A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN) não pretende adotar o passaporte vacinal para estudantes de escolas da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte (RN). O início do ano letivo de 2022 nas unidades escolares da rede está marcado para o dia 7 de fevereiro. A medida, que tem a comprovação da imunização contra a covid-19 como regra para a circulação em estabelecimentos, começou a valer nesta sexta-feira (21) em ambientes como bares, restaurantes e similares, conforme estabelecido em decreto.
No caso das escolas estaduais, a SEEC informou que o passaporte para os estudantes não será exigido. “A Secretaria segue as orientações do Comitê Cientifico do RN e não existe esse direcionamento. A SEEC estima que grande parte do seu público de alunos esteja vacinado, pois é formada por adolescentes”, explicou a pasta.
Para os trabalhadores, de acordo com a pasta, a norma que continua válida é o que está estabelecido no Decreto Nº 31.022, de outubro do ano passado. O texto em questão determina aos trabalhadores do serviço público estadual, “o dever funcional de vacinação contra a covid-19”. O documento determina que, “no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do Decreto”, os servidores apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”.
TN
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