Gleyber Miranda: Conhecimento, confiança e amor

É inegável dizer que todas as relações nascem com o conhecimento, crescem com a confiança e firmam-se no amor.

Não podemos confiar em alguém que não conhecemos, muito menos amar quem não conhecemos. No início de tudo as coisas surgem pelo olhar quando notamos alguém diferente no ambiente, aos poucos nos aproximamos, e então surge uma breve conversa. Os dias se passam e assim as conversas vão se intensificando, logo nasce a confiança.

Ele parece agradável, ela demonstra confiabilidade em suas palavras, o primeiro beijo acontece. Rápido ou demorado? Não sei,  simplesmente acontece. Enquanto se beijam o amor vai sendo plantado; a confiança vai ganhando força e o namoro vai aproximando dia após dia.

Os anos se passam, o namoro tornou-se noivado, os familiares e amigos apoiam essa relação; e o desejo de viverem juntos é mútuo. A expectativa aumenta, o dia foi marcado, a troca de anéis que selam a união ocorre diante de muitos olhos. Todos estão felizes.

Conhecendo seus gostos, seus medos e seus sonhos eu aprendi a confiar ainda mais em você, e quanto mais eu confio mais eu amo… e eu amo amar essa pessoa que aprendi a namorar. Hoje quem sabe seus filhos e netos correm e brincam por sua casa, e tudo isso… quem diria? Surgiu num namoro; mas ainda é tempo de namorar, então aproveite.

Feliz dia dos namorados aos casais apaixonados sem considerar o tempo desse namoro, pois todo dia é dia de namorar.

Texto: Gleyber Miranda

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Com manifesto contra assédio, seleção bate Rússia em amistoso

A seleção brasileira de futebol feminino venceu o penúltimo compromisso antes da Olimpíada de Tóquio (Japão). Nesta sexta-feira (11), as comandadas de Pia Sundhage superaram a Rússia por 3 a 0 em amistoso realizado no estádio Municipal de Cartagonova, em Cartagena (Espanha).

Antes de a bola rolar, as jogadoras da seleção foram para o gramado segurando uma faixa com a mensagem “Assédio não”. A manifestação ocorreu durante a execução do hino nacional brasileiro e na tradicional foto posada que antecede as partidas. Minutos antes do jogo, as atletas já haviam publicado nas redes sociais um manifesto contra os assédios sexual e moral.

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Tiago Leifert vai apresentar o ‘Domingão do Faustão’ neste domingo

Estadão

Rede Globo anunciou nesta quinta-feira, 10, que Fausto Silva não irá apresentar o Domingão do Faustão, neste domingo, 13. Tiago Leifert irá substituir o veterano na atração desta semana. 

Segundo comunicado, Faustão está se recuperando de uma infecção urinária e não poderá conduzir o programa. Mais detalhes sobre o estado de saúde do apresentador ainda não foram divulgados.

Na atração dominical, vai ao ar uma disputa inédita no mata-mata do quadro Super Dança dos Famosos. Dançando os ritmos forró e rock, três competidores mostram, no palco, tudo que ensaiaram para garantir uma das vagas da semifinal. 

Os participantes são: o ex-atleta Robson Caetano, vencedor da Dança dos Famosos de 2006, e as atrizes Sophia Abrahão e Dandara Mariana; as duas ficaram em segundo lugar nos anos de 2016 e 2019, respectivamente. 

Em dezembro deste ano, Faustão irá se aposentar e deixará a emissora, após 33 anos de carreira. Em abril deste ano, porém, a Band divulgou que ele irá assinar um contrato de cinco anos com o canal. 

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Desembargador nega pedido de liminar e Henrique Eduardo vai responder por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O desembargador Claudio Santos indeferiu pedido liminar do ex-deputado Henrique Alves, para suspender audiência de instrução marcada para a manhã desta sexta-feira, na 1ª Zona Eleitoral.

A audiência diz respeito à denúncia oferecida pelo Ministério Público e acolhida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral imputando ao ex-deputado, crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus a defesa de Henrique alega que não houve promessa ou compra de votos nem recebimento de propina

“No contexto da cognição sumária própria dessa fase liminar, porém, não identifico a plausibilidade jurídica do pedido. Com efeito, na hipótese versada nos autos, há descrição fática e jurídica apta a autorizar o recebimento da peça acusatória, permitindo-se ao denunciado o exercício de sua defesa na amplitude que lhe é garantida constitucionalmente, não merecendo acolhida sua pretensão de sobrestamento do feito criminal”, destacou o desembargador Claudio Santos em sua decisão.

Thaisa Galvão

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