
O órgão enviou ao STF uma manifestação contrária a solicitação feita por um grupo de advogados que pretendia suspender os efeitos jurídicos da diplomação dos parlamentares.
Caso aceito, o pedido apresentado ao ministro Alexandre de Moraes impediria a posse dos deputados, marcada para quarta-feira (1º).
- Luiz Ovando (PP-MS)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- João Henrique Catan (PL-MS)
- Rafael Tavares (PRTB-MS)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- André Fernandes (PL-CE)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Sargento Rodrigues (PL-MG)
- Walber Virgolino (PL-PB)
Na manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos lembra que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais, imunidade formal e material, conforme previsto na Constituição.
Assim, segundo o MPF, “qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.”
Em relação ao pedido para instauração de inquérito contra os parlamentares, também formulado na petição, o subprocurador-geral afirma que, como até o momento, “não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados.”
“É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, disse Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República
De acordo com a manifestação, “a instauração de inquéritos sem elementos mínimos viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro Alexandre de Moraes havia dado 24 horas para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestasse sobre um pedido em que o grupo de advogados Prerrogativas pedia a suspensão da posse de deputados federais bolsonaristas.
O grupo de juristas argumentou que os congressistas eleitos e reeleitos endossaram os atos terroristas realizados em 8 de janeiro, em Brasília. Os advogados solicitaram ainda a instauração de inquérito policial apuração da responsabilidade penal dos deputados em relação às manifestações.
Ora, não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, escreveu o Grupo Prerrogativas em ação enviada ao STF.
UOL
Compartilhe: