A Juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista da 30ª Zona Eleitoral, julgou nesta sexta-feira (04), IMPROCEDENTE a ação contra o prefeito de Guamaré Arthur Teixeira (PSB), a vice-prefeita Eliane Guedes (MDB), e o presidente da câmara, vereador Eudes Miranda (MDB), por falta de provas.
Eles foram alvo de ações de acusação por parte da oposição de abuso de poder econômico, político e midiático. Superexposição nas redes sociais do município do nome de secretário municipal posteriormente escolhido para ser o candidato a prefeito.
Também de troca de cargos por apoio político de antigos adversários. Aumento de despesa na folha de pagamento. Contratação de terceirizados e demissão por falta de apoio político nas eleições suplementares de 2021.
A decisão da justiça é motivo de comemoração na cidade para muitos e um balde de água fria na pretensão daqueles que apostam na desagregação e no enfraquecimento do grupo político liderado pelo ex-prefeito Hélio Willamy (MDB), que indicou e elegeu na ultima eleição suplementar Arthur Teixeira e Eliane Guedes, prefeito e vice-prefeita de Guamaré,
A chapa venceu a eleição suplementar com uma votação histórica no município com 2.548 votos de diferença do segundo colocado, prevalecendo o poder e a vontade soberana da maioria do povo.
Com a decisão da excelentíssima Juíza da 30ª Zona Eleitoral, a chapa Arthur e Eliane continuam prefeito e vice-prefeita de Guamaré.
Decisão
“Frente ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL por falta de provas”.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Macau/RN, datado e assinado eletronicamente.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA
Juíza da 30ª Zona Eleitoral
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL n.º 0600157-32.2021.6.20.0030
Por Matheus Peres
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