Atlético-MG vira jogo contra o Bahia e conquista o Campeonato Brasileiro

O Atlético-MG é bicampeão brasileiro 50 anos após o primeiro título, o Galo garantiu a taça em uma virada incrível para cima do Bahia, na noite desta quinta-feira (2), em Salvador, por 3 a 2.

Agora com 81 pontos e já com a taça garantida, não podendo mais ser alcançado pelo Flamengo, o time mineiro fará a festa com o seu torcedor no próximo domingo, quando enfrenta o Red Bull Bragantino, no Mineirão.

O Galo construiu a virada em apenas 6 minutos. Aos 27, Hulk, de pênalti, diminuiu. No minuto seguinte, Keno, com um golaço, deixou tudo igual. E aos 32, Keno mais uma vez brilhou e decretou a vitória que deu o título ao Atlético-MG.

As emoções ficaram para a segunda etapa. O Bahia, tentando escapar do rebaixamento, logo abriu 2 a 0. Aos 16, Luiz Otávio, de cabeça, completou cruzamento e fez o primeiro. Não demorou e Gilberto recebeu passe de Matheus Bahia e deixou o time da casa com dois gols de vantagem.

R7

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Familiares e amigos se despedem de Geraldo Araújo

Cortejo funebre – Fotos: Moisés Araújo

Com muita emoção, nesta tarde de quinta-feira (2), familiares e amigos se despediram do senhor Geraldo Araújo, onde foi sepultado no cemitério da cidade de João Câmara/RN.

O Blog: Nunca esquecerei do respeito e do carinho que seu Geraldo tinha, com todos que chegavam na casa dele,ou se encontravam com ele. Descanse amigo!.

Veja o vídeo à baixo:

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Luto: Morre aos 73 anos Geraldo Araújo

Faleceu na manhã desta quinta-feira (2), no Hospital Walfredo Gurgel (Natal), o senhor Geraldo Araújo “Dudú” (problemas vasculares), o mesmo é irmão de José Araújo. O corpo está sendo velado no centro de velório UNIPLAN na rua 29 de Outubro em João Câmara/RN. O sepultamento ocorrerá às 16 horas no cemitério de João Câmara.

O blog: Levo meus votos de pesar a viúva Mariquinha Costa e aos filhos Gidicley, Gildecy, Gidicleya, Paulo e Maria Luiza.

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Deputado Jacó apresenta projeto sobre Política de Turismo do RN

Jacó Jácome, deputado estadual, apresentou na Assembléia o projeto de lei que trata da Política de Turismo do Rio Grande do Norte. O projeto altera a Lei de N° 9.931, para definir as diretrizes de planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.

Com a proposição, a lei passa a ter a seguinte redação:

Os Roteiros Temáticos serão segmentados entre os seguintes temas: Turismo das Águas Doces; Turismo Arqueológico e Paleontológico; Turismo de Charme, Turismo Cultural e Histórico; Turismo Científico e Tecnológico; Turismo dos Esportes de Aventura; Ecoturismo; Turismo Mineral; Turismo Náutico; Turismo de Negócios e Eventos; Turismo de Pesca; Turismo Religioso; Turismo da Rota do Camarão, Turismo da Rota da Fruticultura, Turismo da Rota Salineira; Turismo Rural; Turismo de Saúde/Termal; Turismo Serrano e Turismo de Sol e Praia.

Como forma de viabilizar, estruturar e desenvolver os Roteiros Temáticos, fica estabelecido a criação do Plano Intermunicipal de Transporte e Rodagem, a ser executado, pelos órgãos competentes, vinculados ao Governo do Estadodo Rio Grande do Norte, sendo submetido a análise do Comitê Gestor de Planejamento Turístico.

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Comissão Especial que analisa as contas do ex-prefeito Vavá iniciará os trabalhos nesta quinta (02)

Ex-prefeito Vavá ( in memória )

A comissão Especial composta pelos vereadores Amistrong Bezerra, Talita Bezerra e Silvano Carlos iniciará nesta quinta-feira(02) de Dezembro de 2021 na Sala de Reuniões da Câmara Municipal a partir das 10h os trabalhos sobre a análise do parecer prévio do Tribunal de contas do Rio Grande do Norte referente as contas do ex-prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo(Vavá) sobre o exercício de 2016.

A comissão foi criada através de resolução e terá até 30 (trinta) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas.

Em conversa na tarde desta terça-feira(30) com o vereador Amistrong Bezerra presidente da Comissão o mesmo informou a reportagem do Blog do Jadson que a comissão e seus trabalhos serão abertos ao público onde qualquer cidadão camarense poderá ter acesso as reuniões e aos trabalhos da comissão partir desta quinta-feira(02) de dezembro.

A primeira vez na história política de João Câmara, as contas de um ex-prefeito será analisada pela Câmara Municipal, o mesmo não estando em vida.

Por Jadson Nascimento

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Prefeito Júlio César e seu vice são absorvido em três processos que pedia a cassação do mandato por suposto abuso de poder político

Prefeito Júlio César e Vice Prefeito Marcílio que foram eleitos com 82% dos votos do povo de Ceará Mirim são absolvidos em três processos que pedia a cassação do mandato por suposto abuso de poder político, tendo sido condenado ao pagamento de multa em um deles. Os processos foram movidos pelo PSOL e pela Coligação Unidos por Ceará Mirim.

O Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, Dr Herval Sampaio, não acatou o pedido de cassação por abuso de poder político por parte da “Coligação A Vez do Povo” (12-PDT / 55-PSD / 23-CIDADANIA / 15-MDB / 20-PSC, Júlio César Soares Câmara, Marcílio de Morais Dantas). O entendimento é que não foram reveladas, durante o processo, quaisquer irregularidades em relação à cor utilizada na pintura dos prédios públicos, depósitos de lixo ou outra espécie de propaganda.

Mesmo tendo reconhecido a prática de conduta vedada nas despesas com publicidade que excederam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito de 2020, ainda que a defesa aponte que as despesas tenham sido exclusivamente referente a campanhas de combate à COVID 19.

O Magistrado entendeu que nao restou comprovado que a conduta tenha comprometido a legitimidade e normalidade das eleições, sendo anulada a possibilidade de cassação do diploma e inelegibilidade para os investigados, cabendo a aplicação de multa de 5 mil UFIR.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AIJE nº 0600292-53.2020.6.20.0006 para condenar os investigados, de forma solidária, ao pagamento de multa no valor de 5.000 UFIR pela prática da conduta vedada, prevista no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

Por fim, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos nas AIJEs de nºs 0600285-61.2020.6.20.0006 e 0600288-16.2020.6.20.0006, em virtude da ausência de provas suficientes para configuração do abuso de poder na forma enunciada nas iniciais.

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