Assembleia do RN aprova aumento de 37% nos salários dos deputados, que passarão a ganhar R$ 34,7 mil

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quarta-feira (21) um aumento de 37% nos salários dos 24 deputados estaduais. O reajuste passou por unanimidade em votação simbólica. A aprovação ocorreu nos minutos finais da última sessão do ano.

Para começar a valer, o aumento ainda precisa ser sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT). Ela tem até o dia 11 de janeiro para decidir. Se ela não se pronunciar ou mesmo que vete, a Assembleia tem a palavra final e poderá promulgar o aumento.

Atualmente, os deputados estaduais recebem R$ 25.322,25 por mês. Com o aumento, os salários terão reajustes progressivos ao longo de 2023 e 2024, até alcançarem R$ 34.774,64 a partir de fevereiro de 2025. Como 15 deputados da atual legislatura foram reeleitos, esses votaram a favor de aumentar os próprios salários. Os 9 novatos também serão beneficiados.

Os salários da governadora, do vice e dos secretários de Estado não serão atingidos. A governadora segue recebendo R$ 21.914,76. A Assembleia Legislativa tem autonomia para aumentar os próprios salários.

Veja a progressão dos aumentos:

  • Salário atual: 25.322,25
  • R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;
  • R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;
  • R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O projeto de aumento foi apresentado pela Mesa Diretora da Casa. A justificativa é que o reajuste é necessário para repor parcialmente perdas da inflação e que a Assembleia Legislativa tem os recursos necessários.

“A bem da verdade, o que se pretende, também, além de equilibrar essas perdas, trazer uma equivalência ou perfilar tal ocorrência de forma vertical com a Câmara dos Deputados, haja vista que foi aprovado o projeto de Decreto Legislativo nº 471/2022, que autoriza a referida recomposição”, afirma, ainda, o projeto.

A Mesa Diretora complementa: “Ademais é sabença geral, que a revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Carta Maior, constitui-se em direito constitucional garantido aos servidores públicos que tão somente visa à recomposição do valor da remuneração dos agentes públicos ante a ocorrência do fenômeno inflacionário, não havendo, portanto, ganhos reais aos servidores públicos”.

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